quinta-feira, 25 de julho de 2019

Governo divulga calendário de saques do FGTS para 2020


O saque-aniversário valerá a partir de 2020 para quem optar por receber parte do FGTS a cada ano; trabalhador então não poderá sacar o dinheiro em caso de rescisão de contrato de trabalho.

Por Marta Cavallini, G1
 

Novas regras do FGTS permitem um saque de R$ 500 ainda neste ano
O governo divulgou nesta quinta-feira (25), por meio de medida provisória publicada no "Diário Oficial da União", o calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2020. Trata-se do saque-aniversário, modalidade que permitirá pagamentos anuais para quem tem dinheiro no fundo, seja de contas ativas ou inativas.
O cronograma é de acordo com o aniversário do beneficiário e traz apenas os meses de saques para quem nasceu no primeiro semestre.
Em 2020, os saques para os aniversariantes do primeiro semestre terão o seguinte cronograma:
  • Nascidos em janeiro e fevereiro -os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;
  • Nascidos em março e abril - os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020;
  • Nascidos em maio e junho - os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.
Na medida provisória, não foi divulgado o calendário para quem nasceu no segundo semestre. No entanto, durante anúncio na quarta-feira, o Ministério da Economia informou que, após junho, os saques poderão ser feitos no mês de aniversário do trabalhador. A partir de 5 de agosto, a Caixa Econômica Federal dará mais detalhes, como cronograma e canais de atendimento.
O saque-aniversário valerá a partir de 2020 para quem optar por receber parte do FGTS a cada ano. Nesse caso, os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro deste ano.
Ao confirmar a mudança, o trabalhador não poderá efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.O trabalhador que optar pelos saques anuais só poderá voltar à modalidade que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa dois anos depois da mudança. No entanto, quem optar pelo saque-calendário continuará com direito à multa de 40% sobre o valor total da conta.
De acordo com o Ministério da Economia, a migração não é obrigatória. Se o trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao saque-aniversário, permanecerá na regra anterior.
Mesmo optando pelo saque-aniversário, o trabalhador poderá retirar o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular, algumas das hipóteses previstas para saque.
Na modalidade saque-aniversário, o valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores - veja na tabela abaixo:
Limite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da Economia
Limite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da Economia
Em caso de o titular possuir mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem:
  • contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, iniciado pela conta que tiver o menor saldo;
  • demais contas vinculadas, iniciado pela conta que tiver o menor saldo.
A partir de 2021, o saque deverá ser feito no primeiro dia do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Portanto, se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.
O trabalhador que decidir migrar para o saque-aniversário poderá dar os recursos do FGTS recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal. Modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda. O trabalhador pega um empréstimo no banco e dá como garantia o valor que terá a receber no saque anual.
O pagamento das parcelas do empréstimo será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que a transferência do recurso do saque-aniversário for feita. Governo aposta na redução das taxas normalmente oferecidas para pessoas físicas.

Saques do Fundo PIS-Pasep

A medida provisória traz ainda uma data de início do saque integral do saldo do Fundo PIS-Pasep: estará liberado a partir de 19 de agosto. Não haverá prazo limite para o saque. Para quem tiver recursos referentes ao PIS, o saque deverá ser feito na Caixa Econômica Federal, e para quem tiver recursos referentes ao Pasep, o o saque deverá ser feito no Banco do Brasil.
Tem cotas do Fundo PIS-Pasep somente quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar somente entre 1971 e 1988. Não se trata do abono salarial, que paga anualmente até um salário mínimo para o trabalhador formal que tem renda de até dois salários mínimos.
Se a conta for de um titular já falecido, os dependentes ou sucessores poderão solicitar o saque do saldo sem necessidade de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial, desde que haja consenso entre os dependentes ou sucessores e que atestem por escrito a autorização do saque e declarem não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.

Saque de R$ 500 por conta do FGTS

Os trabalhadores poderão sacar ainda até R$ 500 de cada conta que possuírem no FGTS, ativa ou inativa (do emprego atual ou dos anteriores). Nesse caso, os saques começarão a ser liberados a partir de setembro deste ano. A Caixa Econômica Federal deverá divulgar um cronograma para essa liberação. Esses saques poderão ser feitos até março de 2020.
Para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco. Quem possuir Cartão Cidadão poderá fazer o saque nos caixas eletrônicos.
Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
Quem retirar o dinheiro continuará a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
A área econômica do governo estima que 23 milhões de pessoas terão condições de quitar suas dívidas com o dinheiro dos saques de até R$ 500. Segundo a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, 37,3% das pessoas com nome negativado têm dívidas inferiores a R$ 500.
A liberação dos saques deve abranger 96 milhões de trabalhadores. Atualmente, há cerca de 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS. Desse total, cerca de 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, prevê que serão injetados na economia R$ 42 bilhões - R$ 30 bilhões em 2019 e R$ 12 bilhões, em 2020. Dos R$ 30 bilhões previstos para este ano, R$ 28 bilhões deverão ter origem nos saques do FGTS e outros R$ 2 bilhões, nas cotas do PIS-Pasep.
No governo Michel Temer, foi permitido o saque de contas inativas do FGTS. De acordo com a Caixa Econômica, os saques somaram R$ 44 bilhões, com 25,9 milhões de trabalhadores beneficiados

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