quinta-feira, 10 de abril de 2025

Comunicado da Fundação CASA aos servidores, sobre atestado médico


 COMUNICADO


Nº do Processo: 161.00094414/2025-60


Interessado: Divisão de Recursos Humanos


Assunto: COMUNICADO CONJUNTO COMISSÃO DE ENFRENTAMENTO AO ABSENTEÍSMO e DRH 001/2025


Considerando que a Comissão de Enfrentamento ao Absenteísmo foi instituída pela Portaria 456/2023 e que tem como atribuição estudar as causas e propor ações de enfrentamento ao absenteismo da Fundação CASA:


Considerando que ao longo deste período a Comissão propós várias ações que implicaram na redução em 30% do índice do absenteismo;


Considerando que esta Comissão identificou a apresentação de inúmeros atestados, que em sua maioria relacionam CID's diversos que necessitam de uma melhor avaliação profissional;


Considerando que o servidor tem o direito e a Fundação CASA tem a obrigação de realizar um acompanhamento da saúde do servidor para além do exame periódico, já realizado;


Considerando que a Fundação CASA reestruturou a Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho - GMST no sentido de melhor acompanhar a saúde de seus servidores;


COMUNICA


Ficam estabelecidos os parâmetros que devem ser adotados para a convocação servidores, conforme diretrizes definidas pela Comissão de Enfrentamento ao Absenteismo: atendimento dos


1. Como forma de organizar o atendimento a ser realizado pela DRH/GMST, a prioridade será estabelecida pela convocação dos servidores cujo local apresente alto indice de absenteísmo no período de janeiro de 2024 a fevereiro de 2025. Assim, nesta primeira etapa serão convocados os servidores da CASA SÃO PAULO, localizada na DRCAP, que se enquadrem nos termos deste comunicado;


2. A DRH/GMST convocará formalmente, de maneira gradual, os servidores com mais de 90 dias de atestado, que não geraram afastamento previdenciário, no período de janeiro de 2024 a fevereiro de 2025, para que sejam acompanhados por médico do trabalho, desta Fundação ou de empresa de saúde ocupacional contratada para este fim, que emitirá parecer sobre a saúde do servidor e adotará os encaminhamentos necessários;


3. Destacamos que, que o atendimento às convocações é dever dos servidores, conforme previsto na Portaria Normativa 253/2013, artigo 2º, na forma que segue:


Artigo 2º São deveres dos servidores da Fundação CASA-SP, além dos legais e daqueles


inerentes ao exercício de suas funções, os seguintes:


(...)


XV-Atender convocação de superior hierárquico, Corregedoria-Geral e demais órgãos da Fundação CASA-SP


São Paulo, na data da assinatura digital.


LUIZ CARLOS SANTINI MELLO Assessor da Presidência II, do Gabinete da Presidência - GP- Coordenador da Comissão


EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA Diretor de Divisão de Recursos Humanos


sei!


Documento assinado eletronicamente por Eduardo Francisco Candido da Costa, Diretor de Divisão I, em 10/04/2025, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641. de 10 de abril de 2023.


sei!


T


Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Santini Mello, Assessor da Presidência II, em 10/04/2025, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.


autenticidade deste documento pode ser conferida no site


https://sei.sp.gov.br/sei/controlador externo.php?


acao=documento conferir&id_orgao acesso externo=0, informando o código verificador 0063250756 e o código CRC 9BAF3A7F.


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