terça-feira, 15 de junho de 2021

Resumo da audiência de conciliação dos servidores da Fundação CASA realizada hoje dia 15 de JUNHO



TERMO DE AUDIÊNCIA Nº 008/21 (videoconferência)


Processo TRT/SP nº 1002381-50.2021.5.02.0000

 

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

 



Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, às 10h, por meio do sistema de videoconferência pela plataforma Zoom, sob a Presidência da Exmª. Srª. Juíza Relatora MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI, presente o Exmº Sr. Desembargador DAVI FURTADO MEIRELLES, apregoadas as partes, foi aberta a audiência de Instrução e Conciliação do processo supra, nos termos do Ato GP nº 52/18, entre partes:


FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP; Requerente.

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E  EMPREGADOS CELETISTAS NAS FUNDAÇÕES E  ENTIDADES  DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI  DO  ESTADO  DE  SÃO  PAULO- SITSESP; Requerido.


Está presente a Exmª. Srª. Procuradora do Trabalho, Drª. Andrea Albertinase.

Está presente a Assistente da Srª Juíza, Sra.  Alcione Araújo Brasil.


 A Fundação Requerente comparece representada pelo Preposto, Sr. Yuri Horalek e Domingues, pela Assessora Jurídica, Srª. Márcia Ramos dos Santos, e pelos advogados, Drª. Graziele Bueno de Melo, OAB/SP nº 173.141, e Dr. Paulo Mário da Rosa, OAB/SP nº 206.473.

O Sindicato Requerido comparece representado pela Presidente, Srª. Claudia Maria de Jesus, pelo Tesoureiro, Sr. Emerson Guimarães Beltrão Feitosa, pelo Diretor de Negociação, Sr. Mário Martins Pereira, pela Representante da Comissão de Trabalhadores, Srª. Maria Fernanda Resende Chaves, e pelos advogados, Drs. Sérgio Augusto Pinto Oliveira, OAB/SP nº 107.427, e Otávio Orsi Tuena, OAB/SP nº 342.339. 


Em continuidade à audiência realizada em 03/06/2021, a Fundação Requerente informou que não obteve autorização por parte da CPS (Comissão de Política Salarial) para a concessão de recomposição salarial no período da data-base de 01/03/2020 a 28/02/2021, ainda que aplicada a partir de 01/01/2022. A única proposta trazida na presente audiência, e autorizada pelo Governo do Estado de São Paulo, foi no sentido de manutenção dos casos de suspensão do vale refeição, porém, realocando as diferenças nominais para os trabalhadores que continuem prestando atividade, o que mantido o número de 25 unidades mensais, alteraria o valor diário do vale refeição de R$21,41 para R$23,36, e mensalmente de R$535,25 para R$583,91.

O Sindicato Requerido entende que a proposta apresentada é insuficiente para possibilidade de acordo, já que estão em discussão vários outros itens, conforme já declinados na audiência anterior. Diante disso, em assembleia já designada para a data de hoje, a Categoria poderá deliberar pela greve já anteriormente anunciada e comunicada à Fundação Requerente.

Invocando o artigo 11 da Lei 7.783/89, o Sindicato Requerido pretendia estabelecer os parâmetros para a manutenção dos serviços considerados essenciais, matéria esta que será objeto de deliberação por parte da Sra. Relatora ainda na data de hoje, convertendo-se a presente Tutela Cautelar Antecedente em Dissídio Coletivo de Greve, com a concordância das partes.

Ante a impossibilidade de acordo, mesmo após exaustivas negociações entre as partes, também mediadas por este Tribunal, a Seção de Dissídios Coletivos, desde já, designa como data de julgamento do presente feito para o dia 23/06/2021, às 15h, saindo as partes cientes desta data.

Remetam-se os autos à Sra. Relatora para todas as deliberações que entender devidas, após o que o Ministério Público do Trabalho terá oportunidade de emitir o seu necessário Parecer.

Nada mais.

Cientes as partes e o MPT. 

Audiência encerrada às 11h.     

Eu, Mayara Antunes Norbin, Analista Judiciário, digitei a presente.  



JUÍZA RELATORA MARIA CRISTINA

CHRISTIANINI TRENTINI E

DESEMBARGADOR DAVI FURTADO

MEIRELLES

 

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