quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

Guardas municipais poderão ser incluídas no rol de órgãos de segurança pública

 


Atualmente, são previstos como órgão de segurança pública: polícias Federal, civil, militar, rodoviária, ferroviária e penal, além de corpo de bombeiros militar.

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Guardas municipais podem ser incluídos no artigo 144 da CF. Imagem: CNM

Projeto inclui Guardas Municipais no artigo 144 da Constituição

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O projeto de emenda à constituição em votação no Senado Federal foi apresentado após recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao julgar um pedido de habeas corpus, declarou ilegais as provas colhidas em revista pessoal feita por guardas municipais durante patrulhamento rotineiro, o que resultou na absolvição do denunciado.

Segundo o entendimento da 6ª Turma do STJ, as provas eram ilegais porque as guardas municipais não são definidas como órgão de segurança pública, o que limita a ação dos agentes à proteção de bens, serviços e instalações do município.

O autor do projeto sustentou a necessidade da inclusão da categoria como órgão de segurança pública, como fim para trazer mais segurança e autonomia para as guardas municipais. Em trecho da sua argumentação ele declara:

“A sociedade não pode permanecer oprimida pela ação dos criminosos, como também não pode ficar à mercê de decisões judiciais que, por mero formalismo, absolvem réus que comprovadamente cometeram delitos graves”

A PEC será encaminhada para análise das comissões do Senado Federal.

Fonte: Senado Federal

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