Governo do Estado de São Paulo
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
Expediente do Gabinete
COMUNICADO
Nº do Processo: 161.00146629/2026-54.
Assunto: Comunicado Conjunto GP e DRH nº 1/2026 - Dispõe sobre o expediente
e compensação de horas não trabalhadas nos dias de Jogos do Brasil na Copa do Mundo.
COMUNICADO CONJUNTO GP / DRH nº 1/2026
A CHEFIA DE GABINETE, juntamente com o DIRETOR da Divisão de Recursos
Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação
CASA-SP no uso de suas atribuições,
C O M U N I C A M :
Os dias dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026, em sua primeira fase, ficam
disciplinados na seguinte conformidade:
1 - Dos adolescentes:
Os adolescentes poderão assistir aos jogos da Seleção Brasileira, cabendo às Divisões
Regionais, junto aos responsáveis pelos respectivos Centros de Atendimento, a avaliação das
condições que permitam a execução dessa atividade.
2 - Do expediente dos servidores:
I) Servidores em trabalho presencial, que laboram na escala 5x2: no dia 19 de junho, em
que o jogo se iniciará às 21:30h, o expediente se encerrará às 19:30h;
II) Servidores em teletrabalho: no dia 19 de junho, em que o jogo se iniciará às 21:30h, o
expediente se encerrará às 21h;
III) Servidores em trabalho presencial, que laboram na escala 5x2: no dia 24 de junho, em
que o jogo se iniciará às 19h, o expediente se encerrará às 17h;
IV) Servidores em teletrabalho: no dia 24 de junho, em que o jogo se iniciará às 19h, o
expediente se encerrará às 18:30h.
3 - No dia do jogo da Seleção Brasileira, conforme item 2, o horário de início do expediente poderá
ser ajustado entre o servidor e o gestor imediato.
4 - Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observando a quantidade mínima
de 30 (trinta) minutos a 2 (duas) horas diárias, a partir de 15 de junho de 2026, com término desta
compensação até 31 de outubro de 2026, sendo que a não compensação acarretará os descontos
pertinentes das horas sujeitas à compensação.
5 - Os servidores que optarem por não encerrar antecipadamente o expediente deverão
comunicar formal e previamente o Gestor Imediato, cumprindo o horário habitual de trabalho.
6 - A convocação para prestação de serviço nos horários dos jogos da Seleção Brasileira deverá
ser obrigatoriamente observada, por se tratar de dia normal de expediente, não sendo cabível o
pagamento de horas extras.
7 - Os setores responsáveis pela execução da atividade-fim, bem como os prestadores de
serviços essenciais, deverão assegurar a continuidade da prestação dos serviços, cabendo às
Divisões Regionais a organização das atividades junto aos responsáveis pelos respectivos
Centros de Atendimento.
8 - Os servidores lotados nos Centros de Atendimento, que atuam diretamente junto aos
adolescentes nas áreas de saúde e de segurança, deverão cumprir as respectivas escalas
regulares de trabalho.
9 - Excepcionalmente, será permitido aos servidores, o uso de camisas do time do Brasil, nos dias
dos jogos da seleção brasileira.
São Paulo, na data da assinatura digital.
Eduardo Francisco Cândido da Costa
Diretor de Divisão
Alessandra Batista Leite
Chefe de Gabinete
Documento assinado eletronicamente por Eduardo Francisco Candido Da Costa,
Diretor de Divisão I, em 12/06/2026, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Alessandra Batista Leite, Chefe de Gabinete,
em 12/06/2026, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Comunicado Conjunto GP e DRH nº 1/2026 (0110795862) SEI 161.00146629/2

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