Classif. documental 006.01.10.001
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
Assunto: Esclarece sobre o envio eletrônico da Declaração de Bens Exercício 2023 Calendário do
Imposto de Renda 2022.
Interessado: Divisão de Recursos Humanos
Número de Referência: 19/2023
A DIRETORA DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS da Fundação
Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas
atribuições,
C O M U N I C A:
Em cumprimento ao disposto no § 2º, do artigo 1º, do Decreto nº 41.865, de 16 de
junho de 1997, comunicamos a todos os servidores que deverão encaminhar à Divisão de Recursos
Humanos, a Declaração de Bens - Exercício 2023 - Calendário do Imposto de Renda 2022.
Com objetivo de tornar mais eficiente, econômico e, principalmente, de agilizar o
fluxo de informações prestadas pelos servidores desta Fundação, informamos que o envio das
informações da Declaração de Bens deverá ser enviada eletronicamente a partir de 05/06/2023,
através do endereço: sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br, podendo o(a) servidor(a) acessar de
qualquer lugar, por meio de login (usuário) e senha da rede, em seguida clicando no ícone - DRH-
Declaração, após, Declaração de Bens. O prazo para a entrega das declarações de bens, será de até
o dia 14/07/2023.
É importante ressaltar que as declarações enviadas no sistema serão criptografadas,
preservando o sigilo das informações enviadas pelos servidores.
No Manual (anexo ao comunicado e no próprio sistema) está exemplificado o passo a passo para
envio ou preenchimento da declaração de bens.
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
2
1.
2.
3.
A Declaração de Bens a ser apresentada deve compreender os imóveis, móveis,
semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais,
localizados no País ou no Exterior e, quando for o caso, abranger os bens e valores patrimoniais do
cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica
do empregado, excluídos os objetos e utensílios de uso doméstico.
A “Declaração de Bens” deverá ser enviada EXCLUSIVAMENTE via sistema, obedecendo os
seguintes critérios:
Os servidores que declararam os Bens à Receita Federal, deverão, obrigatoriamente,
enviar, via sistema, cópia em arquivo PDF da Declaração de Bens do exercício 2023,
calendário do imposto de renda 2022;
Os servidores que estão isentos de declarar os Bens à Receita Federal, e porventura,
possuam bens móveis ou imóveis em seu nome, deverão preencher o formulário eletrônico
de bens no sistema.
Os servidores que não possuam bens móveis ou imóveis em seu nome, deverão preencher
o formulário eletrônico no sistema.
Contudo, é importante frisar que é de total responsabilidade do servidor a
veracidade das informações prestadas.
Havendo inconsistência ou inveracidade das informações, as mesmas serão
encaminhadas para Corregedoria Geral desta Fundação, bem como para os demais órgãos
competentes (conforme o caso) para as devidas providências.
A declaração falsa, além de ser falta disciplinar, é crime tipificado no artigo 299 do
Código Penal.
O não cumprimento da solicitação acima implicará em sanção disciplinar,
conforme estabelece o artigo 2º da Portaria Normativa 253/2013, e resultará o encaminhamento à
Corregedoria Geral para apuração de eventual falta funcional.
Não serão recebidos os documentos enviados fisicamente, todo o procedimento deverá ser feito via
sistema, sendo esse o único meio para o recebimento da Declaração de Bens.
Eventuais dúvidas deverão ser sanadas junto ao gestor no local de trabalho, ou nos telefones
mencionados no manual.
São Paulo, 30 de maio de 2023.
SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO
FUNDCASASPCOM202302829A
Assinado com senha por SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO - 30/05/2023 às 16:47:25.
Documento Nº: 74197956-1226 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=74197956-1226
Nenhum comentário:
Postar um comentário