21 Ago, 10:06
SEMA – Secretaria da Magistratura
PROVIMENTO CSM Nº 2572/2020
Disciplina a suspensão do cumprimento das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e de semiliberdade.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a manutenção da saúde dos adolescentes em conflito com a lei é essencial, não apenas para seu bem-estar, mas também para garantia da saúde coletiva;
CONSIDERANDO que as medidas de prestação de serviços à comunidade e de semiliberdade estão condicionadas ao exercício de atividades externas ainda não retomadas em razão da pandemia pela COVID-19;
CONSIDERANDO que os Centros de Semiliberdade não apresentam estrutura para a realização de ações pedagógicas em ambiente interno;
CONSIDERANDO o Ofício Eletrônico nº 1.320/2020- EXPPGJ encaminhado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO por fim, o Ofício G.P nº480/2020 encaminhado pelo Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
– Fundação CASA;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica suspenso o cumprimento das medidas socioeducativas de semiliberdade e de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis, se necessário.
§1º – Os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade e de prestação de serviços à comunidade deverão ser acompanhados pelos técnicos da medida à distância, a fim de se evitar a quebra de vínculo.
§2º – Caso os técnicos constatem a necessidade de modificação da medida encaminharão ao juiz, no prazo de 30 dias, relatório fundamentado com a sugestão.
Art.2º. Ficam mantidos os demais termos do Provimento CSM nº 2565/2020, de 17/07/2020 no que for compatível com a presente determinação.
Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 17 de agosto de 2020.
(aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça; LUIS SOARES DE MELLO NETO,
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ CARLOS GONÇALVES
XAVIER DE AQUINO, Decano; GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal; PAULO
MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, e DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da
Seção de Direito Privado.
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