Confira informações importantes sobre a ação judicial e retire suas dúvidas
Em 05.05.2021 às 15:40Compartilhe:
Como o tema ações judiciais sempre chama muito a atenção dos associados, a ANABB esclarece pontos importantes sobre as novas ações individuais de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos Trabalhadores (FGTS), haja vista a intensa repercussão do assunto nas últimas semanas.
NOVAS POSSIBILIDADES PARA SÓCIOS E NÃO SÓCIOS
A correção dos índices econômicos sobre as contas vinculadas ao FGTS é um tema que aguarda julgamento há anos e com muita expectativa por parte dos trabalhadores. O assunto voltou à tona recentemente quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que vai julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5090 - no dia 13 de maio.
A ANABB conduz ações coletivas e individuais de FGTS TR desde 2016. Com a marcação desse julgamento, a Associação identificou a possiblidade de beneficiar associados que ainda não participam das ações, dando-lhes a oportunidade de enviar a documentação para ingresso em novos pleitos individuais.
Porém, ainda que sejam grandes as chances de o STF julgar o tema seguindo o entendimento defendido pela ANABB, é impossível prever qual será a decisão da suprema corte, recaindo sobre essa situação os riscos jurídicos que são inerentes a todos os julgamentos. A ANABB inclusive já requereu o ingresso junto à ADI 5090, na qualidade de Amicus Curiae.
Por isso, ao mesmo tempo em que continuará ingressando com as ações individuais com a documentação de associados interessados, a ANABB ficará atenta ao julgamento para analisar a eventual modulação de seus efeitos.
De antemão, a Diretoria Executiva da ANABB antecipa que está estudando novas possibilidades de ações coletivas e individuais sobre a correção de FGTS, bem como remédios jurídicos que possam beneficiar e contemplar funcionários da ativa e aposentados do Banco Brasil, ATUAIS E FUTUROS SÓCIOS DA ANABB, para que todos tenham uma correção justa nas contas do Fundo.
A ANABB defende que a correção das contas do FGTS seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e não pela Taxa Referencial (TR).
ASSOCIADOS QUE JÁ INGRESSARAM COM AÇÕES
Se você é associado, e ingressou com a ação coletiva de FGTS Correção pelo INPC ou IPCA da ANABB, não há necessidade de enviar documentação para uma nova ação individual. Os associados que já estão contemplados nas ações individuais de FGTS TR também não precisam reenviar documentação.
No Espaço do Associado, no menu O que a ANABB faz por você – Ações Judiciais Individuais, é possível verificar se você possui documentação para habilitação na ação coletiva cadastrada (FGTS Correção pelo INPC ou IPCA / Execução) ou ação individual ajuizada (FGTS TR). Esse público está no rol de proteção legal da ANABB.
A exceção é para os associados de Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Minas Gerais que poderão enviar documentação para ação individual em razão de decisão desfavorável do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso repetitivo (RESP 1614874), que inviabilizou a continuidade de recursos nas referidas ações para aguardar a decisão do STF.
ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO DE NOVAS AÇÕES JUDICIAIS
Para facilitar os próximos passos, a ANABB criou um canal de comunicação exclusivo para receber os documentos dos associados interessados em ingressar com a ação individual.
Envie sua documentação apenas para um dos canais abaixo:
- E-mail ajuizamento@anabb.org.br ou
- Plataforma de envio no Espaço do Associado - aba remessa de documentos/ kit de ações judiciais.
Se necessitar tirar dúvidas sobre a ação encaminhe os questionamentos para o e-mail utilizado para responder aos associados sobre temas diversos: Fale Conosco disponível no site da ANABB (anabb.org.br) ou anabbresponde@anabb.org.br.
HISTÓRICO DA AÇÃO
No julgamento do recurso especial repetitivo, ocorrido em 13/04/2018, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, de forma unânime, a TR como índice de atualização das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A tese do colegiado é de que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.
Vale destacar que em Recurso Extraordinário com repercussão geral a Suprema Corte já estabeleceu que é indevido uso da TR para fim de correção monetária dos precatórios, uma vez que se trata de índice prefixado e inadequado à recomposição da inflação, substituindo-o pelo IPCA.
ESTÁ INTERESSADO NA AÇÃO
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