sexta-feira, 20 de agosto de 2021

TJ derruba lei que autorizava pagamento de hora extra a guardas municipais

 

Foto por: Divulgação
 
Prefeito Edinho e vereador Pauléra, em entrega de novas viaturas


Por: Da Redação
 
18/08/2021 às 14:45
 
Bastidores

O desembargador ressalvou, porém, que eventuais valores recebidos pelos guardas por força da lei foram de "boa-fé" e, portanto, não precisam ser devolvidos aos cofres públicos


Sem hora extra
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a lei promulgada pela Câmara de Rio Preto, em fevereiro deste ano, que autoriza o pagamento de horas extras para guardas municipais. A lei, de autoria do vereador Paulo Pauléra (PP), foi vetada pelo prefeito Edinho Araújo (MDB), mas o veto foi derrubado em plenário. Para o desembargador Carlos Bueno, relator da Adin, "a competência para legislar sobre remuneração e regime jurídico dos servidores públicos, área em que está inserido o objeto do ato normativo impugnado, de natureza evidentemente administrativa, pertence ao Poder Executivo. O desembargador ressalvou, porém, que eventuais valores recebidos pelos guardas por força da lei foram de "boa-fé" e, portanto, não precisam ser devolvidos aos cofres públicos.

Zona Azul sem isenção
O TJ também considerou inconstitucional lei que isentava idosos e portadores de deficiência física do pagamento de Área Azul em Rio Preto. A norma, promulgada em dezembro de 2020, nunca chegou a vigorar, pois logo após ser publicada a Prefeitura conseguiu liminar para suspender os efeitos até o julgamento final da ação. A iniciativa era de autoria do vereador Anderson Branco (PL).

Dois vetos de Edinho
O prefeito Edinho Araújo vetou mais dois projetos aprovados pela Câmara: de Júlio Donizete (PSD), que previa parcelamento de multas aplicadas pela Vigilância Sanitária a empresários por infrações aos decretos de restrições da pandemia e de Bruno Moura (PSDB), que regulamentava a contratação de seguro contra calotes aplicados por empresas terceirizadas do município.

Empresa multada
A Secretaria de Saúde de Rio Preto aplicou multa no valor de R$ 17,5 mil à empresa SMS Serviços de Limpeza e Obra, contratada para prestação de serviços terceirizados de encanador, pedreiro, jardineiro, marceneiro, entre outros. O valor total do contrato é de pouco mais de R$ 1 milhão. Segundo o secretário de Saúde, Aldenis Borim, a empresa estaria atrasando o pagamento de encargos trabalhistas a funcionários, sem a devida apresentação de certidões negativas. "A inércia e o não cumprimento do contrato poderão implicar no agravo da penalização", diz o secretário.

Na mira da CPI
A SMS, que pertence ao ex-subprefeito de Engenheiro Schmitt, Sidenir Martins, é uma das empresas investigadas pela CPI instalada na Câmara que apura irregularidades por parte de terceirizadas contratadas pelo município, como calote em funcionários e má prestação de serviço. Sidenir já foi inclusive ouvido pela CPI sobre as denúncias de irregularidades que pesam contra sua empresa, como uso de material de construção de qualidade inferior ao previsto no edital de licitação.

Homenagem ao padre celebridade
O vereador João Paulo Rillo (PT) vai conceder o título de cidadão honorário rio-pretense ao padre Júlio Lancelotti, reconhecido por seu trabalho assistencial junto a pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social, como moradores de rua. Padre Lancelotti nunca pisou em Rio Preto, mas o histórico da Câmara abre brecha para esse tipo de agrado. Em 2017, Paulo Pauléra (PP) concedeu a mesma graça a João Doria (PSDB), hoje governador, que, como o padre, nunca tinha dado o ar da graça na cidade

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