Justiça: Agente de Segurança Socioeducativo é absolvido por tribunal do júri
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- Publicado em Terça, 12 Junho 2018 18:46
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O servidores do Centro Socioeducativo de Ji-Paraná - CASE, juntamente com a diretoria do Singeperon, emitem uma nota para a sociedade e os servidores do sistema Socioeducativo e Penitenciário, sobre a decisão do tribunal do júri que ocorreu nesta terça-feira (12).
Veja a nota
Quando iniciamos nossa caminhada nas eleições sindicais, tivemos notícia do colega Reinaldo Valadares lotado no Centro Socioeducativo de Ji-Paraná - CASE, estava sendo acusado e encontrava-se detido injustamente por uma acusação de homicídio, relatos tanto dos servidores, tanto dos colegas que laboram no centro socioeducativo de Ji-Paraná, não nos fizeram acreditar nos fatos imputados a ele.
Hoje dia 12 de Junho de 2018, a diretoria do Singeperon vêm a público informar a sociedade, aos servidores do Sistema Socioeducativo e do Sistema Penitenciário do estado de Rondônia, que a justiça dos homens foi feita em favor do nosso colega, amigo e pai de família, o julgamento ocorreu na 1° Vara Criminal da comarca de Ji-Paraná e é com muita alegria que comunicamos que todas as acusações em desfavor do Agente de Segurança Socioeducativo Reinaldo Valadares, mostraram que o servidor é inocente, levando a promotoria a pedir a absolvição dos fatos a ele imputados, seguindo o pedido do advogado de defesa, todos os fatos demonstraram a inocência, o que levou o júri a votar com UNANIMIDADE pela sua absolvição.
A palavra de Deus contida no Salmo 23, adaptada diz, ainda que você andou pelo vale da sombra da morte, não temeu mal algum, por que sabia que o teu Deus estava contigo. Desejamos que a felicidade e a misericórdia Deus te acompanhe todos os dias de sua vida.
Desejamos que seu retorno ao Sistema Socioeducativo seja o mais breve possível.
São os votos dos Servidores do CASE e de toda diretoria do Singeperon.
A diretoria
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