quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

Resolução do Conanda autoriza ‘visita íntima’ a menores infratores a partir dos 12 ano

 

Irresponsabilidade foi aprovada por 14 votos de ONGs e entidades como OAB e CNBB, contra 9 do governo

PUBLICIDADE

O ativismo doentio de representantes de ONGs e entidades sindicais conseguiu aprovar por 14×9 votos, nesta quinta-feira (17), resolução, no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que autoriza visitas íntimas a menores infratores em unidades socioeducativas já a partir dos 12 anos.

A resolução, aprovada com os votos contrários dos 9 representantes do governo federal, contém mais de cinquenta artigos, também assegura aos criminosos de menor idade relacionar com outros internos, a partir dos 12 e até os 21 anos.

Segundo especialistas, essa resolução deverá “normalizar” o estupro de internos fisicamente mais frágeis, no sistema, segundo advertiu a Coluna Cláudio Humberto desta quinta-feira no Diário do Poder.

PUBLICIDADE

Participaram da decisão irresponsável representantes de ONGs, quase todas desconhecidas, e até de entidades que já inspiraram respeito ao País, como OAB e CNBB.

Monitores advertem que o Conanda favorece, com essa decisão irresponsável, que um menor de 12 anos seja coagido a manter relações com alguém mais velho e mais forte, no estabelecimento socioeducativo.

A decisão criminosa obriga as instituições a colocar no mesmo alojamento os “casais” de menores. “No caso de formação de casais entre as adolescentes”, diz a resolução, “dever-se-á permitir que permaneçam no mesmo alojamento”.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O artigo 41 diz textualmente: “Deverá ser garantido o direito à visita íntima para as adolescentes, independentemente de sua orientação sexual ou identidade e expressão de gênero”. Segundo o estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é lei federal, a adolescência inicia aos 12 anos de idade.

A resolução ignora a lei e o próprio ECA, que consideram “estupro de vulnerável” relações sexuais com menores de 14 anos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário