quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Sindcop inicia importante campanha em busca da regulamentação da Policia Penal no estado de SP

 


Mas o sindicato não faz nada, esta é conversa dos policiais penais. Diferente do que falam ou comentam nas redes sociais, sindicatos são atuantes e presentes na lutas por melhorias, valorização e reconhecimento.


02/12/2020

Outdoor duplo colocado na Rodovia dos Bandeirantes
O Sindcop inicia esta semana uma importante ação de marketing, direta e objetiva, buscando desta forma, a conscientização da sociedade, dos servidores públicos e das autoridades paulistas para a importância da aprovação da Policia Penal, e para tanto estará se  utilizando de diversos corredores rodoviários por onde milhões de paulistas e brasileiros transitam diuturnamente.

O sindicato é a única ferramenta de defesa do trabalhador, se não acreditar no sindicato isso significa que o trabalhador acredita e confia nas políticas salariais e trabalhistas aplicadas pelo governo patrão, e diante do que temos visto nos últimos 26 anos, esta não é a decisão mais acertada dos servidores que compõem os quadros dos trabalhadores não só do Sistema Penitenciário, mas de todas as carreiras do estado.

Infelizmente sabemos que desde a tomada do poder em 01 de janeiro de 1995 pelo partido politico PSDB, as políticas salarias e de trabalho adotadas por seus gestores seguem uma linha clara e definida de precarização, terceirização e quarteirização dos serviços públicos para a população e consequentemente a precarização, desvalorização e não reconhecimento dos servidores públicos que compõem os seus quadros de trabalho e que são os únicos que fazem de fato a máquina pública funcionar, muitas vezes trazendo inclusive materiais de suas próprias residências para que este serviço não pare, e o pior materiais básicos.

Tanto é verdade que da época que eles se aquartelaram no palácio dos Bandeirantes em 1995 até os dias atuais, já se passaram quase 27 anos, e no entanto tivemos pouco mais de 10 ou 12 reposições salariais, nas épocas e com os percentuais que eles achavam que eram correto, nunca, jamais seguindo o que preconiza a Constituição Federal em seu artigo 37,  inciso X, que diz: 

Outdoor instalado na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega na cidade de São Vicente/SP 

" Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"

Mas independente disso tudo, as entidades sindicais tem lutado contra gestores que são verdadeiros tiranetes e donos das chaves dos cofres, monopolizando as decisões do Poder Judiciário e das Leis do Poder Legislativo por meio de vultuosos valores que sabemos e são divulgados rotineiramente nas mídias, haja vista que por estes poderes, anualmente extrapolarem seus orçamentos, e que tem como consequência direta a necessidade de ajuda do executivo, que vão e lançam mão de estender o pires em busca de ajuda, e que este Poder Executivo chega com os valores, mas que cobra as faturas com pedidos escusos e feitos as sombras. 

Tanto que entidade sindical alguma do estado de São Paulo consegue sequer uma só decisão coletiva favorável aos seus filiados, e por incrível que pareça todas as proposituras enviadas pelo palácio dos Bandeirantes e que venham a prejudicar e não só a população mas também seus servidores públicos e até mesmo confiscar dinheiro destes, são aprovadas na Alesp, que além de ter o dinheiro extra para suprir suas necessidades, também é chantageada por meio de emendas parlamentares, que o governador não paga aos deputados, apenas se votarem de acordo com a sua necessidade.

Esta é a luta das entidades classistas, que sem apoio parlamentar e do judiciário não tem outra forma de buscas os direitos dos servidores, porém o Sindcop está fazendo este mês de dezembro, e por 30 dias esta campanha que visa a conscientização da sociedade, dos servidores públicos e das autoridades do estado para que façam a regulamentação da Policia Penal, importante pleito não só da categoria, mas que trará também mais segurança e tranquilidade para a toda a sociedade.

Pois esta importante regulamentação trará consigo não apenas a aprovação da PEC, mas também uma Lei Orgânica que irá definir em seu bojo todas as diretrizes da carreira dos Policiais Penais, e isso irá fazer com que mais Policiais Militares ocupem de fato as suas funções nas ruas, protegendo e servido a toda a sociedade que terá nos Sistema Penitenciário os policiais responsáveis por sua condução, assim como está definido na Constituição Federal, no artº 144, inciso 

Outdoor instalado na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega na cidade de São Vicente/SP

A campanha será colocada em prática e nas ruas das seguintes cidades do estado de São Paulo: 

Ribeirão Preto: ROD. ANHANGUERA, KM 285 – PRÓXIM0 DE RIBEIRÃO PRETO MEDIDA 15.00 X 5.00

Campinas:  ROD. DOS BANDEIRANTES KM 59 + 500 SENTIDO CAMPINAS MEDIDA 15,00 X 5,00

Jundiaí: ROD. DOS BANDEIRANTES KM 59+500 – ALÇA DE ACESSO PARA A ROD. MARECHAL RONDON MEDIDA 15.00 X 5.00

RODOVIA ANHANGUERA KM 100 SENTIDO SÃO PAULO MEDIDA 15,00 X 5,00

Bauru: ROD. MARECHAL RONDON – ENTRADA DE BAURU PELA AV. NUNO DE ASSIS – DE QUEM VEM DE SÃO PAULO MEDIDA 20.00 X 3.00

Cajamar: ROD. BANDEIRANTES KM 36 SENTIDO SÃO PAULO MEDIDA 14,00 X 5,00

Diadema: SP-160 - ROD. DOS IMIGRANTES KM 18+150 MEDIDA 12,00 X 6,00

São Vicente: ROD. PADRE MANOEL DA NOBREGA KM 283+200 MEDIDA 15.00 X 5.00

Leandro Leandro

Imagens: Sindcop

Contraponto:  

Policia penal uma realidade que alguns estados insistem em descumprir a lei e fazer sua regulamentação
Abaixo o artigo 144 da C.F. atualizado de acordo com a Emenda Constitucional 104 de 04/12/2019:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:


        I -  polícia federal;


        II -  polícia rodoviária federal;


        III -  polícia ferroviária federal;


        IV -  polícias civis;


        V -  polícias militares e corpos de bombeiros militares;


        VI -  polícias penais federal, estaduais e distrital.


    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:


        I -  apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;


        II -  prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;


        III -  exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;


        IV -  exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.


    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.


    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.


    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.


    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.


    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.


    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.


    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.


    § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.


    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.


    § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.


    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:


        I -  compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e


        II -  compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

E independentemente de Regulamentação ou não Policiais Penais já os somos, todos nós, porém queremos a Regulamentação Já. 


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