RIO — O Procon de São Paulo notificou onze operadoras de planos de saúde e solicitou explicações sobre a prática de exigir o consentimento de maridos para que mulheres façam a inserção do dispositivo intrauterino (DIU). Em comunicado divulgado na quinta-feira, o órgão informou que estabeleceu um prazo de 72 horas para que as empresas esclareçam quais as condições e exigências que impõem aos beneficiários quando eles buscam métodos contraceptivos reversíveis e procedimentos definitivos.

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A reação do Procon ocorre após reportagem publicada pela Folha de S. Paulo que revelou que cooperativas em Minas Gerais e São Paulo pediam assinatura de parceiros em termos de consentimento para o uso do DIU. Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP, definiu a prática como "abusiva, ilegal, descabida e afrontosa à condição e dignidade da mulher".

— O Procon-SP vai multar e punir severamente esse tipo de atitude. Não é possível admitir que, para não pagar e reembolsar o seguro, algumas empresas utilizem desse tipo de justificativa. Péssimo pretexto! A consumidora que passou por essa situação deve denunciar — ressaltou Capez em comunicado.

A demanda do Procon foi direcionada à Amil, Bradesco Saúde, Central Nacional Unimed, Notre Dame, Omint, Porto Seguro Saúde, Qsaúde, Sompo Saúde, Sul América, Unimed Seguros e Vison Med (Golden Cross).

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O DIU é um método contraceptivo reversível e de longa duração. Após a retirada, a gravidez ocorre normalmente. Isso garante que a decisão de uso cabe somente à mulher, como explica a ginecologista Ana Teresa Derraik, diretora do Hospital da Mulher Heloneida Studart, no Rio de Janeiro, e  responsável técnica do Nosso Instituto, entidade sem fins lucrativos com foco nos direitos sexuais e reprodutivos do indivíduo.

— Engravidar ou não é uma decisão da mulher. A burocracia imposta por esses seguros pode fazer com que ela desista do DIU. Além disso, o termo não considera questões recorrentes, como relacionamentos abusivos. E se ela quiser usar o DIU justamente porque o parceiro quer impor uma gravidez? Até mesmo em casamentos saudáveis, o que ele decide partilhar ou não com o parceiro é uma questão individual — ressaltou a especialista, que também é diretora do Nosso Instituto, organização social com foco em direitos sexuais e reprodutivos.

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Mulheres podem pedir indenização

Algumas empresas usam como respaldo a Lei  9.263, de 1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar. A decisão é equivocada, já que a norma prevê "consentimento expresso do cônjuge" apenas quando a mulher decide realizar uma laqueadura tubária, cirurgia para a esterilização definitiva.

A advogada Mérces Da Silva Nunes, especialista em direito médico, alerta que o pedido dos planos desconsidera que mulheres têm direito de tomar as próprias decisões como cidadãs e pacientes. A advogada ressalta não haver nenhum respaldo jurídico na ação dos seguros e destaca que àquelas que se sentirem lesadas podem procurar a Justiça.

— Em caso de insistência do plano, a mulher pode entrar com um pedido de ordem judicial para que o procedimento seja realizado e também cabe solicitar uma reparação por danos morais pelo transtorno da situação e pela violação de sua autonomia. A ação indenizatória nesse caso costuma ser aplicada como uma medida educativa, na tentativa de impedir que aconteça novamente — explica.

Marcus Pestana, assessor especial da presidência da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), ressaltou que a entidade julga como "absurda" a exigência de autorização dos parceiros e reforçou que não há qualquer norma ou lei que dê margem para a decisão.

— Nenhum dos nossos filiados adota essa prática. Não há qualquer espaço para essa interpretação, que julgamos absurda. Apesar dos casos serem isolados, eles ferem o espaço e a autonomia dessas mulheres, que devem buscar por seus direitos. Estamos em pleno século 21, a igualdade de gênero é assunto contemporâneo e o planejamento familiar também é decisão das mulheres. Esperamos que as operadoras revisem e mudem esses métodos.