quarta-feira, 4 de janeiro de 2017
Fundaçao casa Portaria Normativa – 298, de 3-1-2017
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Portaria Normativa – 298, de 3-1-2017
A Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socioe-
ducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP,
Considerando a necessidade de regulamentar e fixar proce-
dimentos para a avaliação de servidores admitidos por meio de
concurso público sujeitos ao período de experiência, conforme
previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, determina:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º - O período de experiência é aquele delimitado no
contrato por prazo determinado celebrado na admissão do servidor.
Parágrafo único: O contrato por prazo determinado terá a
duração de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado
por mais 45 (quarenta e cinco) dias, mediante avaliação favo-
rável do primeiro período de experiência, sendo as avaliações
efetuadas segundo critérios estabelecidos nesta Portaria.
Artigo 2º - As avaliações do período de experiência serão
analisadas pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoal / Seção
de Desenvolvimento de Pessoal – GDP/SDP, órgão subordinado à
Divisão de Recursos Humanos, que tem por atribuição controlar
a aplicação das avaliações.
CAPÍTULO II
Da Avaliação do Período de Experiência
Artigo 3º - As avaliações do período de experiência, durante
a vigência do contrato por prazo determinado, serão efetuadas
pela Escola para Formação e Capacitação Profissional (EFCP) e
pelo superior imediato do servidor em conjunto com o gestor
do órgão de lotação com o objetivo de verificar o desempenho
do servidor para fim de prorrogação do contrato por prazo
determinado, conversão em contrato por prazo indeterminado
ou extinção da relação de trabalho.
Parágrafo único: As avaliações serão realizadas mediante o
preenchimento do correspondente formulário eletrônico.
Artigo 4º - O diretor da EFCP, em conjunto com o coordena-
dor do programa de formação inicial e os formadores da Escola,
realizará a avaliação do servidor em relação ao período em que
o mesmo permaneceu à disposição da Escola para a formação
inicial, observando seu aproveitamento nas aulas, a partir do
acompanhando da frequência e da apreensão dos conteúdos
nas atividades desenvolvidas no decorrer do curso.
Parágrafo único: Esta avaliação deverá ser enviada à GDP/
SDP da Divisão de Recursos Humanos em até 05(cinco) dias após
a conclusão do curso.
Artigo 5º - O gestor da unidade de lotação e o superior
imediato do servidor deverão elaborar as avaliações dos servi-
dores em relação ao período trabalhado sob sua subordinação
e apontar observações pertinentes, independentemente de
notificação para tanto, até:
I- o 40º (quadragésimo) dia de vigência do contrato de
trabalho por prazo determinado;
II- em caso de prorrogação do contrato, até 85º (octogési-
mo quinto) dia de vigência do contrato de trabalho por prazo
determinado.
Parágrafo único: A aprovação no primeiro período de expe-
riência prorrogará o contrato por mais 45 (quarenta e cinco)
dias, sendo vedada neste momento a conversão do período de
vigência do contrato para prazo indeterminado.
Artigo 6º – Caberá à GDP/SDP enviar à EFCP, às Divisões
Regionais, e demais órgãos de lotação não subordinados a estas,
notificação para que sejam avaliados dentro do prazo estipulado
todos os servidores vinculados e em período de experiência.
§ 1º - A notificação para realização de avaliação deverá
ser enviada até:
1- o 10º (décimo) dia de vigência do contrato de trabalho
por prazo determinado para o diretor da EFCP;
2- o 35º (trigésimo quinto) dia de vigência do contrato de
trabalho por prazo determinado;
3- em caso de prorrogação do contrato, até 80º (octo-
gésimo) dia de vigência do contrato de trabalho por prazo
determinado.
§ 2º - Caberá às Divisões Regionais encaminhar aos respec-
tivos Centros de Atendimento em que estejam lotados os ser-
vidores a notificação para avaliação nos prazos determinados.
§ 3º - É obrigação do gestor que receber por equívoco requi-
sição de avaliação de servidor informar imediatamente à GDP/
SDP que este não trabalha no respectivo órgão.
§ 4º - É obrigação do gestor que não receber a requisição
de avaliação de servidor a ele subordinado, em período de
experiência, adotar todas as medidas necessárias para efetuar a
avaliação dentro do prazo estipulado.
Artigo 7º - Após o preenchimento do formulário eletrônico
de avaliação, deverá o servidor avaliado apor sua assinatura,
RE e data em via impressa do documento, recebendo também
uma cópia deste.
§ 1º – Na hipótese da recusa do servidor em assinar o
formulário, os avaliadores deverão apontar o fato e assinar
juntamente com outras 2 (duas) testemunhas.
§ 2º – A avaliação impressa e devidamente assinada deverá
ser encaminhada à GDP/SDP.
§ 3º – A avaliação do período experimental solicitando
a demissão do servidor deverá ser encaminhada à GDP/SDP
juntamente com relatório justificando a avaliação de desliga-
mento, atestado de frequência, cartão de ponto do servidor e as
justificativas de ponto referentes a todo o período trabalhado.
Artigo 8º - A dispensa de servidor ao término de contrato
de experiência prescinde de instauração de procedimento
administrativo.
Parágrafo único – O ato de dispensa será sempre motivado,
sendo consideradas as avaliações feitas pela EFCP e pelos ges-
tores dos locais de lotação dos servidores.
Artigo 9º - A GDP/SDP analisará a avaliação eletrônica
elaborada, bem como a documentação encaminhada, a fim de
verificar se foram observadas as normas expressas na presente
portaria e adotará as seguintes providências:
I- determinada a continuidade da relação de trabalho na
primeira avaliação do período de experiência, o contrato de
experiência será prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias
e a documentação será enviada à Gerência de Movimentação de
Pessoal / Seção de Cadastro, para anotação e arquivamento no
assentamento funcional;
II- determinada a continuidade da relação de trabalho na
segunda avaliação do período de experiência, o contrato de
experiência será convertido em contrato individual de trabalho
por prazo indeterminado e a documentação será enviada à
Gerência de Movimentação de Pessoal / Seção de Cadastro, para
anotação e arquivamento no assentamento funcional;
III- determinado o desligamento do servidor em qualquer das
avaliações de período de experiência, tal fato será imediatamente
informado à Gerência de Movimentação de Pessoal / Seção de
Movimentação para adoção de providências de demissão do
servidor, anotação e arquivamento no assentamento funcional.
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias
Artigo 10 – Compete aos gestores dos órgãos envolvidos a
adoção de procedimentos visando o cumprimento dos prazos esti-
pulados, de maneira a possibilitar que os atos possam ser expe-
didos e publicados antes do término do período de experiência.
Artigo 11 – O não cumprimento das normas e o desrespeito
aos prazos estipulados nesta Portaria importarão em falta fun-
cional por violação ao disposto nos incisos IX e X do artigo 2º
da Portaria Normativa 253/2013.
Artigo 12 – O procedimento constante nesta Portaria é
especial e os casos omissos serão resolvidos pela Chefia de
Gabinete da Fundação.
Artigo 13 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação e revoga a Portaria Normativa 199/2011.
Extrato de Aditamento de O.S.
ZRef.: Ata de Registro de Preços – Lote 05
Processo SDE 2657/2016
Detentora: Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda
CNPJ 60.403.235/0001-56
Objeto: 2º Termo de Prorrogação, Aditamento e Retirrati-
ficação da Ordem de Serviço 015/2016 – DOPIM, referente à
execução de serviços para Divisão do Almoxarifado Central, em
atendimento ao Projeto de AVCB e organização de estoques.
Acréscimo: Prazo em mais 30 (trinta) dias, modificando o
Cronograma Físico-Financeiro.
Ratificação: Todas as demais condições da Ordem de
Serviço.
Parecer AJ 826/15 de 08-06-2015
Data de Assinatura do 2º TA: 22-12-2016
Extrato de Aditamento de O.S.
Fundação Casa-SP
Ref.: Ata de Registro de Preços – Lote 05
Processo SDE 2958/2016
Detentora: Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda
CNPJ 60.403.235/0001-56
Objeto: 2º Termo de Prorrogação, Aditamento e Retirratifica-
ção da Ordem de Serviço 053/2016 – DOPIM, referente à execu-
ção de reforma e manutenção da portaria do CASA Bom Retiro.
Acréscimo: Prazo em mais 30 (trinta) dias, modificando o
Cronograma Físico-Financeiro.
Ratificação: Todas as demais condições da Ordem de
Serviço.
Parecer AJ 826/15 de 08-06-2015
Data de Assinatura do 2º TA: 22-12-2016
Extrato de Aditamento de O.S.
Fundação Casa-SP
Ref.: Ata de Registro de Preços – Lote 06
Processo SDE 3584/2016
Detentora: Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda
CNPJ 60.403.235/0001-56
Objeto: 1º Termo de Prorrogação, Aditamento e Retirrati-
ficação da Ordem de Serviço 063/2016 – DOPIM, referente à
execução de serviços para substituição do alambrado sobre o
muro no CASA Rio Piracicaba.
Acréscimo: Prazo em mais 30 (trinta) dias, modificando o
Cronograma Físico-Financeiro.
Ratificação: Todas as demais condições da Ordem de
Serviço.
Parecer AJ 826/15 de 08-06-2015
Data de Assinatura do 1º TA: 22-12-2016
Despacho do Diretor Administrativo, de 3-1-2017
Nos termos do art. 1º da Portaria Normativa 204, de
16-05-2011, despacho do Diretor Administrativo aplicando à
empresa PEDROLO & PEDROLO LTDA. EPP inscrita no CNPJ
03.634.617/0001-57 a penalidade de MULTA por descum-
primento injustificado de prazo fixado, decorrente do objeto
descrito no Pedido de Fornecimento 0179/2016, no valor total
de R$ 221,00 a ser descontado da Nota Fiscal 000.007.311, por
ocasião do seu pagamento. Fundamento legal: art. 86 da Lei
Federal 8.666/93 c.c no artigo 7°, inc. I da Portaria Normativa
204/2011. Processo SDE 2651/2016.
Comunicado
Considerando as tentativas infrutíferas de envio do Ofício
SCOM 177/2016, até a presente data, para empresa “MANZA-
TOS FARMA LTDA - ME”, inscrita no CNPJ: 17.756.574/0001-97,
tornamos público:
OFÍCIO No.DA 177/2016
Intimação
O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do(a)
FUNDACAO C.A.S.A. - SEDE ADMINISTRACAO, vem comunicar
MANZATOS FARMA LTDA ME - CNPJ; 17.756.574/0001-97,
já qualificada no contrato número PF 0213/2016 e edital
0004/2016, acerca da apuração dos seguintes fatos:
Em virtude da inadimplência dessa empresa, quanto à
entrega do objeto constante do Pedido de Fornecimento acima
mencionado, foi proposta a aplicação de multa por descumpri-
mento injustificado de prazo fixado, no valor total de R$ 170,14,
conforme instrução contida nos autos. Dúvidas poderão ser
esclarecidas junto à Divisão de Suprimentos, por sua Seção de
Compras, pelo telefone (11) 2927-9050.
Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar
suas alegações de defesa no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar do recebimento desta intimação, que deve, prefe-
rencialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site www.
esancoes.sp.gov.br com inclusão do código de acesso 20165JVG-
N3FR7X, que permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla
Defesa”, para incluir a sua manifestação;
A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
Rua Florencio de Abreu, 848 - Luz, Sao Paulo - SP, 01030-001.
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