Estatuto do Desarmamento proíbe porte de arma no Brasil, salvo algumas exceções, mas projetos de lei podem facilitar a ter licença

Pelo Estatuto do Desarmamento, o porte de armas é proibido no Brasil, salvo algumas exceções. Porém, alguns projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional podem flexibilizar o processo e facilitar a obtenção da licença.
Os projetos focam em ampliar os casos excepcionais. Atualmente, o porte de arma é permitido para determinadas profissões, além de cidadãos que comprovem “efetiva necessidade”, em função de situação de risco.
Além desses critérios, o interessado em obter o porte de arma de fogo também precisa comprovar capacitação técnica, aptidão psicológica e inexistência de antecedentes criminais.
Algumas propostas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal sugerem fornecer o direito a mais profissões, que atualmente não são contempladas, além de facilitar o processo para os cidadãos, retirando a obrigação de comprovar “efetiva necessidade”.
Saiba quem pode solicitar o porte de arma
O porte é concedido ao cidadão comum caso comprove ameaça à sua segurança. Nesses casos, é preciso cumprir algumas etapas para obter a licença:
- Comprovar idoneidade, com apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, e não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
- Comprovar profissão legal e residência certa;
- Comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo;
- Apresentar documentação de propriedade de arma de fogo e registro no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
Profissões que têm direito ao porte de arma
É importante destacar que o porte não é concedido automaticamente aos profissionais destas categorias, que também precisam cumprir os outros requisitos listados acima. Veja as profissões que têm direito ao porte:
- Integrantes das Forças Armadas;
- Policiais civis, militares, federais, rodoviários federais e ferroviários federais;
- Bombeiros militares;
- Integrantes da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);
- Guardas municipais das capitais dos Estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes;
- Guardas municipais de municípios com entre 50 mil e 500 mil habitantes (apenas durante serviço);
- Agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR);
- Policiais legislativos;
- Agentes e guardas prisionais, escoltas de presos e guardas portuárias;
- Empresas de segurança privada e de transporte de valores contituídas;
- Integrantes de entidades de desporto legalmente constituídas que demandam uso de arma de fogo;
- Auditores da Receita Federal e de Auditoria-Fiscal do Trabalho;
- Servidores da segurança dos tribunais do Poder Judiciário e dos Ministérios Públicos da União e dos Estados.
Porte de arma para moradores de área rural
Também têm direito a obter o porte de arma de fogo as pessoas com mais de 25 anos que moram em área rural e que comprovem a necessidade de usar arma para garantir sua subsistência alimentar.
Nesses casos, o cidadão pode adquirir a licença na categoria caçador para subsistência. Para isso, precisa apresentar documento de identificação pessoal, comprovante de residência em área rural e atestado de bons antecedentes.
O caçador por subsistência que utilizar a arma para outro propósito deverá responder criminalmente por porte ilegal ou disparo de arma de fogo de uso permitido.
Quem continua sem autorização
Outras profissões aguardam a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional para receber ou não o direito a obter o porte de arma de fogo. Até lá, os profissionais podem solicitar o direito, mas pelo processo comum, tendo que comprovar efetiva necessidade.
O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil também prevê que advogados têm o direito de solicitar o porte em determinadas circunstâncias.
Como solicitar o porte de arma de fogo?
O cidadão pode solicitar o porte de arma de fogo na página da Polícia Federal (PF), no site do Governo Federal. Basta acessar a aba “Assuntos” e então em “Armas”. Na página o cidadão pode solicitar aquisição, registro e porte de arma de fogo.
Para solicitar o porte, é só clicar em “Solicitar Porte de Arma de Fogo para Defesa Pessoal” e seguir as instruções.
Já os caçadores de subsistência adquirem o porte automaticamente junto com o Certificado de Registro de Arma de Fogo. Para isso, precisa “Solicitar Aquisição de Arma de Fogo”.








Nenhum comentário:
Postar um comentário