MP quer comissionados com diploma superior no sistema socioeducativo
Medida foi encaminhada à Secretaria de Promoção de Políticas Públicas para Crianças, Adolescentes e Jovens do DF
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou à Secretaria de Promoção de Políticas Públicas para Crianças, Adolescentes e Jovens do DF que ocupantes de cargos em comissão para dirigentes do programa de regime de semiliberdade ou de internação tenham formação em curso superior compatível com a natureza da função, experiência comprovada e reputação ilibada. O MPDFT pede para que os ocupantes dos cargos em desacordo com esses critérios sejam exonerados.
A recomendação considera que uma pessoa apenas com o ensino médio concluído e sem qualificação técnica já foi nomeada para o cargo de diretor do Programa de Proteção às Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM). Posteriormente, ela foi exonerada e nomeada como diretor de Capacitação do Sistema Socioeducativo.
O programa é instituído pelo Decreto nº 6.231/2007 para atuar como política pública estratégica de enfrentamento à letalidade infantojuvenil e de preservação da vida de crianças e adolescentes ameaçados de morte. Por isso, o MP acredita que os profissionais atuantes devam ter um grau de responsabilidade, experiência e habilidades evidenciados, sob pena de expor a novo risco crianças e adolescentes já em situação de vulnerabilidade.
Recomendação do Ministério Público by Metropoleson Scribd
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O documento considera, ainda, que a função de diretor de qualquer pasta vinculada ao Sistema Socioeducativo exige o respeito ao princípio da supremacia do interesse público, por meio da exigência de qualificação adequada.
Além disso, “o não atendimento aos requisitos implica em dano ao erário, em razão da despesa gerada sem que haja a correspondência esperada para o serviço prestado, bem como o irreparável prejuízo aos adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa”, esclarecem os promotores de Justiça Márcio Costa, Denise Rivas e Renato Varalda.
O GDF e a Secriança têm 30 dias para enviar ao MPDFT cópia dos atos de exoneração dos ocupantes de cargo em comissão que não atendam aos requisitos estabelecidos pela Lei 12.594/2012. O não cumprimento da recomendação pode configurar ato de improbidade administrativa. (Com informações do MPDFT)
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