sexta-feira, 14 de maio de 2021

Comunicado oficial da Fundação CASA aos SERVIDORES, sobre o PDI


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Divulga o cronograma do PROGRAMA DE 

DEMISSÃO INCENTIVADA, instituído pela 

Portaria Normativa nº 350/2021.

A Diretora de Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento 

Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições;

Considerando o PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE 

ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP, instituído através da 

Portaria Normativa 350/2021.

C O M U N I C A :

1. A adesão ao PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA – PDI é opcional aos servidores 

aposentados do quadro efetivo da Fundação CASA;

2. Os servidores que tiverem interesse na adesão ao Programa deverão realizar a sua 

inscrição através do módulo “PDI” disponível no sistema e-CASA 

(https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/pdi) a partir do dia 17/05/2021, com prazo de 

inscrição de 30 dias e término em 15/06/2021;

3. Importante que os servidores se atentem às situações que não serão permitidas as 

adesões, conforme apontado no item “2.2 EMPREGADOS IMPEDIDOS DE ADERIR AO 

PDI” do regulamento; 

4. Será permitida a adesão dos servidores afastados do grupo de risco etário e saúde, sem 

necessidade do seu retorno à atividade presencial, enquanto permanecer a autorização 

de seu afastamento;

5. Ressaltamos que não compete à esta DRH, a realização de cálculos prévios das verbas 

rescisórias e do incentivo financeiro, cabendo ao interessado buscar estas informações 

e fazer o seu cálculo em conformidade com as regras contidas no Regulamento do PDI; 

036 / 2021

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6. Os incentivos são:

APOIO FINANCEIRO

 O apoio financeiro, de caráter indenizatório e pago em parcela única, corresponderá 

ao valor de 01 (uma) remuneração base por ano trabalhado ou fração igual ou 

superior a seis meses, excluindo-se períodos de licença não remunerada, limitado a 

10 (dez) remunerações bases do empregado, considerando como referência a data 

do desligamento do servidor, compreendendo a remuneração base as seguintes 

parcelas: salário base, gratificação de regime especial de trabalho (GRET), 

gratificações incorporadas e adicionais de tempo de serviço incorporados por 

decisão judicial transitado em julgado;

Exemplos:

 Servidor possui 6 anos e 5 meses trabalhados - receberá 6 remunerações

base como incentivo;

 Servidor possui 6 anos e 6 meses trabalhados - receberá 7 remunerações

base como incentivo;

 Servidor possui 12 anos e 5 meses trabalhados - receberá 10 remunerações

base como incentivo

 Servidor possui 20 anos e 7 meses trabalhados - receberá 10 remunerações

base como incentivo

 Pagamento de valor equivalente a 20% da multa do FGTS, a título indenizatório, 

conforme art. 484–A da CLT, com redação trazida pela Lei nº 13.467/2017, da 

Reforma Trabalhista (Percentual aplicado sobre o Saldo do FGTS para fins 

rescisórios);

 Pagamento de valor equivalente a 50% do aviso prévio, a título indenizatório, 

conforme art. 484–A da CLT, com redação trazida pela Lei nº 13.467/2017, da 

Reforma Trabalhista;


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6. Os incentivos são:

APOIO FINANCEIRO

 O apoio financeiro, de caráter indenizatório e pago em parcela única, corresponderá 

ao valor de 01 (uma) remuneração base por ano trabalhado ou fração igual ou 

superior a seis meses, excluindo-se períodos de licença não remunerada, limitado a 

10 (dez) remunerações bases do empregado, considerando como referência a data 

do desligamento do servidor, compreendendo a remuneração base as seguintes 

parcelas: salário base, gratificação de regime especial de trabalho (GRET), 

gratificações incorporadas e adicionais de tempo de serviço incorporados por 

decisão judicial transitado em julgado;

Exemplos:

 Servidor possui 6 anos e 5 meses trabalhados - receberá 6 remunerações

base como incentivo;

 Servidor possui 6 anos e 6 meses trabalhados - receberá 7 remunerações

base como incentivo;

 Servidor possui 12 anos e 5 meses trabalhados - receberá 10 remunerações

base como incentivo

 Servidor possui 20 anos e 7 meses trabalhados - receberá 10 remunerações

base como incentivo

 Pagamento de valor equivalente a 20% da multa do FGTS, a título indenizatório, 

conforme art. 484–A da CLT, com redação trazida pela Lei nº 13.467/2017, da 

Reforma Trabalhista (Percentual aplicado sobre o Saldo do FGTS para fins 

rescisórios);

 Pagamento de valor equivalente a 50% do aviso prévio, a título indenizatório, 

conforme art. 484–A da CLT, com redação trazida pela Lei nº 13.467/2017, da 

Reforma Trabalhista;

 

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7. Acrescentamos ainda, que as consultas relativas a saldo de Fundo de Garantia, bem 

como Saldo para Fins Rescisórios devem ser feitas pelo próprio interessado, caso tenha 

interesse, através das ferramentas disponíveis pela Caixa Econômica Federal.

8. Anexamos o cronograma das ações previstas ao PDI, em conformidade com o 

regulamento do PDI.

D.R.H., em 14 de maio de 2021.

SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO

Diretora Divisão de Recursos Humanos

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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ANEXO

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

Providência Prazo Prazo (semana)

Divulgação 12/05/2021 Quinta-feira

Início das Inscrições 17/05/2021 Segunda-feira

Término das Inscrições 15/06/2021 Terça-feira

Avaliação das Adesões 22/06/2021 Terça-feira

Divulgação dos Pedidos 

Indeferidos 23/06/2021 Quarta-feira

Recurso de Indeferimento das 

Avaliações* 30/06/2021 Quarta-feira

Divulgação dos Resultados dos 

Recursos 07/07/2021 Quarta-feira

Início dos Desligamentos 19/07/2021 Segunda-feira

Término dos Desligamentos 26/08/2021 Quinta-feira

ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/BF23C56C-202105-0130492


SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO 14/05/2021



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