domingo, 9 de maio de 2021

OAB questiona no STF o adiamento da quitação de precatórios

 


OAB questiona no STF o adiamento da quitação de precatórios

A Ordem dos Advogados do Brasil questionou junto ao Supremo Tribunal Federal dois dispositivos da nova Emenda Constitucional nº 109/2021 (norma inserida na Constituição Federal pela chamada “PEC Emergencial”, promulgada em 15/3) que prejudicaram grandemente os credores de precatórios. Uma delas foi o adiamento do prazo de quitação de precatórios – que mudou de 2024 para 2029. A outra norma tirou da União a obrigatoriedade de criar uma linha de crédito para que Estados e municípios possam financiar os pagamentos das dívidas.

As duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram propostas pela OAB Nacional no dia 19/4. Na ADI que questiona o adiamento do prazo para a quitação dos precatórios, a OAB argumenta que a mudança é injustificada e prejudicial aos credores de precatórios.

“A postergação do prazo não resolve o problema [da dívida pública], mas, ao contrário, o intensifica, uma vez que sobre os valores originalmente devidos incidem juros de mora, e esse débito só tende a crescer”, argumenta a Ordem.

Além disso, a OAB entende que a mudança viola diversos princípios constitucionais como o direito à propriedade, os princípios da isonomia e da segurança jurídica, e o direito à duração razoável do processo, dentre outros.

“A moratória realizada hoje não é novidade e, considerando as atuais circunstâncias, provavelmente não será a última, pois cria uma sensação de extrema insegurança e frustração dos credores sobre o Estado brasileiro no que toca ao cumprimento de suas obrigações e à sua gestão econômica”, sustentou a OAB.


Extinção de linhas de crédito

Na ADI que questiona a extinção da linha de crédito para entes devedores, a Ordem alega que a mudança é inconstitucional, pois viola preceitos constitucionais como o da separação de poderes, o direito à garantia do acesso à justiça e a efetividade da tutela jurisdicional, o direito adquirido e à coisa julgada, dentre outros.

Entende também a Ordem que a revogação dessa medida trouxe, na prática, “consequências gravíssimas à cidadania e aos credores públicos”, uma vez que “prejudicou o direito dos jurisdicionados em receber os precatórios em prazo razoável e com maior segurança”.

  • Leia aqui a ADI 6804, sobre o adiamento do prazo para a quitação dos precatórios.
  • Confira também a ADI 6805 que contesta a revogação da criação da linha de crédito para financiamento de precatórios.

 

Com informações da Ordem dos Advogados do Brasil.

(Imagem: NiseriN/iStock.com)

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