sábado, 7 de agosto de 2021

VITÓRIA NA AÇÃO DO VR! – ENTENDA A SENTENÇA

 


Categoria, o SITSESP, arduamente, conseguiu no dia 05 de agosto através de liminar de ação coletiva promovida pelo departamento jurídico obter uma grande conquista para todos os servidores. A Fundação fica obrigada, a partir de 1 de setembro, a pagar o vale refeição da mesma forma que pagava antes, ou seja, todos os meses do ano para os servidores, independente da condição de atividade. Além disso, o pagamento do vale refeição nas férias deverá ser mantido, ao contrário do que pretendia a Fundação.

 

Portanto, simplificando a decisão para que todos entendam as condições abrangidas pela sentença:

– Sindicalizados ou não, todos os servidores são beneficiados pela liminar;

– O VR de R$587,00 deve ser pago nos 12 meses do ano;

– Servidores de férias receberão o valor integral;

– Servidoras de licença maternidade receberão o valor integral;

– Servidores com atestados receberão o valor integral;

– Servidores com faltas injustificadas receberão o valor integral.

 

No caso dos servidores que ingressaram com ações individuais, caso estes desejem ser beneficiados pela liminar conquistada pelo SITSESP, devem requerer a seus respectivos advogados para que suspendam a ação individual e anexem a decisão coletiva do sindicato, para que a ação individual fique suspensa até o trânsito em julgado da ação coletiva. Posteriormente, se necessário, poderão pedir prosseguimento da ação individual.

Quanto aos valores que deixaram de ser pagos nos meses de junho, julho e agosto, estes serão objetos de ação de execução provisória promovida pela entidade sindical, através de seu departamento jurídico.

A Fundação queria restringir o alcance da sentença apenas aos afiliados ao SITSESP, mas com empenho o jurídico conseguiu expandir o direito a todos os servidores contratados até 31/05/2021, independente da condição de filiados. Mas aqui cabe um chamado a categoria: FILIEM-SE, pois pode ser que em ações futuras sobre outros temas a decisão do judiciário se aplique somente para os filiados. Fortaleça a luta e ajude-nos a garantir os seus direitos. FILIEM-SE JÁ AO SITSESP.

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