Durou pouco o sobressalto imposto pelos bancos Bradesco e do Brasil aos servidores estaduais, suprimindo parte de seus vencimentos com o desconto de empréstimos consignados. Uma liminar deferida pelo juiz João Machado de Souza Junior (3ª Vara da Fazenda Pública), obrigou os bancos devolverem, no prazo de até 72 horas, todos os valores indevidamente descontados. A multa diária pelo descumprimento é de R$ 500 por cada servidor.
O magistrado atendeu a ação movida pela Adepdel (Associação dos Delegados) e patrocinada pelo advogado Rinaldo Mouzalas, e determinou ainda a abstenção de descontos futuros. O desconto infringia frontalmente a lei nº 11.699 de 03 de junho de 2020 do governo do Estado, que suspendeu o pagamento de empréstimos consignados dos servidores durante a pandemia.
Vários servidores, inclusive, ficaram com suas contas negativadas após os descontos. Logo após a decisão judicial, os bancos começaram os procedimentos de estorno dos valores cobrados indevidamente.
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