quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Dissídio da greve 2021 garante que o servidor(a) afastado(a) pelo INSS retorne ao local de trabalho anterior ao afastamento

 

A Fundação CASA foi obrigada a abolir a prática perversa de mudar os servidores de locais quando estes tivessem afastamentos médicos superiores a 45 dias.

Na data de ontem foi publicado a portaria nº 363, que determina a permanência dos servidores afastados em seu último local de trabalho: “considerando o julgamento da ação de dissídio de greve, que deferiu, entre outras coisas, a manutenção da lotação dos servidores em afastamento pelo INSS por período superior a 45 dias”.

Sendo assim, a partir da publicação dessa portaria ficam suspensas as transferências dos servidores afastados pelo INSS mesmo após o período de 45 dias, “devendo os mesmos serem mantidos na vaga dos locais de trabalho anterior ao afastamento”.

As transferências só acontecerão existindo comum acordo entre empregado e empregador e com prévia comunicação da Fundação com o SITSESP.

A medida também visa evitar aqueles jeitinhos da instituição de transferir os amigos do “Rei” para outras unidades, furando a fila do BDIT.

Fonte: Sitsesp

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