Todo trabalhador de carteira assinada tem direito ao seguro-desemprego que é um dos benefícios da Seguridade Social.
Ele tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente do seu trabalho, ou seja, sem justa causa.
É pago por um tempo determinado e os valores são variáveis.
QUEM PODE RECEBER
Tem direito a receber este benefício o trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa, trabalhador com contrato de trabalho suspenso por participar de um curso ou programa de qualificação oferecido pelo patrão, pescadores profissionais e trabalhadores resgatados de condição considerada trabalho-escravo.
Para receber o benefício é preciso fazer uma solicitação nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou pela internet através do site Portal.gov.br
ONDE RECEBER
Para receber o benefício a Caixa Econômica o creditará na conta informada pelo requerente e o saque pode ser feito.
Primeira solicitação: tem que estar empregado há pelo menos 12 meses durante os 18 meses que antecederam a demissão e neste caso fica assim:
- Quatro parcelas: quem trabalhou entre 12 e 23 meses;
- Cinco parcelas: quem trabalhou por 24 meses ou mais;
º Segunda solicitação: tem que ter recebido por pelo menos 09 meses durante os 12 meses anteriores à demissão:
- Três parcelas: quem trabalhou entre 09 e 11 meses;
- Quatro parcelas: quem trabalhou de carteira assinada entre 12 e 23 meses;
- Cinco parcelas: quem permaneceu registrado pos 24 meses ou mais;
º Terceira Solicitação: a partir daí o trabalhador deverá receber salário 06 meses antes da demissão, e neste caso dá-se da seguinte maneira:
- Três parcelas: Registrados entre 06 e 11 meses;
- Quatro parcelas: Registros ativos entre 12 e 23 meses;
- Cinco Parcelas: demais trabalhadores registrados 24 meses ou mais;
QUANTO PODE RECEBER
O valor mínimo para o seguro desemprego não pode ser menor que um salário mínimo vigente (atualmente R$ 1.100,00) e nem maior que (R$1.909,34).
Para saber o valor, é preciso calcular a média dos três últimos salários anteriores à demissão.
Para fazer um cálculo, você pode seguir o seguinte critério:
- Até R$ 1.683,74 , multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%);
- Entre R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53, é preciso seguir a seguinte regra: o que exceder de R$ 1.683,74 deve-se multiplicar por 0,5% (50%) e somar a R$ 1.347,00;
- Acima de R$ 2.806,53,o valor a ser recebido será de R$ 1.909,34;
Como foi dito anteriormente, pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados não podem receber menos que um salário mínimo vigente.
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