quinta-feira, 2 de janeiro de 2025

Comunicado da Fundação CASA aos Servidores


Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Divisão de Recursos Humanos

 

COMUNICADO

  

Nº do Processo: 161.00000286/2025-00

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: Comunicado DRH nº 001/2025 - SESC - Inicio das inscrições

  

 

 

O Diretor da Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao

Adolescente – Fundação CASA-SP, no uso das suas atribuições.

Considerando o início da vigência do Acordo de Cooperação entre a Fundação CASA-SP e o Serviço Social do

Comércio-SESC São Paulo.

COMUNICA

1 – A Fundação CASA-SP e o SESC São Paulo firmaram um Acordo de Cooperação Técnica que permite a

oferta do credenciamento de servidores da Fundação CASA e seus dependentes – cônjuge ou companheiro(a)

de união estável de qualquer gênero, filhos(as) e enteados(as) com menos de 21 anos de idade – para

utilização dos espaços e serviços das unidades do SESC São Paulo, por meio da inscrição na Matrícula de

Interesse Social (MIS).

2 – Os servidores interessados em se inscrever, precisam seguir exatamente o procedimento descrito neste

Comunicado. A partir de 02/01/2025, os servidores interessados deverão efetuar a manifestação de interesse na

inscrição 

da 

Matrícula 

de 

Interesse 

Social 

por 

meio 

do 

preenchimento 

do 

formulário 

on-line

https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?

id=zbB4Oo58KUmD1RkKbMATZf3Fh9tLRTtDjvy4nwLQDU1UMVcyVTgzUTlBVDQyUDRFNklZSU1DMFE3Ri4u 

 O

formulário poderá ser preenchido também a qualquer momento ao longo do ano de 2025.

3 – Após o preenchimento do formulário, a Divisão de Recursos Humanos irá fornecer paulatinamente ao SESC

São Paulo os dados dos servidores que demonstraram o interesse na MIS, para a posterior concretização da

Matrícula junto ao SESC São Paulo. Desta forma, no formulário on-line, descrito no item 2, não será necessário

indicar os dados dos dependentes que serão inscritos, uma vez que essas informações deverão ser fornecidas

pelo titular junto ao SESC São Paulo, a qualquer momento durante a vigência do Acordo de Cooperação.

4 – Como o servidor interessado poderá se inscrever a qualquer momento também ao longo do ano de 2025, a

DRH estabeleceu um cronograma, conforme o item 5 deste Comunicado, para o registro da manifestação de

interesse e a data inicial em que o servidor deverá comparecer a qualquer das unidades do SESC São Paulo no

Estado para concretizar a Matrícula de Interesse Social, munido dos documentos de identificação exigidos e

efetuando o pagamento da inscrição, na forma que segue:

4.1 – Anuidade

i) Titular: Pagamento único de R$ 40,00

ii) Dependentes: Pagamento único de R$ 40,00, independente da quantidade de dependentes

4.2 – Documentos exigidos pelo SESC São Paulo

i) Titular:

* Documento de identificação

* CPF


* Foto recente do rosto, com a possibilidade de tirar a foto na hora, sem custo

ii) Cônjuge ou Companheiro:

* Documento de identificação

* CPF

* Foto recente do rosto, com a possibilidade de tirar a foto na hora, sem custo

* Certidão de casamento civil ou religioso; ou escritura pública ou contrato particular de união

estável, lavrado em cartório; ou declaração de união estável com as assinaturas dos cônjuges

reconhecidas em cartório, ou por meio de assinatura eletrônica ou de certificado digital ou com

assinatura simples dos cônjuges, com entrega da declaração presencial pelo casal.

iii) Filhos, enteados e pessoa sob guarda até 21 anos incompletos

* Documento de identificação

* CPF

* Foto recente do rosto, com a possibilidade de tirar a foto na hora, sem custo

* Para as pessoas sob guarda, a apresentação do documento emitido por órgão competente que

comprove a guarda ou tutela também é obrigatória.

 

5 – O cronograma a seguir indica como, mensalmente, a DRH efetuará o fechamento das manifestações de

interesse dos servidores que preencheram o formulário citado no item 2 deste Comunicado, com posterior

abertura das inscrições presenciais pelo SESC, conforme cronograma abaixo:

 

Preenchimento

do formulário

da DRH até o

dia:

Terão as inscrições

iniciadas em unidades

do SESC São Paulo a

partir de:

09/01/2025

15/01/2025

07/02/2025

13/02/2025

07/03/2025

13/03/2025

09/04/2025

13/04/2025

08/05/2025

14/05/2025

09/06/2025

13/06/2025

08/07/2025

15/07/2025

07/08/2025

13/08/2025

09/09/2025

15/09/2025

09/10/2025

15/10/2025

07/11/2025

13/11/2025

09/12/2025

15/12/2025

 

5.1 – A data da inscrição presencial na unidade do SESC São Paulo é inicial, podendo o servidor interessado

que se inscreveu pelo formulário comparecer à unidade em qualquer dia posterior ao início, durante o ano de

2025.

 


5.1 – A data da inscrição presencial na unidade do SESC São Paulo é inicial, podendo o servidor interessado

que se inscreveu pelo formulário comparecer à unidade em qualquer dia posterior ao início, durante o ano de

2025.

6 – O atendimento presencial nas unidades do SESC São Paulo poderá ser realizado com ou sem

agendamento:


https://centralrelacionamento.sescsp.org.br/.

6.2 – Sem agendamento: Mediante atendimento por encaixe, de acordo com a ordem de chegada.

7 - Para saber os dias e horários de funcionamento das unidades do SESC São Paulo, acesse:

www.sescsp.org.br.

8 – Informações adicionais

7.1 – A inscrição MIS, objeto do Acordo de Cooperação Técnica, dará direito aos servidores ativos da Fundação

CASA-SP e aos seus dependentes a participar dos serviços e atividades promovidos nas unidades do SESC

São Paulo, observadas as condições de disponibilidade de vagas efetivas das unidades, considerando sempre

o atendimento preferencial ao matriculado com a Credencial Plena, público prioritário do SESC.

8.2 – Na inscrição MIS, não há direito ao tratamento odontológico (ano todo) e às reservas para estadias na

Unidade Bertioga em períodos de alta temporada – meses de dezembro, janeiro, fevereiro e julho, além do

Carnaval.

8.3 – A credencial dos titulares terá a validade de 12 meses, contados a partir da efetivação da inscrição.

8.4 – A credencial dos dependentes terá o seu prazo de vencimento atrelado ao prazo da credencial do titular,

ou seja, vencerá em conjunto com a do titular, independente do momento da inscrição.

9 – A Divisão de Recursos Humanos reforça que o servidor interessado na MIS precisa seguir exatamente o

procedimento deste Comunicado, uma vez que não serão efetuadas Matrículas de Interesse Social àqueles que

comparecerem diretamente nas unidades do SESC São Paulo sem antes ter manifestado o interesse pelo

formulário descrito no item 2.

 

 

São Paulo, na data da assinatura digital.

 

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA

Diretor de Divisão de Recursos Humanos

 

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Francisco Candido da Costa, Diretor de Divisão I,

em 02/01/2025, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº

67.641, de 10 de abril de 2023.


6.1 – Com agendamento: O servidor poderá agendar a partir do aplicativo Credencial SESC SP para celular,

disponível 

na Google 

Play 

ou 

na App 

Store, 

ou 

ainda 

por 

meio 

do 

site


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