Esse valor é devido porque, habitualmente, o INSS não reconhece o direito do segurado na época do requerimento e, por vezes, comete erros na concessão
O governo Bolsonaro enviou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ao Congresso Nacional que prevê o parcelamento de dívidas da União, os chamados precatórios, acima de R$ 455 mil em dez anos. O valor parece muito alto, ainda mais por se tratar de débitos do governo com segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujo valor máximo de benefício está limitado a R$ 6.433,57. Especialistas em Direito Previdenciário, no entanto, explicam que o montante não é absurdo: esse valor é devido porque, habitualmente, o INSS não reconhece o direito do segurado na época do requerimento e, por vezes, comete erros na concessão.
"Na concessão da aposentadoria, as contribuições podem não ser consideradas corretamente, e o valor do benefício pode vir menor, por exemplo" explica a advogada Joseane Zanardi, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP): "O meio judicial acaba sendo a única via possível após esgotados recursos administrativos para a revisão desses valores."
João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, completa:
"Existem muitos casos em que o segurado, por erro do INSS, tem valores até superiores aos R$ 455 mil que o governo federal quer parcelar."
Ele cita o caso de um segurado que deu entrada na revisão do benefício pelo teto previdenciário, mas o processo demorou sete anos em tramitação. Passados outros cinco, o pagamento ainda não foi feito. Ou seja, são 12 anos de dívida do INSS, contando mês a mês com juros e correções.
VOCÊ VIU?
"Uma aposentadoria neste caso específico de revisão pelo teto pode saltar de R$ 2 mil mensais para R$ 6,4 mil (teto pago pelo INSS). A diferença entre o valor recebido e o reconhecido pela Justiça chega a R$ 4 mil mensais, o que dá R$ 48 mil por ano. Multiplicado pelos 12 anos da ação, vai a R$ 576 mil o precatório a receber. Ao aplicar os 13º salários devidos neste período com juros e correções, esse total é muito maior", diz Badari.
O advogado Murilo Aith complementa:
"Os atrasados levarão em conta os últimos cinco anos antes da entrada da ação, somados aos anos que demorar o processo."
Resposta do INSS
Procurado para comentar a afirmação de especialistas, de que equívocos nas concessões levam às demandas judiciais e ao consequente pagamento de precatórios, o instituto informou que:
"Não é possível fazer uma relação entre o aumento dos precatórios e o INSS, pois na maior parte das ações ajuizadas contra o órgão, o pagamento se dá por Requisição de Pequeno Valor (RPV) e não por precatórios
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