terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Fundação CASA Esclarece sobre o expediente em decorrência das festividades de final de ano





 Esclarece sobre o expediente em 

decorrência das festividades de final de ano

(Natal e Ano Novo).

Com base no Decreto Estadual nº 65.383, de 16 de dezembro de 2020, publicado 

no Diário Oficial do Estado no dia 17 de dezembro de 2020, que prevê:

...

“Artigo 1º - Em decorrência das festividades de final de ano, os servidores 

pertencentes à Administração à Administração Direta do Estado, poderão revezar nas duas semanas 

em que são comemorados, respectivamente, o Natal e o Ano Novo:

I – a primeira, de 21 a 25 de dezembro de 2020;

II – a segunda, de 28 de dezembro de 2020 a 1º de janeiro de 2021;

§ 1º- Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 

e 31 de dezembro de 2020.

§ 2º - Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de 

interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste artigo.

Artigo 2º - Caberá as autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e 

da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 3º - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas 

ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.”

C O M U N I C A M O S:

 1. A Fundação CASA-SP ADOTARÁ:

1.1. Aos servidores de escala de trabalho 2x2 a obrigatoriedade do ajuste de escala para 

efetivo nos dias 23, 24, 25 e 26 de dezembro de 2020 e nos dias 30, 31 de dezembro 

de 2020 e 01 e 02 de janeiro de 2021.

064/2020

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1.2. Aos demais servidores haverá o revezamento nas duas semanas em que serão 

comemorados, respectivamente, o Natal e o Ano Novo, observando-se um efetivo 

obrigatório de 50% de servidores em expediente de trabalho, a ser controlado pelos 

respectivos gestores. Não haverá expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, 

conforme previsto no Decreto.

2. Os Órgãos operacionais e prestadores de serviços essenciais deverão elaborar escala 

normal, de forma que as atividades não sofram interrupções, devendo os Centros de 

Atendimento, bem como as Divisões Regionais manterem plantões, de acordo com as 

determinações/orientações da Diretoria de Gestão e Articulação Regional - DGAR a 

seguir expostas:

2.1. Os servidores da área de saúde trabalharão conforme escala de plantão.

2.2. Cada Centro de Atendimento deverá designar também para os dias 24, 25, 31 de

dezembro de 2020 e 01 de janeiro de 2021, um gestor responsável, além do 

Coordenador de Equipe, para acompanhamento.

2.3. As Divisões Regionais deverão manter plantões para os dias 21, 22, 23, 24, 25, 28, 

29, 30 e 31 de dezembro de 2020 e 01 de janeiro de 2021 para as necessidades de 

vagas e remoções, assim como a DGAR manterá o plantão no NUMOVA e no NIDA 

com o mesmo objetivo.

3. Em razão das previsões dos itens 1.1 e 1.2 não serão concedidas no período Falta 

Abonada, definida na seção VIII da Portaria Normativa n° 337/2020, ou Folga em 

decorrência de serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE.

D.R.H., em 21 de dezembro de 2020

SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO

Diretora da Divisão de Recursos Humanos




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