A nova margem do crédito consignado de 40% para concessão de empréstimo consignado aos aposentados e pensionistas do INSS já está valendo. A mudança veio através da Medida Provisória (MP) 1.006/20 e foi publicada como Lei 14.131/2021 no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (31).
A nova margem de crédito consignado de 40%, um aumento de 5% com relação as regras habituais de 35% terão validade até o dia 31 de dezembro de 2021. Dessa margem fica disponível 35% para a contratação de empréstimo consignado e 5% para uso com cartão de crédito.
Além disso, conforme a lei publicada, quando não houver leis locais específicas que definam um percentual maior, a margem de 40% também será aplicada a:
- militares das Forças Armadas
- militares dos estados e do Distrito Federal
- militares da inatividade remunerada
- servidores públicos de qualquer ente da Federação
- servidores públicos inativos
- empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação
- pensionistas de servidores e de militares
Por fim, ainda se estabeleceu que a carência facultativa para começar a pagar as parcelas do consignado seja de 120 dias, conforme avaliação de cada instituição financeira. Além disso, os juros e demais encargos contratados devem ser mantidos.
Conteúdo por Jornal Contábil com informações Estadão Conteúdo
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