A sociedade brasileira enfrenta um paradoxo perigoso na custódia infracional de adolescentes (entre 12 e 21 anos incompletos), competência estadual exercida em Santa Catarina pelo Departamento de Administração Socioeducativa (Dease/Sejuri). Os Agentes de Segurança Socioeducativos são os responsáveis diretos pela custódia e segurança dos adolescentes privados ou com restrição de liberdade, pela integridade física das unidades de internação e pela escolta desses jovens atuando em plantões de 24 horas, exatamente como os Policiais Penais no sistema prisional. Além disso, operam em um ambiente onde a maioria dos internos está vinculada a facções, cenário idêntico ao enfrentado diariamente por seus colegas do sistema prisional adulto.
Contudo, reside aqui uma grave discrepância institucional: enquanto os Policiais Penais integram formalmente o Sistema de Segurança Pública, os Agentes Socioeducativos permanecem excluídos desse reconhecimento, apesar de exercerem funções operacionais idênticas em complexidade e risco. Essa assimetria enfraquece a capacidade do Estado, não por falha dos profissionais, mas pela negação legal do caráterde segurança pública inerente à sua missão.
A solução exige ação coordenada em duas esferas. Em âmbito nacional, é urgente que o Congresso Nacional único competente para alterar o marco legal da segurança pública (art. 144 da CF/88) reconheça formalmente a natureza de segurança pública das atividades socioeducativas, equiparando direitos, estruturas e proteções tanto quanto a dos Policiais Penais. Dois projetos de emenda à Constituição (PECs) sobre o tema já tramitam na Casa, e essa discussão não pode ser adiada: trata-se de uma questão de coerência constitucional e segurança coletiva.
Enquanto aguarda a mudança federal, Santa Catarina pode e deve avançar. O Estado deve manter o Dease vinculado à mesma secretaria do Departamento de Polícia Penal (DPP), assegurando sinergia operacional e compartilhamento de protocolos. É imperativa a convocação imediata do concurso público para agentes socioeducativos, já autorizado há mais de três anos. Investimentos urgentes são necessários em viaturas robustas para escoltas seguras e na construção de novas unidades socioeducativas com arquitetura moderna e tecnologia de controle avançada.
Assim, Santa Catarina tem a oportunidade concreta de liderar pelo exemplo, enquanto o debate nacional evolui. Transformar o discurso de prioridade em ação efetiva protegerá vidas, dignificará os profissionais e, finalmente, efetivará o verdadeiro propósito da medida socioeducativa.
ESSENCIAL À JUSTIÇA, INVISÍVEL À SOCIEDADE!
VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO SÃO ESSENCIAIS!
O resultado é que os agentes socioeducativos realizam as mesmas atividades perigosas contenção de violência, controle de facções, escoltas de alto risco - sem o mesmo respaldo jurídico, estrutura operacional ou proteção institucional concedidos aos Policiais Penais.
Essa incoerência desprotege triplamente: expõe os agentes a riscos sem equipamentos adequados, fragiliza o controle do crime organizado dentro das unidades (colocando os adolescentes em perigo) e sabota a eficácia socioeducativa, prejudicando toda a sociedade.
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