sexta-feira, 7 de novembro de 2025

Governo assina na terça decreto que muda regras para vale-refeição e vale-alimentação; veja o que está em discussão

 

Discussão se insere na regulamentação de uma lei de 2022 que alterou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador

Por 
Thaís Barcellos
 — Brasília

 


Vale-refeição e vale-alimentação terão mudanças
Vale-refeição e vale-alimentação terão mudanças Brenno Carvalho/Agência O Globo

RESUMO

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Com atendimento no almoço, em uma região comercial, o restaurante Casa da China, tradicional self-service de comida oriental em Belo Horizonte (MG), aceita todas as quatro principais bandeiras de vale-refeição. As taxas cobradas variam de 3,5% a 6,5%, mais altas do que as de cartão de crédito e débito, mas os vouchers viabilizam até 40% das vendas do estabelecimento.

— Se eu não aceitar, outro restaurante vai levar meu cliente. O custo é alto, coloco junto com os impostos no meu custo geral. Mas, se eu perder de 35% a 40% do meu volume de vendas, eu fecho — explica Matheus Daniel, de 45 anos, dono do estabelecimento, destacando que o “dinheiro carimbado” é fundamental em meio ao orçamento apertado dos brasileiros.

A experiência de Matheus Daniel, no Casa da China, se repete em outros bares e restaurantes do país, sobretudo aqueles que funcionam durante o horário comercial, porque os funcionários de empresas próximas preferem almoçar em lugares que aceitam os vales, uma parte da renda direcionada especificamente para a alimentação.

De outro lado, com 80% do mercado concentrado em quatro empresas, a taxa média cobrada dos estabelecimentos pela operação com os vouchers é mais alta do que outros meios de pagamento. Segundo uma pesquisa Ipsos-Ipec, a média para o vale-refeição é de 5,19%, contra 3,22% no cartão de crédito e 2% no débito.

— A maior parte dos operadores de alimentação no mercado de vales é pequeno. Se não receberem esse meio de pagamento, não sobrevivem. É como se o setor fosse sequestrado para trabalhar com essa forma de pagamento — resume o presidente da Associação Nacional de Restaurantes (ANR), Erik Momo, dono da rede de restaurantes Pizzeria 1900.

Para coibir os abusos, o governo decidiu copiar a experiência bem-sucedida da abertura do mercado de cartões para aumentar a competição entre empresas de vale refeição e vale alimentação. Em um decreto que deve ser publicado na terça-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva também deve limitar as taxas cobradas pelas bandeiras aos estabelecimentos comerciais e reduzir o prazo de repasse dos valores aos lojistas.

A ideia do Palácio do Planalto é publicar o decreto ainda este mês. Só falta o presidente Luiz Inácio Lula da Silva bater o martelo sobre o prazo para reembolso aos bares, restaurantes e mercados, que hoje é de até 30 dias após a operação, e sobre o percentual máximo que poderá ser cobrado dos lojistas por transação, que deve ficar entre 3% e 4%.

O que pode mudar?

  • Taxas: A ideia do governo é limitar tanto as taxas cobradas das “maquininhas” quanto o percentual total que os estabelecimentos pagam pela operação. As taxas cobradas variam de 3,5% a 6,5% hoje.
  • Prazos: Será reduzido o prazo máximo para repasse dos valores pagos por meio de VA e VR aos bares, restaurantes e supermercados, que hoje é de até 30 dias após a transação.
  • Interoperabilidade: Medida vai permitir que qualquer maquininha de cartão passará a aceitar os vales de todas as bandeiras.
  • Tamanho do mercado: O volume anual de negócios do mercado de benefícios no País está na casa dos R$ 150 bilhões.

Regra de transição

Mas aliados de Lula garantem que haverá regras de transição, proporcionais ao tamanho das empresas, para evitar mudanças bruscas no mercado. Toda a fiscalização será realizada pelo Ministério do Trabalho, responsável pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que dá benefícios tributários a empregadores que têm políticas de alimentação, a exemplo dos vales de refeição e alimentação.

Parte das empresas de voucher, contudo, argumenta que a imposição de um teto para a taxa e a redução do prazo podem produzir o efeito contrário ao desejado pelo governo e aumentar a concentração, com maior dificuldade de sobrevivência das “tiqueteiras” menores. É o que mostra um estudo da Tendências Consultoria, encomendado pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que representa as principais bandeiras de VA e VR.

A discussão se insere na regulamentação de uma lei de 2022 que alterou as regras do PAT. Justamente para aumentar a concorrência, a atratividade para os estabelecimentos e o benefício ao trabalhador - que muitas vezes revende os vales no mercado informal, com desconto no valor - a legislação estabeleceu a interoperabilidade entre as bandeiras de voucher e a portabilidade.

O primeiro mecanismo permitiria que todos os cartões fossem aceitos em qualquer "maquininha" e o segundo daria ao trabalhador o poder de escolher o vale que quer usar. Hoje, a empresa de VA e VR é contratada pelo empregador. No governo Lula, o assunto ganhou força após a crise de preços de alimentos no início deste ano, sob o argumento de que a redução de abusos no mercado de vouchers poderia abrir espaço para conter a inflação nas prateleiras de supermercados e nos cardápios de restaurantes.

Propostas

Segundo aliados, a opção escolhida foi implementar a interoperabilidade por meio da abertura dos arranjos e do fim das cláusulas de exclusividade, permitindo assim que qualquer “maquininha” faça o credenciamento dos vales nos estabelecimentos comerciais.

Hoje, as principais empresas do mercado de voucher de alimentação estão estruturadas na forma de arranjo fechado, ou seja, controlam todo o processo, desde o contrato com os empregadores que ofertam os vales aos funcionários, passando pelo credenciamento dos estabelecimentos até o processamento e a liquidação das operações.

Essa abertura foi exatamente o que aconteceu no mercado de cartões de crédito e débito há uma década, possibilitando uma competição maior das “maquininhas”, antes restritas a duas empresas, e a redução dos custos para os lojistas. De acordo com interlocutores, essa obrigatoriedade só irá valer para as maiores "tiqueteiras", com base no número de usuários.

A limitação das taxas também repete a experiência do mercado de cartões. O Banco Central determina um teto para tarifa cobrada das “maquininhas” pelos emissores de cartão (taxa de intercâmbio) de 0,5% no débito e de 0,7% no pré-pago. No caso dos vales, a ideia do governo é limitar tanto as taxas cobradas das “maquininhas” quanto o percentual total que os estabelecimentos pagam pela operação (taxa de desconto).

Além disso, haverá um prazo máximo para repasse dos valores pagos por meio de VA e VR aos bares, restaurantes e supermercados, que hoje é de até 30 dias após a transação, ainda que o benefício seja creditado nos vales da maioria dos trabalhadores de forma pré-paga. Assim, no intervalo entre a compra e o pagamento ao lojista, a empresa de voucher consegue aplicar o valor no mercado financeiro e ganhar com os juros ou então oferecer soluções de antecipação aos estabelecimentos a custo elevado.

Além do incentivo direto à competição com a abertura dos arranjos, o governo entende que a limitação de abusos no prazo de repasse e nas taxas cobradas deve coibir também outra prática das "tiqueteiras" que já foi até proibida pela lei de 2022: o "rebate". Uma espécie de "cashback" dado pelas empresas de voucher aos empregadores de forma a incentivá-los a fechar o contrato. Segundo os balanços públicos da Tícket, Alelo e Pluxee, foram gastos mais de R$ 1,5 bilhão em rebate em 2024.

Riscos de concentração

O estudo da Tendências, contudo, aponta que uma redução do prazo impõe riscos significativos à sustentabilidade econômica e operacional das empresas de voucher devido ao impacto no fluxo de caixa. O prejuízo, segundo o estudo, seria maior para aquelas que têm exposição relevante ao modelo pós-pago, proibido pela lei de 2022, mas ainda presente em contratos antigos, sobretudo com o poder público.

“Empresas de maior porte sofreriam substanciais impactos operacionais em decorrência da medida, mas empresas de menor porte e com maior dependência de contratos públicos encontram-se ainda mais vulneráveis aos efeitos financeiros e operacionais da medida, podendo comprometer sua viabilidade, levando à saída do mercado”, avalia a Tendências.

O presidente da ABBT, Lucio Capelletto, avalia que a limitação da taxa deve prejudicar também as empresas menores, com atuação regional.

— Elas podem não conseguir mais oferecer o serviço. E, para as maiores, pode não ser interessante atender um estabelecimento pequeno. Então pode trazer um prejuízo ao trabalhador.

Já sobre a abertura dos arranjos, Capeletto diz que o risco é de que as credenciadoras “independentes” passem a atuar apenas como meio de pagamento, sem respeitar as premissas do PAT para oferecer alimentação adequada e nutritiva ao trabalhador.

Como alternativa, a ABBT, por meio das maiores empresas do setor, propôs uma redução de 30% nas taxas cobradas pelas facilitadoras de pequenos comerciantes. Outra ideia é criar um fundo social privado, com recurso do PAT, de forma a custear a oferta de vales a categorias desprovidas de direitos trabalhistas, como entregadores e catadores de lixo.

A Zetta, que representa parte das novatas, como o Ifood, também avalia que a redução do prazo deve ter um impacto significativo sobre a viabilidade econômica das empresas menores e que estão entrando no mercado, justamente pela perda de receitas financeiras. Segundo a vice-presidente da entidade, Fernanda Laranja, a redução do prazo e a limitação da taxa podem beneficiar o lojista, mas dificilmente vão impactar o trabalhador, como mostram outras experiências como produtos financeiros.

— São medidas paliativas, vai atender uma parte do mercado, dos restaurantes, mas o trabalhador não vai ser beneficiado, como deseja o governo — disse ela, que defende que a interoperabilidade e a portabilidade são fundamentais para abrir o mercado.

Já Juliana Minorello, diretora executiva da Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT), que reúne as empresas de tecnologia Caju, Flash e Swile, afirmou, em nota, que esforços realizados com o intuito de corrigir as distorções no PAT “são fundamentais para garantir competição justa, segurança jurídica ao setor e fortalecimento da política”.

Ainda que defenda mais concorrência, Matheus Daniel, dono da Casa da China, afirma que dificilmente uma redução nas taxas cobradas pelas empresas de vale vai se reverter em queda de preços para seus clientes, devido às margens apertadas dos restaurantes.

— Isso diminuiria um pouco a pressão para aumentar o preço — explica.

No setor de supermercados, o vice-presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Márcio Milan, defende as mudanças do governo e vê benefícios ao preço para o consumidor.

— Se aprovadas, podem representar uma queda de até 2% no valor da cesta básica de alimentos, beneficiando milhões de famílias brasileiras.

Já o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, reconhece o problema das altas taxas, mas é contrário ao tabelamento de preços.

— Estou otimista que as empresas e o governo cheguem a um bom termo. As empresas sabem que vão ter que ceder, o que está em discussão é o prazo para começar a valer.

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quinta-feira, 6 de novembro de 2025

Comunicado da Fundação CASA para os servidores

 


COMUNICADO

Nº do Processo: 161.00012737/2025-43

Interessado: Superintendência de Segurança

Assunto: COMUNICADO, PORTARIA, ORDEM SERVIÇO DA SUPSEG 2025

COMUNICADO SUPSEG 005/2025

A Superintendência de Segurança informa que estão abertas inscrições para a vaga de

servidor interessado em atuar na Gerência de Governança e Diretrizes da Segurança – GGDS.

Os servidores interessados devem pertencer ao quadro permanente da Fundação CASA, com

formação, preferencialmente, na área de Ciências Humanas, experiência em treinamentos e

palestras ou facilidade em assimilar essas competências, íntegra reputação moral e funcional, e

atender aos requisitos específicos, abaixo indicados, para que possa desenvolver suas

funções na Superintendência:

● Disponibilidade para viajar;

● Conhecimento Técnico das Diretrizes da área de segurança;

● Facilidade em conduzir dinâmicas de grupos;

● Boa comunicação verbal;

● Facilidade no trabalho em equipe;

● Conhecimento em ferramentas básicas de informática;

Das atividades

● Apoio aos treinamentos promovidos;

● Condução de dinâmica com servidores;

● Atuação na revisão e construção de materiais de apoio;

● Participação nas comissões de discussões e revisões de diretrizes;

● Participação em outras atividades correlatas à área.


Da Manifestação de interesse

Os interessados deverão enviar currículo até o dia 17/11/2025 para os e-mails

mauriciovbv@sp.gov.br e srisso@sp.gov.br, com as informações sobre formação, experiência

profissional e atividades desenvolvidas na Fundação CASA – incluindo os locais nos quais

exerceram suas funções.

Reiteramos que as informações acima são fundamentais para análise do currículo.

Após a análise, os servidores selecionados que atenderem os requisitos acima serão chamados

até 30/11/2025 para entrevista com o gestor da área.

Da Lotação

O servidor escolhido ficará lotado na Sede da Fundação CASA, localizada na Rua Florêncio de

Abreu, nº 848, bairro da Luz, em São Paulo/SP.

Solicitamos que o presente Comunicado seja afixado nos quadros de aviso de todos os Centros

de atendimento e demais Setores da instituição.

São Paulo, na data da assinatura digital.

DENIS BATISTA GOMES

Superintendência de Segurança

Documento assinado eletronicamente por Denis Batista Gomes, Superintendente, em

06/11/2025, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto

Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador

0088493206 e o código CRC 4685DC0A.



quarta-feira, 5 de novembro de 2025

Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção


Da Agência Senado | 05/11/2025, 19h42

O Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5.000 mensais e reduz alíquotas para salários de R$ 5.000,01 a R$ 7.350. Para compensar os cofres públicos pela perda de arrecadação, a proposta (PL 1.087/2025) aumenta a taxação de altas rendas, a partir de R$ 600.000 anuais. Votado pelo Plenário com urgência, o texto segue para sanção da Presidência da República.

Os senadores apoiaram o relatório do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que mantém a versão aprovada na Câmara dos Deputados, apenas com ajustes de redação. O projeto, de autoria da Presidência da República, chegou ao Congresso em março deste ano.

Após a aprovação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, exaltou a cooperação entre os parlamentares de ambas as Casas e o governo como uma “vitória da boa política”.

— Tramitou de forma célere e responsável. Graças a esse esforço conjunto, garantimos que o benefício entre em vigor já em janeiro de 2026 — disse Davi, sob aplausos dos senadores.

Dez emendas foram apresentadas em Plenário para alterar o texto, segundo Renan. O relator rejeitou as sugestões por “reduzir a receita” governamental sem compensação. Além disso, mudanças no conteúdo da proposta atrasariam a sanção da futura lei, pois o texto teria que voltar para análise dos deputados, explicou.

Para Renan, a medida é “uma das mais aguardadas dos últimos anos”. Atualmente, a isenção do IR alcança apenas quem ganha até R$ 3.076 (dois salários mínimos).

— Vai beneficiar perto de 25 milhões de trabalhadores e será compensado pelo aumento da carga sobre 200 mil “super-ricos”. Quem tem menos, paga menos; quem tem mais, paga mais — disse o relator.

O aumento do tributo afetará apenas quem recebe mais de R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil por ano, incluindo dividendos. A cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Aqueles que já pagam essa porcentagem ou mais do que isso não serão cobrados.

Pelo texto aprovado, continuarão isentos de IR investimentos financeiros relacionados ao mercado imobiliário e do agronegócio, como letras de crédito e fundos de investimento imobiliário e do agronegócio.

Veja aqui outras mudanças propostas pelo projeto.

Emprego

A forma que o Estado cobra e isenta IR desincentiva as empresas brasileiras, na opinião do senador Weverton (PDT-MA). 

— Ainda temos um grave problema: os especuladores ainda ganham muito mais do que os empreendedores. É preciso que a gente comece dentro da reforma tributária a fazer esse tipo de correções. 

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) afirmou que profissionais liberais podem ser prejudicados, caso não estejam enquadrados no regime tributário do Simples Nacional. Ele afirmou que apoia o projeto, mas criticou o relatório, por não alterar o que considera distorções na proposta.

— São advogados, médicos, produtores culturais... Isso é um confisco. É o Estado ganhando mais dinheiro com o empreendimento do que o próprio empreendedor.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) criticou a manutenção da cobrança sobre rendimentos recebidos de previdência privada que sofrem dificuldades financeiras.

Para o senador Jayme Campos (União-MT), o IR não deveria incidir sobre nenhuma renda de aposentadoria.

Destaques retirados

Três emendas de plenário seriam votadas à parte para serem incluídas no texto, por meio dos chamados destaques. O pedido foi do senador Carlos Portinho (PL-RJ), que retirou os requerimentos de destaque. As emendas eram sobre:

  • tributação sobre profissionais liberais — como médicos e advogados — que, segundo Portinho, são tributados injustamente tanto como pessoa física como pessoa jurídica;
  • tributação sobre lucros e dividendos enviados ao exterior, para ocorrerem apenas sobre beneficiários pessoas físicas residentes em outros países;
  • prazos sobre a tributação sobre lucros e dividendos.

Novo projeto

Portinho retirou os destaques sob compromisso de os temas serem tratados no PL 5.473/2025, que agregará as cerca de 150 emendas rejeitadas por Renan.

Visto como um projeto complementar ao da isenção do IR, o PL 5.473/2025 eleva as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre alguns tipos de instituições financeiras, com destaque para a majoração da tributação das chamadas fintechs. Também aumenta de 12% para 24% a participação governamental na arrecadação líquida das apostas de quota fixa, as bets.

Relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), o texto deve ser votado até terça-feira, disse Renan em coletiva de imprensa após a aprovação do projeto de isenção do IR na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) elogiou a solução de Renan para acelerar a aprovação do projeto da isenção do IR. Para ela, as emendas buscavam postergar a aprovação de uma proposta importante, que é uma forma de redistribuição de renda:

— Esse dinheiro não vai fazer falta em nada [para os mais ricos], mas vai significar mudança de vida sobretudo para mulheres donas de casa que são chefes de família.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Dever de cuidar e direito de amar: da Lei 15.240 e suas alterações ao ECA

 

3 de novembro de 2025, 19h21

A Lei nº 15.240, sancionada em 28 de outubro de 2025, introduziu mudanças significativas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), definindo o abandono afetivo como ilícito civil sujeito à reparação por danos morais. A inovação legislativa amplia o alcance da responsabilidade parental, estabelecendo que os pais têm o dever não apenas de prover o sustento, a guarda e a educação dos filhos, mas de oferecer, de igual modo, assistência afetiva, de modo a assegurar uma convivência saudável e apoio emocional durante o desenvolvimento psicológico, moral e social dos menores.

Reprodução/TV Brasil

Com a alteração legal, o conceito de afetividade, antes reconhecido, predominantemente, apenas no campo moral e ético, passa a assumir um valor jurídico explícito, sedimentando o entendimento de que o afeto é um direito fundamental da pessoa em desenvolvimento. Portanto, essa mudança representa um avanço na materialização do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à criança e ao adolescente, prescritos no artigo 227 da Constituição.

Nesta linha, o parágrafo 2º do artigo 4º do ECA sofreu alteração para definir que os pais têm a obrigação de prestar assistência afetiva por meio do convívio ou mesmo de visitas regulares. O parágrafo 3º, por sua vez, define essa assistência como o conjunto de ações que envolvem: orientação nas principais escolhas profissionais, educacionais e culturais; solidariedade e apoio em momentos de sofrimento e a presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente. Ao discriminar essas diretrizes, a lei atribui objetividade à noção de afeto e admite que sua ausência seja examinada juridicamente.

O artigo 5º, de outro giro, ganhou novo parágrafo único, o qual configura ilícita e passível de reparação de danos a ação ou omissão que ofenda direito fundamental de criança ou adolescente, abarcando expressamente as situações de abandono afetivo. Assim, a omissão dos pais quanto ao dever de cuidado emocional deixa de ser apenas um déficit moral e passa a ser reconhecida como um dano jurídico indenizável.

Bem-estar integral

Outra mudança importante foi inserida no artigo 22 do ECA, que agora estabelece o dever dos pais de garantir o sustento, a guarda, a convivência, a assistência material e afetiva, além da educação dos filhos menores. A redação avigora a dimensão relacional da parentalidade e o compromisso com o bem-estar integral da criança. Já o atual artigo 56 inclui, entre as condutas que devem ser comunicadas às autoridades competentes, a negligência e o abandono afetivo, o que amplia a responsabilidade de escolas e instituições na identificação de situações que prejudiquem o desenvolvimento emocional do menor.

Spacca

Os artigos 58, 129 e 130, de igual modo, sofreram ajustes para harmonizar o novo texto do estatuto, o que abrange a reafirmação do respeito aos valores culturais e morais próprios do contexto social da criança e do adolescente, reforçando que a afetividade é parte do seu processo formativo. Ademais, restou pontuado que as medidas protetivas deverão observar os deveres parentais, incluindo a assistência afetiva, bem como a autorização conferida à autoridade judiciária de determinar o afastamento do responsável em casos de maus-tratos, negligência ou abuso afetivo.

Conclusão

Com essas alterações, o ordenamento jurídico brasileiro consolida a afetividade como um dever legal e reconhece que a ausência de cuidado emocional pode gerar prejuízos reais ao desenvolvimento da criança e do adolescente. Trata-se de uma evolução na concepção de responsabilidade civil, que passa a abranger não apenas o sustento material, mas também a presença, o vínculo e o acolhimento emocional. Com a positivação no ECA o abandono afetivo, além dos sociais e culturais, passa a ter impacto jurídico efetivo, uma vez que oferece base normativa para a reparação de danos morais decorrentes da omissão afetiva.

Ao reconhecer o abandono afetivo como ilícito civil, portanto, a Lei nº 15.240/2025 ratifica que amar, orientar e acompanhar não são gestos opcionais, mas deveres legais vinculados à dignidade humana, consolidando o entendimento de que a constituição de vínculos afetivos é parte essencial do exercício da paternidade e da maternidade responsáveis.

Prazo para recadastramento de usuários do Iamspe é prorrogado até 30 de novembro

 

Servidor Público