Esclarece sobre as regras para apuração das cotas
de Vale Refeição.
A Diretora de Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições;
Considerando que, a Fundação CASA concede aos servidores, mensalmente, o Vale Refeição, que
consiste no subsídio ao custo da alimentação decorrente da prestação de serviço fora de casa ou em regime
de tele trabalho; e
Considerando que, os servidores recebem 25 cotas de Vale refeição, independente da escala de
serviço praticada.
COMUNICA
1 – Conforme determinação da Presidência, a partir do crédito do vale refeição de junho, que está
previsto para acontecer em 01/06/2021, terá direito ao crédito do VR somente os servidores Ativos, em
Teletrabalho ou em Licença Remunerada (exceto grupo de risco COVID).
Para os próximos créditos serão descontadas das cotas mensais as seguintes ausências aos dias de
trabalho:
i) Férias
ii) Licença Maternidade/ Adotante
iii) Servidores à disposição da Administração (Grupo de Risco COVID)
iv) Licença Remunerada (Grupo de Risco COVID)
v) Atestado Médico
vi) Falta injustificada
vii) Perspectiva de Abandono
viii) Benefício Indeferido
ix) Afastado para Candidatura Eleitoral
x) Suspensão Disciplinar
As ausências do mês de junho serão informadas pelos gestores administrativos durante o mês de
julho, conforme orientações técnicas que serão encaminhadas pela DRH, refletindo assim na compra do Vale
Refeição do mês de agosto, com crédito previsto para 01/08/2021.
D.R.H., em 13 de maio de 2021.
Silvia Elaine Malagutti Leandro
Diretora Divisão de Recursos Humanos
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/E5197F15-202105-0129116
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