terça-feira, 9 de julho de 2019

MPDFT reforça necessidade de contratação imediata de agentes penitenciários


De acordo com levantamento, atualmente, 1.667 servidores são responsáveis por 17 mil presos, o que equivale a 10 presos por agente penitenciário
Aline Rocha
redacao@grupojbr.com
Nesta segunda-feira (8), por meio do Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (Nupri), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) expediu recomendação aos Secretários de Segurança Pública e de Planejamento do Distrito Federal que as vagas para os cargos de agentes penitenciários vagos na estrutura prisional do GDF sejam preenchidas.
De acordo com o MPDFT, mais de mil cargos de agentes penitenciários no DF existem. Atualmente, 1.667 servidores são responsáveis por 17 mil presos, o que equivale a 10 presos por agente penitenciário. Por causa dos esquemas de plantão durante feriados e fins de semana, a proporção por funcionário tende a aumentar. 
Os promotores de Justiça do Nupri afirmam que o número de agentes afronta o Código Penitenciário do Distrito Federal, que determina que as unidades prisionais observarão a proporção de um agente penitenciário para cinco presos. 
A Nupri afirma que a contratação é fundamental para garantir o bom serviço do sistema prisional, segurança e administração pública. “A falta de servidores traz graves repercussões para o sistema penitenciário e para o sistema de Justiça, na medida em que compromete a segurança das unidades prisionais e o processo de ressocialização do preso. Além disso, inúmeras audiências judiciais são canceladas, em razão da falta de agentes para realizar as escoltas”, afirmam.
Além disso, a Nupri reforça a necessidade da construção de quatro centros de detenção provisória, já em andamento, e prevê o aumento de 3.200 vagas no sistema penitenciário do Distrito Federal, com entrega prevista para 2020. Além disso, mais uma unidade penitenciária deverá ser construída. “A persistir o quadro de deficit de agentes, esses novos presídios não poderão ser ocupados”, garantem.
O documento concede o prazo de 30 dias para as autoridades informarem ao MPDFT as medidas adotadas pelo DF para cumprimento da recomendação.

Com informações de MPDFT

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