terça-feira, 30 de julho de 2019

Sancionada lei sobre transferência para a reserva de PMs que ocupam outros cargos


Por CAMILLA PONTES
 | Atualizado: 
Sancionada lei sobre transferência de PMs para a reserva; praças ficaram de fora FOTO: RAFAEL MORAES
O governador Wilson Witzel sancionou a lei que regulamenta a transferência para a reserva dos policiais militares quando esses agentes ocuparem os cargos de subsecretário estadual da Polícia Militar, subchefe operacional do Estado-Maior Geral e coordenador de Inteligência. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, dia 29. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerjaprovou o projeto de lei no dia 2 de julho.
O Estatuto da PM diz que a transferência ex officio — em razão do cargo ou da função — para a reserva remunerada ocorre quando o policial militar é exonerado ou dispensado.
A justificativa do projeto, assinada à época pelo vice-governador, Cláudio Castro, diz que a medida era necessária "em razão das atividades desempenhadas pelos oficiais da corporação, que exercem função de Chefia, Comando e Direção em nível estratégico, posto que, é exigido por esses servidores elevado grau de experiência técnica e profissional".

Praças da PM ficaram de fora

Alegando ser inconstitucional, Witzel vetou que a mesma regra de transferência para a reserva fosse aplicada aos militares praças da PM que venham a exercer cargos ou funções na subsecretaria Militar da Casa Civil, do Tribunal de Contas do Estado e da Alerj.
Na justificativa do veto, a Secretaria de Estado de Polícia Militar explicou que a transferência ex officio somente se aplica aos oficiais da corporação, "não alcançando as praças, que somente são transferidas para tal reserva remunerada, quando atingem a idade limite de sessenta anos". E tal medida ainda implicaria em aumento considerável de despesa

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