sexta-feira, 10 de abril de 2026

Saiba quais transferências Pix você precisa declarar no Imposto de Renda 2026

 


O montante é o que determina o que cidadão irá declarar no Imposto de Renda, não o tipo de transferência


Às vésperas da entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, muitas pessoas se perguntam se transferências via Pix devem ser declaradas. Segundo a Receita Federal, a resposta é não. O que interessa é se o valor recebido ou pago foi um rendimento tributável, seja ele pago via Pix, dinheiro, cheque etc.

Às vésperas da delcaração do Imposto de Renda 2026, as pessoas têm dúvidas sobre o Pix, se precisar declarar ou não. A imagem mostra uma mulher utilizando o celular e fazendo transferências via Pix.
As novas regras de isenção do Imposto de Renda começaram a valer em janeiro. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Independente do valor transferido, o Pix não entra na declaração do Imposto de Renda, tendo em vista que o IR incide sobre quanto alguém ou empresa ganha ao longo do mês ou do ano. Transferências bancárias, operações via Pix e pagamentos não entram como movimentação financeira passível de tributo.

Pix é um rendimento tributável para o Imposto de Renda?

Os rendimentos tributáveis que precisam estar na declaração do Imposto de Renda 2026 são salário, valores recebidos do INSS, benefícios sociais, rendimento de investimentos, aluguéis, horas extras, férias e pensões, por exemplo. Logo, o montante é o que determina o que cidadão irá declarar no IR, não o tipo de transferência.

De acordo com José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, em entrevista à Agência Brasil, “todo pagamento realizado para pessoa física deve ser declarado na declaração do Imposto de Renda. E todo rendimento recebido deve ser declarado. Agora, se foi via Pix, se foi em dinheiro, isso não importa“.

Entenda as novas regras de isenção do Imposto de Renda

No dia 1º de janeiro entrou em vigor a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A principal novidade é a isenção total para trabalhadores que ganham até R$ 5mil por mês; a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350 também foi implementada.

De acordo com o Ministério da Fazenda, ficam isentos trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, desde que estes tenham renda mensal total de R$ 5 mil.

Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, ainda que cada rendimento isolado seja menor que R$ 5 mil.

Com o objetivo de compensar a perda de arrecadação, a Receita Federal cobrará mais tributos de quem ganha a partir de R$ 50 mil, como também de parte dos cidadãos que recebem dividendos.

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