quarta-feira, 25 de março de 2020

TJ de São Paulo estabelece trabalho remoto para todos os funcionários


O Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral de Justiça comunicaram nesta terça-feira (24/3) que do dia 25 de março até 30 de abril todos os magistrados, servidores e estagiários da corte irão adotar o trabalho remoto.
Tribunal de Justiça de São Paulo se junta ao esforço para conter o coronavírus e adere ao trabalho remoto até o dia 30 de abril
Antonio Carreta / TJSP
A medida visa a combater o avanço da pandemia do novo coronavírus. Segundo o comunicado, "o Sistema Remoto de Trabalho destina-se ao recebimento, por peticionamento eletrônico, de pedidos relativos às matérias arroladas no artigo 4º da Resolução CNJ nº 313, os quais serão obrigatoriamente apreciados".
Dispõe o artigo 4º da resolução:
No período de Plantão Extraordinário, fica garantida a apreciação das seguintes matérias:
I – habeas corpus e mandado de segurança;
II – medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
III – comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
IV – representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
VI – pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito;
VII – pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
VIII – pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020;
IX – pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e
X – autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ no 295/2019.
Também foi definido que aos finais de semana e feriados o trabalho remoto será exercido na forma de Plantão Ordinário, conforme a escala de trabalho vigente. O documento também estabelece uma série de medidas internas que devem ser adotadas por gestores e normas para procedimentos que vão desde o cumprimento de determinações judiciais até emissão de certidões.
Clique aqui para ler o comunicado na íntegra

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