Portaria Administrativa Nº 766, de 21 de maio de 2021.
O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente -
Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e
Considerando que o COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE desta Fundação CASA,
instituído por meio da Portaria nº 334/2020 e suas alterações está sob a coordenação desta
Presidência;
Considerando o Plano Estadual de Imunização de São Paulo;
Considerando a vacinação da COVID-19, por faixa etária ou por categoria profissional,
conforme critérios estabelecidos no referido Plano;
Considerando que há servidores da Fundação CASA, que já receberam a primeira e a segunda
dose da vacina da COVID-19, disponível;
Considerando que esta Fundação CASA se encontra no rol de serviços públicos e atividades
essenciais,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Ficam convocados a retornar ao trabalho a partir do dia 25/05/2021, os servidores
ora enquadrados nos grupos de risco da COVID-19, por faixa etária ou por comorbidades e
lactantes, que tiveram o afastamento estabelecido nas Ordens de Serviço GP nº 013/2020 (Faixa
Etária) e nº 015/2020 (Comorbidades e lactantes) e, que porventura já tenham tomado as duas
doses das vacinas da COVID-19, decorrido o prazo de ao menos 20 dias da segunda dose.
§ 1º - Caso a Fundação verifique que o servidor se enquadre na situação acima descrita, e não
tenha retornado ao trabalho, sem justificativa válida, será encaminhado para apuração de
responsabilidade administrativa, bem como, serão adotadas providências para cessação do
afastamento remunerado, iniciando-se o lançamento de faltas injustificadas.
§ 2º - O procedimento supramencionado será iniciado caso o servidor não apresente, no prazo
de 15 dias após a publicação desta portaria, justificativa que permita a manutenção de seu
afastamento.
Governo do Estado de São Paulo
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
PRESIDÊNCIA
Classif. documental 001.01.01.001
FUNDCASASPPOR202100630A
§ 3º - Os servidores que já estiverem enquadrados nos critérios estabelecidos para serem
vacinados, conforme o Plano Estadual de Imunização, seja por faixa etária ou categoria
profissional e consequentemente ainda não se imunizaram por alguma recomendação médica,
deverão encaminhar a documentação/relatório médico para análise dos Médicos do Trabalho da
Fundação, através do canal Fale com o DRH disponível na Intranet da Instituição, acessar o
assunto: "Recomendação médica com impossibilidade de Vacinação COVID-19", preencher o
questionário e anexar os comprovantes.
§ 4º - É obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação, por parte de todos os
servidores, no local de lotação ou Divisão Regional, tanto na primeira quanto na segunda dose,
para o devido controle e acompanhamento por parte da Instituição, sob pena de incorrer em falta
funcional, em caso de não apresentação, nos termos da Portaria Normativa nº 253/2013, a qual
estabelece dentre outros, os deveres dos servidores:
"SEÇÃO I - DOS DEVERES DOS SERVIDORES
Artigo 2º - São deveres dos servidores da Fundação CASA-SP, além dos legais e daqueles
inerentes ao exercício de suas funções, os seguintes:
IX - observar e cumprir leis, regulamentos, regimentos, instruções, portarias, ordens de serviço
e comunicados, que digam respeito às suas funções, nos prazos fixados, inclusive ordens de
remanejamento e transferências;
XV - atender convocação de superior hierárquico, Corregedoria Geral e demais órgãos da
Fundação CASA-SP;"
§ 5º - Para qualquer dúvida ou esclarecimento, os servidores deverão entrar em contato com o
setor administrativo do seu local de lotação ou Divisão Regional a qual estiver vinculado.
Artigo 2º - As servidoras grávidas permanecerão afastadas do trabalho presencial, em
conformidade com a Lei Federal 14.151/2021, enquanto durar a emergência de saúde pública de
importância nacional decorrente do novo coronavírus, cabendo ao gestor a avaliação se
permanecerá em teletrabalho ou à disposição da Administração.
Artigo 3º - Os servidores que foram afastados com base nas Ordens de Serviço GP nº 013/2020
(faixa etaria) e nº 015/2020 (comorbidades e lactantes), permanecerão em afastamento, caso
ainda não tenham tomado as duas doses da vacina e estão enquadrados no grupo de risco da
COVID-19, cuja faixa etária ainda não foi inserida no Plano Estadual de Imunização e tiveram o
afastamento deferido anteriormente.
Parágrafo único - Estes servidores deverão retornar ao trabalho de acordo com o alcance do
plano de imunização, referente à sua faixa etária, seguindo os demais critérios desta Portaria.
Governo do Estado de São Paulo
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
Artigo 4º - Serão indeferidos automaticamente os pedidos de servidores para novos
afastamentos, por pertencerem ao grupo de risco da COVID-19, por faixa etária ou por
comorbidades/lactantes e se enquadrarem no grupo já contemplado pela vacinação, conforme os
termos descritos no Artigo 1º desta Portaria.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Ordens de
Serviço GP nºs 001/2020, 005/2020, 007/2020, 008/2020, 010/2020, 013/2020 e 015/2020.
Comunique-se.
Publique-se.
São Paulo, 21 de maio de 2021.
Fernando José da Costa
PRESIDENTE
PRESIDÊNCIA
Governo do Estado de São Paulo
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
PRESIDÊNCIA
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FUNDCASASPPOR202100630A
Assinado com senha por FERNANDO JOSÉ DA COSTA - 21/05/2021 às 11:12:11.
Documento Nº: 17901517-7206 - consulta à autenticidade em
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