quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Ata da reunião de conciliação sindicato e Fundação


 Judiciário

Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Tutela Antecipada Antecedente

1006166-54.2020.5.02.0000

Processo Judicial Eletrônico

Data da Autuação: 07/12/2020

Valor da causa: $1,000.00

Partes:

REQUERENTE: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO

ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP

REQUERIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS FUNDACOES PUBLICAS DE

ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EM PRIVACAO DE LIBERDADE

DO ESTADO DE SAO PAULO

ADVOGADO: SERGIO AUGUSTO PINTO OLIVEIRA

PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE ADVOGADO: OTAVIO ORSI TUENA


TERMO DE AUDIÊNCIA Nº 088/20 (videoconferência)

Processo TRT/SP nº 1006166-54.2020.5.02.0000

TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE

Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e

vinte, às 16h30min, por meio do sistema de videoconferência Cisco Webex

Meetings, sob a Presidência do Exmo. Sr. Desembargador Mediador CELSO

RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA, pelo Núcleo Permanente de

Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos, com a participação

da Exma. Sra. Juíza Relatora CAROLINA MENINO RIBEIRO DA LUZ

PACÍFICO, apregoadas as partes, foi aberta a audiência de Instrução e

Conciliação do processo supra, entre partes:

FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO

SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP; Re

querente.Estão presentes os Exmos. Srs. Procuradores do Trabalho Dra.

Tatiana Lima Campelo e Dr. Murillo Cesar Buck Muniz.

Estão presentes as Assistentes da Vice-Presidência Judicial Sras. Ana Clara de

Araújo Teixeira e Rosicler Arakelian.

A Fundação Requerente comparece representada pela

Preposta/Diretora da Divisão de RH Sra. Silvia Elaine Malagutti Leandro e pela

advogada Dra. Marcia Ramos dos Santos, OAB/SP nº 111.991.

O Sindicato Requerido comparece representado pela

Presidente Sra. Cláudia Maria de Jesus e pelos advogados Drs. Sergio Augusto

Pinto Oliveira, OAB/SP nº 107.427, e Otávio Orsi Tuena, OAB/SP nº 342.339.

As partes informam o Juízo que concordam com a conversão

da presente ação em Dissídio Coletivo misto, econômico e de greve,

concordando com a manutenção de todas as cláusulas sociais inseridas no

Acordo Coletivo de 2019, processo TRT/SP nº 1002879-20.2019.5.02.0000, até

28/02/2021, com exceção da 12ª, que trata do Plano de Carreira, Cargos e

Salários, e também com exceção das cláusulas econômicas, sendo que, em

relação a ambas, dão de comum acordo o requerimento para julgamento da SDC

deste Tribunal, com a manutenção da data-base.

As partes informam que além das cláusulas sociais acima

referidas também fazem parte do acordo as cláusulas previstas no Ofício GP nº

673/2020 datado de 02/12/2020, identificadas pelos itens 1,2,3,4 e 5, que se

encontra nos autos no ID c1ebe5e conforme memória de reunião que se

encontra no ID 8e22788.

Em relação à greve, o Sindicato levará para a assembleia a

proposta de encerramento do movimento em razão da contrapartida da

Fundação de manutenção das cláusulas sociais e da concordância do julgamento

pela SDC nos termos do parágrafo anterior. A proposta da Fundação é no

sentido da greve ser encerrada por acordo, sem discussão sobre abusividade ou

não e cumprimento ou não da liminar, sem desconto dos dias de paralisação,

com a compensação dos dias de paralisação (06 dias) em 06 meses, com início

em 01/03/2021.

A Fundação se compromete a não praticar qualquer ato de

retaliação, inclusive de transferência em razão da participação de trabalhador no

movimento grevista. 


A proposta vincula a Fundação apenas se a assembleia dos

trabalhadores aprovar o término da greve.

Caso não haja aprovação da assembleia, toda a negociação

fica prejudicada e os autos retornam à Relatora para o prosseguimento da Tutela

Antecipada Antecedente.

O Sindicato deverá informar o resultado da assembleia após o

termino da mesma por petição nos autos, no máximo, até as 10 da manhã de

amanhã.

Em relação a segurança e saúde dos trabalhadores, o

Ministério Público do Trabalho informa que existe um Inquérito Civil tratando

de forma específica sobre a questão, inclusive em razão da Covid-19, se

comprometendo a designar audiência para oitiva das partes e negociação, que

serão notificadas diretamente.

Este Magistrado agradece e enaltece a postura do Sindicato

por sua Presidente e seus Patronos e da Fundação por sua Representante e sua

Patrona na participação na audiência anterior e na presente, cujo resultado só foi

possível pela compreensão de ambas as partes.

Fica designada Sessão Telepresencial para o dia 21/12/2020,

segunda-feira, às 13h, para julgamento do Dissídio econômico e para

homologação do acordo que colocou fim à greve.

As partes não precisam se inscrever para sustentação oral para

a sessão acima designada.

A Fundação Casa se compromete a não soltar nenhum

comunicado até ser comunicada pelo Sindicato do resultado da assembleia.

O Ministério Público se compromete a apresentar seu parecer

em 48 horas.

O link da sessão será enviado nos e-mails já informados pelas

partes.

As partes já saem cientes da sessão designada.

Retornem os autos para a Ilustre Relatora para elaboração do

voto.

Nada mais.

Cientes as partes e o MPT.

Audiência encerrada às 20h10min. 

Eu, Viviane Barros Pereira, Técnico Judiciário, digitei a presente 

DESEMBARGADOR MEDIADOR

CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE

OLIVEIRA

JUÍZA RELATORA CAROLINA MENINO

RIBEIRO DA LUZ PACÍFICO




SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS

FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

AO ADOLESCENTE EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DO ESTADO

DE SÃO PAULO; Requerido 





 

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