quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Por que a Fundação Casa pôs em sigilo seus planos pedagógicos

Por que a Fundação Casa pôs em sigilo seus planos pedagógicos Mariana Vick 28 Nov 2018 (atualizado 28/Nov 19h53) Documentos sobre diretrizes do sistema socioeducativo paulista só podem ser divulgados 15 anos depois de sua elaboração. Especialistas ouvidos pelo ‘Nexo’ afirmam que a medida descumpre Lei de Acesso à Informação FOTO: DIVULGAÇÃO/SECRETARIA DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO ADOLESCENTES DA FUNDAÇÃO CASA EM EVENTO DO GOVERNO ESTADUAL, EM SÃO CARLOS No dia 20 de fevereiro de 2017, a então presidente da Fundação Casa, Berenice Maria Gianella, assinou um documento no qual determinou o sigilo, pelo prazo de 15 anos, dos Projetos Político-Pedagógicos (PPP) da instituição. Os PPPs são documentos norteadores do modelo de atendimento dos 145 centros do sistema socioeducativo paulista. A razão apresentada para a medida, segundo a instituição, está em um trecho do decreto 58.052, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação em São Paulo. O texto autoriza a aplicação de sigilo para documentos que possam “pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares”. Enquanto valer o documento, todos os planos das unidades da Fundação Casa, incluindo os que forem elaborados nos próximos anos, estarão submetidos a um sigilo de 15 anos. Um PPP adotado em 2019, por exemplo, só poderá ser divulgado em 2034. Nem os adolescentes internados no sistema socioeducativo nem seus pais ou responsáveis têm acesso ao conteúdo dos projetos, limitados à Fundação Casa, ao Judiciário, à Defensoria e ao Ministério Público. Ao mesmo tempo em que contêm diretrizes de ensino, cultura e assistência, os PPPs dispõem de informações sobre planos de contingência para conflitos e o aparato de segurança dos centros — daí a razão para o sigilo, segundo a instituição. A medida é questionada por especialistas da área de transparência, que afirmam que o sigilo inibe o controle social e descumpre a Lei de Acesso à Informação. Funcionários da Fundação Casa e profissionais que trabalham com educação e direitos humanos também desconfiam da restrição de acesso aos PPPs 11 anos depois de eles terem sido adotados na instituição, em 2006. Após serem consultados pelo Nexo, o órgão estuda reavaliar a medida. O que é o PPP. E o sistema socioeducativo O Projeto Político-Pedagógico é o instrumento que reflete a proposta educacional nos centros da Fundação Casa, e deve possibilitar a seus membros uma “tomada de consciência” de seus problemas, segundo funcionários da instituição. Voltado à rotina local, o PPP é diferente nas 145 unidades de São Paulo. Também é revisado anualmente — cada ano é um ciclo de novas práticas a serem desenvolvidas nos centros, como um ano escolar. O PPP é apenas um dos documentos que orientam as práticas na Fundação Casa. Ele deve respeitar diretrizes e normas estabelecidas tanto em outros documentos internos da instituição quanto em leis que tratam das políticas socioeducativas nos municípios, estados e no país. As normas sobre a Fundação Casa SINASE O Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), instituído na lei federal 12.594, de 2012, ordena a execução de medidas destinadas a jovens que praticam ato infracional em todo o país. Cria princípios e regras do sistema socioeducativo, além de obrigações como a elaboração de planos estaduais e municipais de atendimento. Inspira-se no Estatuto da Criança e do Adolescente e define que a política socioeducativa deve buscar responsabilizar o adolescente quanto a seus atos infracionais, incentivando ao mesmo tempo sua reparação, integração social e garantia de direitos individuais e sociais. PLANO ESTADUAL O Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do estado de São Paulo foi criado em 2014 e tem validade até 2024. Segue as regras do Sinase, com diagnósticos e orientações específicas para a realidade paulista. Assim como os estados, as prefeituras são obrigadas a elaborar planos locais de atendimento socioeducativo — é o caso da cidade de São Paulo, mas não o de todos os municípios paulistas. REGIMENTO INTERNO A Fundação Casa definiu as regras de sua conduta interna e elaborou documentos de apoio para funcionários nas áreas pedagógica, de saúde e de segurança. Todos esses documentos são abertos e estão disponíveis no site da instituição. São mais generalistas que os PPPs, com mais diretrizes e metas do que a descrição de práticas nos centros. PPP É o projeto que, ancorado nas orientações do Sinase, dos planos estadual e municipal (se houver o último) e de documentos internos da Fundação Casa, define as características, os problemas e a rotina de cada centro de atendimento pelo período de 12 meses. Contém tanto detalhes de atividades pedagógicas quanto de planos de segurança, além de informações sobre funcionários e adolescentes internados. PLANO INDIVIDUAL É o diagnóstico individual do adolescente que passa pela Fundação Casa, que contém objetivos que ele deve buscar durante o período em que estiver internado no sistema socioeducativo. Inclui tanto metas na área de educação quanto de saúde, por exemplo. É elaborado em conjunto com o jovem e com sua família, e tem supervisão do Judiciário. Não é divulgado por conter informações pessoais. A Fundação Casa também atua em parceria com a secretaria de Educação estadual, que envia professores do ensino regular aos centros — os mesmos da rede pública —, define a grade curricular e avalia o estágio escolar dos jovens internados. Para atividades extracurriculares, há parcerias com instituições públicas e privadas. Antes de 2017, os Projetos Político-Pedagógicos, adotados na Fundação Casa a partir de 2006, não tinham qualquer tipo de sigilo. Ao Nexo, a pesquisadora Isa Guará, especializada em medidas socioeducativas, comentou que leu trabalhos de colegas sobre PPPs de anos anteriores e, em 2010, participou de uma banca de uma monografia sobre o tema, registrada em seu perfil na plataforma Lattes. Hoje, pesquisadores devem assinar um termo de confidencialidade criado pelo Ministério Público, se quiserem ter acesso aos documentos. Qual o conflito com a Lei de Acesso A Lei de Acesso à Informação (lei federal 12.527), em vigor desde 2012, obriga a administração pública a divulgar informações de interesse coletivo adotando a publicidade como regra e o sigilo, como exceção. Estão submetidas à Lei de Acesso informações, por exemplo, que apontam os resultados de ações e políticas do poder público, cuja divulgação é considerada fundamental para o controle social e o exercício pleno de outros direitos, como saúde, educação e cultura. O sigilo, previsto na LAI, cabe para informações consideradas “imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado”, como as que podem pôr em risco atividades de inteligência, operações das Forças Armadas ou pesquisas de desenvolvimento científico ou tecnológico. Informações pessoais também não podem ser públicas, segundo a lei. No caso do Projeto Político-Pedagógico da Fundação Casa, foi adotada a justificativa de que sua divulgação pode colocar em risco a segurança da instituição, pois o documento contém informações sobre planos de contingência a serem adotados se houver rebeliões, por exemplo. 15 anos é o tempo de sigilo ao qual os PPPs foram submetidos, por serem considerados informações secretas. A LAI classifica três tipos de informações sigilosas: reservadas (segredo de 5 anos), secretas e ultrassecretas (segredo de 25 anos) O sigilo de um documento pode ser integral — quando todo o seu conteúdo é comprometedor — ou parcial — nos casos em que apenas alguns trechos do texto se adequam às regras da LAI para aplicação de sigilo. Nessas situações, a lei assegura o acesso à parte não sigilosa do documento por meio de uma cópia com ocultação da parte sensível. É nesse sentido que a Fundação Casa descumpre a Lei de Acesso, segundo Marina Atoji, gerente-executiva da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) ouvida pelo Nexo. Mesmo que informações sobre segurança não devam ser divulgadas, restringir o acesso aos trechos do PPP que dispõem sobre o processo pedagógico não tem respaldo legal. Ao Nexo, a Fundação Casa afirmou, numa primeira vez, que a política da instituição é integrada, o que dificulta a divulgação do plano, mesmo parcialmente. Depois corrigiu-se, declarando que irá reavaliar o sigilo do PPP “em todas as áreas”, incluindo as que não envolvem segurança. “Há partes do documento que, segundo a Lei de Acesso, devem ser divulgadas ativamente [sem que ninguém peça antes], pois serviriam para acompanhar a execução da política pública do Estado para menores infratores. [...] Como um cidadão poderá verificar se a oferta de educação e saúde aos internos corresponde ao que foi planejado se não conhece os planos? O sigilo sobre informações como essas inviabiliza debates públicos, pesquisas e o controle social” Marina Atoji gerente-executiva da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), ao Nexo Outra irregularidade, diz Atoji, é o prazo de sigilo de 15 anos do documento, considerado “desproporcional”, já que o PPP tem revisão anual. “[O prazo] contraria a determinação da LAI de que o sigilo deve ser aplicado no grau menos restritivo possível, considerando o interesse público da informação a ser classificada”, afirma. Em resposta, a Fundação Casa declarou que, “como a instituição vai reavaliar o sigilo do PPP, esse prazo poderá ser extinguido ou diminuído de algumas partes que compõem o plano”. O que diz este PPP de 2018 O Nexo teve acesso ao Projeto Político-Pedagógico de uma unidade da Fundação Casa com um funcionário, que disse nunca ter sido orientado sobre o sigilo. O documento, com os planos daquele centro para 2018, tem mais de 140 páginas, nas quais expõe, entre outros: o quadro de funcionários o perfil dos jovens internados (idade, cor, infrações etc.) as características físicas do centro as oficinas, os projetos e a agenda escolares os projetos sociais voltados a saúde, cultura e esporte o plano de contingência (segurança), em caso de risco O texto, que mescla descrição e análise, com um balanço das atividades de 2017 e propostas para o ano seguinte, apresenta informações sobre a defasagem de funcionários, o fechamento de um departamento, os motivos do desligamento de um projeto pedagógico e programas sobre não violência e saúde mental, por exemplo. Segundo Marina Atoji, algo como “o croqui [projeto arquitetônico] compromete [a segurança] porque expõe a estrutura da unidade, e pode servir de fonte de pesquisa para planejar fuga”, por exemplo, cabendo corretamente, nesse caso o sigilo para o plano de contingência. O promotor de justiça Fernando Henrique Simões, que fiscaliza as medidas socioeducativas na capital, diz que a impressão é de que “o PPP foi feito para quem vai executar a política pública, e não para quem vai fiscalizar, por isso tem detalhes [como informações pessoais] que não podem ser divulgados. [A Fundação] teria que transformar o PPP, separando melhor [no texto] o que pode e o que não pode ser público”. “A cultura de abrir a Fundação [para a sociedade civil] é difícil, e as instituições que já existem não funcionam”, diz Simões. Ele fala nos conselhos gestores, comissões instaladas em algumas unidades da Fundação Casa com o objetivo de incentivar a participação comunitária e fortalecer o retorno dos jovens ao convívio social após a internação. A cultura de sigilo na Fundação Casa Os Projetos Político-Pedagógicos foram criados no mesmo ano em que a Fundação Casa deixou de ser Febem (Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor) e passou a adotar ações para aprimorar a gestão e reduzir as rebeliões, reduzidas de 53 em 2005 para duas em 2017. Apesar dos avanços, uma “cultura de sigilo” na Fundação Casa impede o exercício efetivo do controle de suas práticas e a fiscalização de episódios de abusos na instituição, segundo o advogado Ariel de Castro Alves, coordenador da Comissão da Infância e Juventude do Condepe (Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Humana) de São Paulo. Ouvido pelo Nexo, o advogado fala em dificuldades que a instituição impõe para vistorias de defensores de direitos humanos, exigindo que peçam autorização antes de irem às unidades — o que não é necessário por lei. Castro Alves também critica a ouvidoria do órgão, que, por não ser externa, não tem autonomia para apurar casos de má conduta de funcionários. “Essa falta de transparência é antiga e é uma tradição da Fundação Casa. De não querer mostrar suas possíveis mazelas. De não garantir o amplo acesso. [...] O grande problema dessas instituições [de segurança] é justamente a falta de controle externo, a falta de essas instituições atuarem integradamente com a sociedade civil” Ariel de Castro Alves advogado e coordenador da Comissão da Infância e Juventude do Condepe de São Paulo, ao Nexo A Fundação Casa foi cenário de episódios de violência afetando adolescentes e funcionários nos últimos anos. Em 2016, após uma denúncia de agressões numa unidade feminina, a promotora afirmou que episódios do tipo eram “recorrentes”. Informações semelhantes foram transmitidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em relatório sobre uma visita ao Brasil em dezembro de 2017. A instituição sempre negou as acusações de maus tratos aos jovens. Ao ser questionada sobre a “cultura do sigilo”, a Fundação Casa levou o Nexo para visitar uma de suas unidades na cidade de São Paulo, como forma de mostrar o cotidiano da instituição. Também afirmou, em nota, que “compreende como essencial para as suas atividades a ampla e irrestrita manutenção da transparência e apoia o controle externo executado por autoridades dos poderes públicos e pela sociedade civil”. A instituição recebe frequentes fiscalizações do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, e negou que restringe acesso para defensores de direitos humanos Link para matéria: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2018/11/28/Por-que-a-Funda%C3%A7%C3%A3o-Casa-p%C3%B4s-em-sigilo-seus-planos-pedag%C3%B3gicos © 2018 | Todos os direitos deste material são reservados ao NEXO JORNAL LTDA., conforme a Lei nº 9.610/98. A sua publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia é proibida.

2 comentários:

  1. Nós AAS tbm estamos restritos ao acesso ao PPP

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  2. Com certeza é para que esconda as solicitações dos centros e dos profissionais de todas áreas, pois nele contém estratégias para o dia a dia dos centros com suas reais necessidades e o acesso a ele denunciaria o descaso com o sistema.

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