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Divulga o cronograma do PROGRAMA DE
DEMISSÃO INCENTIVADA, instituído pela
Portaria Normativa nº 350/2021.
A Diretora de Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento
Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições;
Considerando o PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP, instituído através da
Portaria Normativa 350/2021.
C O M U N I C A :
1. A adesão ao PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA – PDI é opcional aos servidores
aposentados do quadro efetivo da Fundação CASA;
2. Os servidores que tiverem interesse na adesão ao Programa deverão realizar a sua
inscrição através do módulo “PDI” disponível no sistema e-CASA
(https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/pdi) a partir do dia 17/05/2021, com prazo de
inscrição de 30 dias e término em 15/06/2021;
3. Importante que os servidores se atentem às situações que não serão permitidas as
adesões, conforme apontado no item “2.2 EMPREGADOS IMPEDIDOS DE ADERIR AO
PDI” do regulamento;
4. Será permitida a adesão dos servidores afastados do grupo de risco etário e saúde, sem
necessidade do seu retorno à atividade presencial, enquanto permanecer a autorização
de seu afastamento;
5. Ressaltamos que não compete à esta DRH, a realização de cálculos prévios das verbas
rescisórias e do incentivo financeiro, cabendo ao interessado buscar estas informações
e fazer o seu cálculo em conformidade com as regras contidas no Regulamento do PDI;
036 / 2021
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6. Os incentivos são:
APOIO FINANCEIRO
O apoio financeiro, de caráter indenizatório e pago em parcela única, corresponderá
ao valor de 01 (uma) remuneração base por ano trabalhado ou fração igual ou
superior a seis meses, excluindo-se períodos de licença não remunerada, limitado a
10 (dez) remunerações bases do empregado, considerando como referência a data
do desligamento do servidor, compreendendo a remuneração base as seguintes
parcelas: salário base, gratificação de regime especial de trabalho (GRET),
gratificações incorporadas e adicionais de tempo de serviço incorporados por
decisão judicial transitado em julgado;
Exemplos:
Servidor possui 6 anos e 5 meses trabalhados - receberá 6 remunerações
base como incentivo;
Servidor possui 6 anos e 6 meses trabalhados - receberá 7 remunerações
base como incentivo;
Servidor possui 12 anos e 5 meses trabalhados - receberá 10 remunerações
base como incentivo
Servidor possui 20 anos e 7 meses trabalhados - receberá 10 remunerações
base como incentivo
Pagamento de valor equivalente a 20% da multa do FGTS, a título indenizatório,
conforme art. 484–A da CLT, com redação trazida pela Lei nº 13.467/2017, da
Reforma Trabalhista (Percentual aplicado sobre o Saldo do FGTS para fins
rescisórios);
Pagamento de valor equivalente a 50% do aviso prévio, a título indenizatório,
conforme art. 484–A da CLT, com redação trazida pela Lei nº 13.467/2017, da
Reforma Trabalhista;
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6. Os incentivos são:
APOIO FINANCEIRO
O apoio financeiro, de caráter indenizatório e pago em parcela única, corresponderá
ao valor de 01 (uma) remuneração base por ano trabalhado ou fração igual ou
superior a seis meses, excluindo-se períodos de licença não remunerada, limitado a
10 (dez) remunerações bases do empregado, considerando como referência a data
do desligamento do servidor, compreendendo a remuneração base as seguintes
parcelas: salário base, gratificação de regime especial de trabalho (GRET),
gratificações incorporadas e adicionais de tempo de serviço incorporados por
decisão judicial transitado em julgado;
Exemplos:
Servidor possui 6 anos e 5 meses trabalhados - receberá 6 remunerações
base como incentivo;
Servidor possui 6 anos e 6 meses trabalhados - receberá 7 remunerações
base como incentivo;
Servidor possui 12 anos e 5 meses trabalhados - receberá 10 remunerações
base como incentivo
Servidor possui 20 anos e 7 meses trabalhados - receberá 10 remunerações
base como incentivo
Pagamento de valor equivalente a 20% da multa do FGTS, a título indenizatório,
conforme art. 484–A da CLT, com redação trazida pela Lei nº 13.467/2017, da
Reforma Trabalhista (Percentual aplicado sobre o Saldo do FGTS para fins
rescisórios);
Pagamento de valor equivalente a 50% do aviso prévio, a título indenizatório,
conforme art. 484–A da CLT, com redação trazida pela Lei nº 13.467/2017, da
Reforma Trabalhista;
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7. Acrescentamos ainda, que as consultas relativas a saldo de Fundo de Garantia, bem
como Saldo para Fins Rescisórios devem ser feitas pelo próprio interessado, caso tenha
interesse, através das ferramentas disponíveis pela Caixa Econômica Federal.
8. Anexamos o cronograma das ações previstas ao PDI, em conformidade com o
regulamento do PDI.
D.R.H., em 14 de maio de 2021.
SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO
Diretora Divisão de Recursos Humanos
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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ANEXO
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
Providência Prazo Prazo (semana)
Divulgação 12/05/2021 Quinta-feira
Início das Inscrições 17/05/2021 Segunda-feira
Término das Inscrições 15/06/2021 Terça-feira
Avaliação das Adesões 22/06/2021 Terça-feira
Divulgação dos Pedidos
Indeferidos 23/06/2021 Quarta-feira
Recurso de Indeferimento das
Avaliações* 30/06/2021 Quarta-feira
Divulgação dos Resultados dos
Recursos 07/07/2021 Quarta-feira
Início dos Desligamentos 19/07/2021 Segunda-feira
Término dos Desligamentos 26/08/2021 Quinta-feira
ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/BF23C56C-202105-0130492
SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO 14/05/2021
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