PGR recomenda que STF acate ação do PSOL que considera inconstitucional o porte de armas para agente socioeducativo
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) recomendando que o porte de arma de fogo para agentes de segurança socioeducativos seja considerado inconstitucional no país pela corte. A manifestação foi na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo PSOL contra dispositivos da Lei 8.400/2019, do estado do Rio de Janeiro.
“O ato normativo questionado, ao conceder porte de arma de fogo a agentes socioeducativos ativos e inativos, violou competência legislativa privativa da União para dispor sobre a matéria, sobretudo por admitir, nos limites territoriais da unidade federativa, hipótese de isenção de figura penal típica”, diz a PGR no parecer.
A PGR destacou um trecho do Estatuto do Desarmamento, que proíbe o porte em todo o território nacional, salvo aos agentes públicos e privados nela previstos. Ainda com base na lei, o procurador cita o entendimento do Supremo no julgamento que declarou o porte de arma de fogo como questão de segurança nacional. Deste modo, Aras afirma que a norma aplicada pela lei do Rio de Janeiro “adentrou o campo legislativo constitucionalmente reservado à União”.
“Além do mais, no exercício do cargo, os agentes socioeducativos têm a função de aplicar medidas destinadas à ressocialização de adolescentes em conflito com a lei, havendo de agir pautados pelo princípio da proteção integral (art. 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), que preconiza, àqueles que têm a responsabilidade legal, o dever de assegurar aos menores, com absoluta primazia, a efetivação dos seus direitos fundamentais”, completou.
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