Governo do Estado de São Paulo
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
Superintendência de Saúde
COMUNICADO
Nº do Processo: 161.00238057/2025-58
Interessado: FUNDACAO CASA
Assunto: Comunicado SUPSAU / SUPSEG nº 01/2025
COMUNICADO SUPSAU / SUPSEG Nº 01/2025
Considerando que a Saúde Bucal é fundamental para o bem-estar geral,
impactando não só a estética do sorriso, mas também a saúde do corpo como um
todo;
Considerando que o fio dental é uma ferram
enta para a saúde bucal, pois
ajuda na remoção da placa bacteriana e restos de alimentos entre os dentes e abaixo
da linha da gengiva, áreas que a escova de dentes não alcança eficientemente e,
consequentemente, auxilia na prevenção de cáries, doenças gengivais, mau hálito e
até a perda de dentes;
Considerando a necessidade de instituir os procedimentos das áreas de saúde
e segurança, para a utilização do material, pelos adolescentes;
Comunicamos:
Fica instituído o uso do fio dental pelo adolescente, após o almoço e jantar, no
momento da escovação.
Quanto à solicitação do material:
- Cálculo do quantitativo a ser solicitado: o Centro deverá calcular o uso mensal,
considerando o seguinte parâmetro: 01 unidade (caixinha de fio dental) equivale ao
atendimento de 110 vezes. Considerando um Centro de 55 adolescentes, 01 caixinha
equivale ao uso de todos os adolescentes na escovação após o almoço e jantar.
Sendo assim, o consumo mensal seria de 30 ou 31 caixinhas do produto, dependendo do mês;
- Solicitação do material: O Gestor do Centro de Atendimento deverá solicitar o
quantitativo à UAISA de referência de sua Divisão Regional, por e-mail. A UAISA fará
o pedido para a Farmácia Central, via SAM. A solicitação deverá ser realizada 01 vez
ao mês.
Quanto à operacionalização no atendimento ao adolescente:
· O servidor designado pela gestão do Centro deverá, ao manusear o material,
utilizar luva descartável;
· Na distribuição, entregar, aproximadamente, um pedaço de 45 cm para cada
adolescente;
· O adolescente deverá fazer uso do material no mesmo local onde é realizada a
escovação;
· O Centro deve disponibilizar lixeira com saco de lixo para que o adolescente
faça o descarte do material, após o uso;
· No local deverá estar fixada a orientação, anexo I;
· Como ação de Educação em Saúde, recomenda-se a orientação coletiva sobre
o uso do produto, pelo profissional dentista.
Caso um adolescente se recuse a utilizar o fio dental, o servidor deverá
agendar um atendimento odontológico para que o profissional possa realizar a
sensibilização e fornecer as devidas orientações, registrando todo o procedimento na
pasta de saúde digital.
Maria Angélica Alves da Silva
Superintendente de Saúde
Dênis Batista Gomes
Superintendente de Segurança


Nenhum comentário:
Postar um comentário