⚖️ JUSTIÇA | O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) mudou o entendimento sobre as regras para revistas de visitantes em presídios e unidades socioeducativas do estado. Ao julgar em conjunto três ações diretas de inconstitucionalidade, o Órgão Especial decidiu, em sessão nesta segunda-feira (24), adequar a legislação fluminense ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), permitindo a realização de revistas corporais apenas em situações excepcionais e mediante critérios rigorosos. A decisão altera o posicionamento adotado pelo próprio tribunal anteriormente.
As decisões foram relatadas pelo desembargador Elton Martinez Carvalho Leme e envolveram duas ações propostas pelo então deputado estadual Flávio Bolsonaro (PL), atualmente senador e pré-candidato a presidente da República, além de uma ação apresentada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Até então, as Leis Estaduais nº 7.010/2015, que trata das revistas em estabelecimentos prisionais, e nº 7.011/2015, referente às unidades socioeducativas, proibiam de forma ampla a realização de revistas manuais e íntimas em visitantes. Em 2015, o próprio TJ-RJ havia considerado essas normas constitucionais.
A mudança ocorreu porque o Supremo Tribunal Federal fixou uma nova orientação nacional ao julgar o Tema 998 da repercussão geral. Com isso, o tribunal fluminense realizou o chamado juízo de retratação, procedimento utilizado para adequar decisões anteriores ao entendimento obrigatório definido pelo STF.
Segundo o novo posicionamento, as revistas íntimas ou corporais mais invasivas não estão liberadas de forma ampla, mas também deixaram de ser totalmente proibidas. Elas passam a ser admitidas apenas quando os equipamentos eletrônicos de inspeção, como scanners corporais, detectores de metais ou aparelhos de raio-X, não estiverem disponíveis ou não forem suficientes para afastar uma suspeita concreta.
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📸 divulgação

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