sábado, 31 de dezembro de 2022

Lei que já tem mais de 40 anos garante renda extra para brasileiros; veja como conseguir

 


Artigo de lei criada nos 70 e modificada em 2001 vigora até os dias atuais e já liberou milhares de pagamentos aos brasileiros

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Um artigo dentro da Lei das Sociedades Anônimas protocolada em 1976 tem chamado a atenção. Criada há 40 anos e modificada no governo de Fernando Henrique Cardoso, foi definida a liberação de milhares de pagamentos para os brasileiros.

Apesar de pouco conhecida, essa lei trabalha com base em rendimentos e é direcionada a todos os brasileiros, não apenas os que estão abaixo da linha da pobreza. Também não se trata de algum auxílio ou pensão.

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Para ter acesso, basta ser maior de 18 anos e ter algumas ações de uma empresa como posse. Conhecida como renda passiva, aquela que não está totalmente direcionada a atividades, as ações em posse do beneficiário o permite o direito de ganhar e aproveitar parte dos lucros e dividendos da companhia.

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Quanto pode valer

Os valores a serem sacados é algo relativo. Não há um número definido, uma vez que as ações e os critérios atribuídos a essas podem ser diferentes em cada caso. Algumas pessoas que já buscaram o acesso ao benefício garantiram ter recebido mais de  R$ 5 mil em um único mês. 

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Com essas ações, o representante pode lucrar com juros sobre juros e ver, de maneira passiva, sua renda subir no fim do mês. A lei também categoriza que o acionista tem o direito de receber dividendos obrigatórios que são de 25% ou mais do lucro líquido.

Para encontrar essas empresas, existem os analistas que trabalham como em um garimpo nesses casos. Eles apontam opções que têm altas expectativas e que as ações são acessíveis, de modo a permitir participação no lucro com acionistas. 

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A lei 

Essa lei se trata do artigo 202 da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, que teve modificação em 2001 e que até hoje vigora sem alteração. Segundo estimativa, cerca de 4,4 milhões de brasileiros estão investindo na Bolsa de Valores em busca de dividendos capazes de transformar vidas. 

Além dos 25% mínimos de participação do lucro líquido, um outro detalhe salta aos olhos nesta lei: o fato de que, mesmo se as ações da empresa sofrerem com desvalorizações, a obrigação do pagamento de dividendo continua mantida caso a companhia ainda tenha lucro.

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