27 de junho de 2026, 15h45
“A pena deveria ter, além do fim retributivista, o fim ressocializador. Mas não sei se alguém aqui acredita que uma pessoa no sistema penitenciário possa se ressocializar. É mais ou menos como ensinar alguém a nadar dentro de um elevador. É impossível.”

Ministro Rogerio Schietti fez críticas à ressocialização nas prisões brasileiras, situação que leva a interpretação mais benevolente da lei
A crítica foi feita pelo ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, durante julgamento da 3ª Seção que fixou tese vinculante sobre remição de pena mediante aprovação do preso em exames educacionais nacionais.
Ele votou com a maioria, no sentido de permitir que o desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) reduzam a pena até de quem já estava formado quando foi preso.
Mas fez ressalvas de posicionamento, com críticas à criação de um sistema de execução penal que matematiza o retorno dos presos ao convívio social pelo simples fato de terem prestado um exame, independentemente do resultado.
“Hoje, a impressão que tenho é que, para se entender a execução penal, é preciso ser mais um matemático que um jurista, tamanha a quantidade de cálculos de percentagens, frações, institutos que diminuem ou aumenta a pena, questões de faltas cometidas, progressão de regime”, disse.
Déficit de execução penal
As considerações são importantes porque mostram a análise de um membro de corte superior em relação ao sistema penal brasileiro, marcado pelo estado de coisas inconstitucional em seu sistema carcerário, como reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.
Schietti fez menção à obra do fundador da teoria do garantismo penal, Luigi Ferrajoli, quando diagnostica um déficit de execução penal em alguns países. Eles aumentam as penas para responder à criminalidade, mas não conseguem executá-las.
Isso acontece pela falta de estrutura ou orçamento para acumular essa população carcerária, o que tem como efeito colateral hipóteses de redução de pena e benefícios. A saída, segundo o jurista italiano, é estabelecer penas em patamares inferiores aos atuais, mas que possam ser integralmente cumpridas.
“No Brasil, alguém que é condenado a 30 anos de reclusão, a depender do caso, cumpre menos que cinco anos. Então eu compartilho dessa preocupação de ter um sistema mais transparente, objetivo e que já permitisse não só ao apenado, mas à sociedade, saber efetivamente quantos anos de prisão nas hipóteses em que isso é cabível”, disse o ministro brasileiro.
Sistema prisional corroído
Por outro lado, ressaltou Schietti, a realidade do sistema prisional leva o Judiciário a adotar interpretações que aliviem o sofrimento do cárcere. Em sua análise, prisão não recupera ninguém e ainda aumenta a chance de a pessoa ter de depender do crime ao voltar às ruas.
É nessa perspectiva que o STJ acaba por adotar teses mais benevolentes como a da remição de pena pela aprovação no Enem ou Encceja. A rigor, o ministro entende que ela só seria possível pela demonstração de que o sentenciado adquiriu conhecimento durante a prisão.
“Temos casos aqui de pessoas que obtêm esse benefício mesmo quando não alcançam as notas mínimas exigidas para a aprovação, mas conseguem matrícula em algumas faculdades. Eu não sei até que ponto isso é correto”, ponderou.
“Mas, volto a dizer, talvez tudo isso por conta da falência do sistema penitenciário que nos induz a sermos mais generosos, empáticos e benevolentes na interpretação das normas penais.”
Ressocialização e interpretação
Em suas considerações, o ministro Rogerio Schietti apontou que condenados por crimes menos graves podem até ser dispensados do cárcere pela progressão de pena viabilizada pela remição.
“Talvez seja até bom que ela efetivamente não cumpra a pena, porque eu sou dos que entendem que privativa de liberdade deve ser reservada para casos muito graves. Eu não acredito na pena de prisão como meio de ressocialização. Eu acredito como meio de punição e de neutralização de criminosos com maior grau de periculosidade.”
A comparação do grau de ressocialização no Brasil com a natação dentro de elevador foi feita quando o ministro Carlos Brandão pediu a palavra e interpretou que o ministro teria uma posição retributivista.
O retributivismo da sanção penal é um conceito trabalhado por filósofos e doutrinadores segundo o qual a pena serve puramente para punir quem cometeu crime. “Não sou eu que tenho perfil retributivista”, disse Schietti.
Ele chamou a atenção para casos de efetiva ressocialização dentro da prisão. “Não acredito que seja pelo sistema, mas pelo mérito da própria pessoa que, por uma razão interior muito forte, uma religião ou reflexão própria, consegue se reinventar. Mas não que o sistema ofereça condições.”
Acrescentou que a realidade é de agentes penitenciários sem treinamento adequado e em número inferior ao ideal, abusos e condições precárias e desumanas, com pessoas recolhidas em celas fétidas em regime disciplinar que não corresponde ao que existe na sociedade.
“Como esperar de alguém, nessas condições, que volte ao convívio social de alguma maneira restabelecida, digamos assim, ou redirecionada? Então isso depende muito do mérito da própria pessoa e não do sistema que não oferece essas condições”, concluiu Schietti.
Carlos Brandão, que também formou a maioria na tese repetitiva, sustentou que, em um país de analfabetos, é preciso estimular sim a educação. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca apontou que eles não estavam divergindo em nada.
REsp 2.072.985
REsp 2.082.712
REsp 2.117.779
REsp 2.073.005
REsp 2.082.999
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