quinta-feira, 2 de outubro de 2025

Agora adolescentes da Fundação CASA terão fio dental

 Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Superintendência de Saúde

COMUNICADO

Nº do Processo: 161.00238057/2025-58

Interessado: FUNDACAO CASA

Assunto: Comunicado SUPSAU / SUPSEG nº 01/2025

COMUNICADO SUPSAU / SUPSEG Nº 01/2025

Considerando que a Saúde Bucal é fundamental para o bem-estar geral,

impactando não só a estética do sorriso, mas também a saúde do corpo como um

todo;

Considerando que o fio dental é uma ferram



enta para a saúde bucal, pois

ajuda na remoção da placa bacteriana e restos de alimentos entre os dentes e abaixo

da linha da gengiva, áreas que a escova de dentes não alcança eficientemente e,

consequentemente, auxilia na prevenção de cáries, doenças gengivais, mau hálito e

até a perda de dentes;

Considerando a necessidade de instituir os procedimentos das áreas de saúde

e segurança, para a utilização do material, pelos adolescentes;

Comunicamos:

Fica instituído o uso do fio dental pelo adolescente, após o almoço e jantar, no

momento da escovação.

Quanto à solicitação do material:

- Cálculo do quantitativo a ser solicitado: o Centro deverá calcular o uso mensal,

considerando o seguinte parâmetro: 01 unidade (caixinha de fio dental) equivale ao

atendimento de 110 vezes. Considerando um Centro de 55 adolescentes, 01 caixinha

equivale ao uso de todos os adolescentes na escovação após o almoço e jantar.

Sendo assim, o consumo mensal seria de 30 ou 31 caixinhas do produto,  dependendo do mês;

- Solicitação do material: O Gestor do Centro de Atendimento deverá solicitar o

quantitativo à UAISA de referência de sua Divisão Regional, por e-mail. A UAISA fará

o pedido para a Farmácia Central, via SAM. A solicitação deverá ser realizada 01 vez

ao mês.

Quanto à operacionalização no atendimento ao adolescente:

·  O servidor designado pela gestão do Centro deverá, ao manusear o material,

utilizar luva descartável;

·  Na distribuição, entregar, aproximadamente, um pedaço de 45 cm para cada

adolescente;

·  O adolescente deverá fazer uso do material no mesmo local onde é realizada a

escovação;

·  O Centro deve disponibilizar lixeira com saco de lixo para que o adolescente

faça o descarte do material, após o uso;

·  No local deverá estar fixada a orientação, anexo I;

·  Como ação de Educação em Saúde, recomenda-se a orientação coletiva sobre

o uso do produto, pelo profissional dentista.









Caso um adolescente se recuse a utilizar o fio dental, o servidor deverá

agendar um atendimento odontológico para que o profissional possa realizar a

sensibilização e fornecer as devidas orientações, registrando todo o procedimento na

pasta de saúde digital.

Maria Angélica Alves da Silva

Superintendente de Saúde

Dênis Batista Gomes

Superintendente de Segurança


Nenhum comentário:

Postar um comentário