quarta-feira, 3 de agosto de 2016

STF decide que leis estaduais não podem bloquear celulares nos presidios


Leis que determinam bloqueio de celular em presídio são inconstitucionais, diz STF

Normas estavam sendo questionadas por operadoras de telefonia, que foram obrigadas a arcar com os custos da tecnologia
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Isadora Peron,
O Estado de S. Paulo
03 Agosto 2016 | 20h01
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 3, que as leis estaduais que determinam a instalação de equipamentos para bloquear sinal de celular em presídios são inconstitucionais. As normas estavam sendo questionadas por operadoras de telefonia, que foram obrigadas a arcar com os custos da tecnologia.
A tese defendida pela Associação Nacional das Operadores de Celular (ACEL) foi a de que a regulamentação sobre telecomunicações é uma competência da União e, portanto, não caberia aos Estados decidir sobre bloqueio de aparelhos celulares. Ao todo, foram julgadas cinco Ações Diretas de Inconstitucional movidas pela organização contra a legislação de quatro Estados: Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Bahia.
O placar terminou em 8 a 3. Votaram a favor das empresas de telecomunicação os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber foram contra as ações movidas pela associação.
Segundo Gilmar Mendes, o ministro da Justiça Alexandre de Moraes, está atento a essa questão e estuda uma maneira de coibir o uso de celulares nos presídios brasileiros.
Fux, por sua vez, afirmou que o governo federal não pode transferir a sua obrigação para as concessionárias. “Os celulares entram nos presídios por omissão do Estado, e este quer repassar os custos para as empresas?", questionou.
Os três ministros vencidos defenderam que as legislações estaduais, que determinam a instalação de equipamentos para bloquear sinal de celular, são uma questão de segurança e não invadem competência da União ao regulamentar serviço de telecomunicações.
A decisão tomada pelo STF nesta quarta cria um precedente, mas não tem repercussão geral, isto é, vale somente para os quatro Estados que foram objeto das ações e não para os demais entes da federação que também adotam uma legislação neste sentido. 

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