sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

Comunicado da Fundação CASA aos Servidores


 

Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Divisão de Recursos Humanos

 

COMUNICADO

  

Nº do Processo: 161.00018388/2025-73

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: Comunicado DRH nº 009/2025 - Esclarece sobre os pontos facultativos

e o revezamento de final de ano para 2025

  

 

A Divisão de Recursos Humanos da Fundação CASA-SP, no uso das suas atribuições;

Considerando o Decreto Estadual N° 69.175, de 18 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do

Estado no dia 19 de dezembro 2024, que dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas

estaduais no ano de 2025 e dá providências correlatas;

Considerando que a Fundação CASA-SP presta serviço público em funcionamento ininterrupto e essencial

nos centros de atendimento socioeducativo e divisões regionais;

 

COMUNICA:

 

1 – Não haverá expediente na Fundação CASA em todo o Estado de São Paulo nos seguintes dias de

2025:

I - 03 de março, segunda-feira – Carnaval;

II - 04 de março, terça-feira –  Carnaval;

III - 05 de março, quarta-feira de cinzas – Ponto facultativo até às 12 horas, com retorno ao trabalho no

horário imediatamente posterior;

IV - 02 de maio, sexta-feira – Dia posterior do Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio;

V - 19 de junho, quinta-feira –  Corpus Christi;

VI - 20 de junho, sexta-feira – Dia posterior ao Corpus Christi;

VII - 21 de novembro, sexta-feira – Dia posterior ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra,

celebrado em 20 de novembro.

 

2 – Por decisão do Governo de São Paulo, o Dia do Servidor Público, comumente celebrado no dia 28 de

outubro (uma terça-feira neste ano de 2025), será celebrado no dia 27 de outubro (segunda-feira), sendo,

portanto, ponto facultativo no dia 27 de outubro em substituição à data oficial.

Texto copiado


3- Os feriados declarados em lei municipal serão observados pelas lotações nos respectivos municípios, uma vez que a Fundação CASA possui centros de atendimento instalados em 41 cidades paulistas. Contudo, os gestores das respectivas lotações deverão comunicar com antecedência à Divisão de Recursos Humanos (DRH) para validação.


4- Orientações gerais


4.1 Pela natureza de prestação de serviço contínuo e essencial dos centros de atendimento e das divisões regionais, os gestores deverão elaborar escala normal de trabalho, de forma que as atividades não sofram interrupções, mantendo a organização local.


4.1.1 Os servidores que atuam na área de saúde trabalharão conforme escala de plantão.


4.1.2 Os servidores da área pedagógica, de serviço social da psicologia, lotados nos centros de atendimento, não trabalharão em regime de plantão nos dias com pontos facultativos indicados nos itens 1 e 2 deste Comunicado, exceto se forem convocados pela direção do centro de atendimento, a fim de acompanhar e ministrar atividades para os adolescentes.


4.1.3-A direção de cada centro de atendimento deverá designar um gestor responsável e um coordenador de equipe, para acompanhamento, nos dias indicados nos itens 1 e 2 deste Comunicado.


4.1.4 Os servidores convocados para trabalhar nos dias dos pontos facultativos elencados nos itens 1 e 2 deste Comunicado deverão obrigatoriamente atender à convocação, sendo que as datas serão consideradas dias normais de trabalho, sem remuneração de horas extras.


4.2 OS SERVIDORES incluindo agentes de apoio socioeducativo e profissionais da saúde que trabalham em escala 5x2 precisarão compensar as horas não trabalhadas nos dias de pontos facultativos, conforme a seguir.


4.2.1 Por decisão do Governo de São Paulo, esses servidores deverão compensar as horas não trabalhadas nos pontos facultativos dos dias 02 de maio (sexta-feira posterior ao feriado do Dia do Trabalhador), 20 de junho (sexta-feira posterior ao feriado de Corpus Christi) e 21 de novembro (sexta-feira posterior ao feriado do Dia Nacional de Zumbi da Consciência Negra). Cada servidor deverá realizar a compensação observando a quantidade mínima diária de 30 (trinta) minutos e máxima de 2 (duas) horas diárias, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia 27 de janeiro de 2025. O prazo final para a compensação das horas termina no dia 26 de julho de 2025. Por previsão legal, a ausência de compensação das horas acarretará os descontos pertinentes nos vencimentos. Para os servidores que trabalham até 6 (seis) horas diárias, a cada dia compensado será necessário acrescentar mais uma hora de repouso para alimentação, além das horas efetivamente compensadas, por força da previsão da lei e conforme a Portaria Normativa nº 448/2024.


4.2.2 O servidor que optar por trabalhar em vez compensar as horas dos dias de pontos facultativos elencados no item 4.2.1 deste Comunicado, deverá cumprir sua jornada normal a que estiver sujeito, conforme as atividades definidas pelo gestor imediato.


4.2.3 O servidor que optar por usufruir das datas dos pontos facultativos, mas que não quiserem compensar as horas não trabalhadas de acordo com o item 4.2.1 deste Comunicado, poderá substituir a compensação pela falta abonada conforme a previsão da Seção VIII, do Capitulo I, da Portaria Normativa пº 448/2024 (Regulamento Interno dos Servidores) ou, ainda, utilizar folga decorrente dos serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Essas opções, contudo, passarão por avaliação do gestor imediato, de forma a evitar prejuízos na execução das rotinas do setor na lotação.


5- De acordo com o Decreto, o recesso para comemoração das festas de final de ano abrange os seguintes


:


1-22 a 26 de dezembro de 2025 - para o Natal:


II-29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026 para o Ano Novo.


5.1-O Decreto ainda prevê que não haverá expediente nos seguintes dias dos períodos de recesso:


1-24 de dezembro - véspera do feriado do Natal (celebrado no dia 25 de dezembro);


II-31 de dezembro - véspera do feriado Ano Novo (celebrado no dia 1º de janeiro de 2026).


5.2- No período de recesso, a Fundação CASA adotará revezamento de escala de trabalho, conforme a previsão do Decreto governamental.


5.2.1 O servidor que optar por aderir ao revezamento disposto no Decreto, deverá optar em usufruir o periodo do recesso do Natal (22 a 26/12/2025) ou do Ano Novo (29/12/2025 a 02/01/2026), sendo necessário, contudo, haver no local de trabalho o efetivo minimo obrigatório de 50% dos servidores em expediente. Caberá ao respectivo gestor controlar o efetivo mínimo em cada período do recesso,


5.2.2 Todos os servidores que atuam em teletrabalho e que optaram por aderir à escala de revezamento, deverão trabalhar presencialmente no período alternado ao do gozo do período de recesso escolhido e autorizado pelo gestor. Os servidores em teletrabalho que optarem por não aderir ao revezamento, terão de trabalhar presencialmente nos períodos do recesso de fim de ano.


5.2.3 O servidor tem o direito de optar por não aderir à escala de revezamento prevista no item 5.2.1, devendo apenas comunicar previamente a opção ao gestor imediato, cumprindo normalmente sua escala de trabalho nos períodos de recesso, respeitada a previsão do item 5.1 deste Comunicado.


5.2.4 Para o adequado andamento das atividades, ficará indisponível a possibilidade de fazer uso da falta abonada (a definida na seção VIII da Portaria Normativa nº 448/2024) ou de folga decorrente dos serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral pelo servidor aderente à escala de revezamento na semana em que comparecer para trabalhar. Para o servidor que optar por não aderir à escalada de revezamento do item 5.2.1, caberá ao gestor local avaliar a possibilidade de conceder a falta abonada ou da folga do TRE no período.


5.3- Compensação das horas não trabalhadas no período de recesso


5.3.1-O servidor que optar por aderir à escala de revezamento de fim de ano precisará compensar as horas não trabalhadas do período escolhido no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia 27 de janeiro até o dia 26 de julho de 2025, respeitando a quantidade mínima diária de 30 (trinta) minutos a até 2 (duas) horas diárias. Por previsão legal, a ausência de compensação das horas acarretará os descontos pertinentes nos vencimentos. Para os servidores que trabalham até 6 (seis) horas diárias, a cada dia compensado será necessário acrescentar mais uma hora de repouso para alimentação, além das horas efetivamente compensadas, por força da previsão da lei e conforme a Portaria Normativa nº 448/2024.


5.3.2O servidor que aderir à escala de revezamento de recesso de fim de ano pode utilizar a falta abonada ou a folga dos serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral para compensar os dias não trabalhados.


5.3.3. Para fins de compensação deverá ser considerado o horário do servidor, conforme escala de trabalho.


sei!


Documento assinado eletronicamente por Eduardo Francisco Candido da Costa, Diretor de Divisão I, em 24/01/2025, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site


https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?


acao-documento_conferir&id_orgao_acesso externo=0, informando o código verificador


0053839023 e o código CRC 5EC88BBF.




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