sábado, 9 de maio de 2026

Imposto de Renda 2026: primeiro lote da restituição é pago neste mês; veja quando

 

Primeiros pagamentos serão realizados no fim de maio, com prioridade para grupos específicos

Pessoa utilizando o aplicativo da Receita Federal do Brasil, para consultar o Imposto de Renda.
A restituição do IR será paga em quatro lotes nos próximos meses. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

LILIAN CAMPOS 1 MINUTOS DE LEITURA

A restituição do Imposto de Renda 2026 começa a ser paga ainda neste mês, de acordo com informações publicadas no gov.br. O primeiro lote será depositado já no dia 29 de maio, conforme o calendário divulgado pela Receita Federal.

Neste ano, o pagamento será feito em quatro lotes, com a liberação dos valores entre maio e agosto. A mudança reduz o número de etapas em relação a anos anteriores e concentra os repasses em um período mais curto.

A medida organiza a devolução de valores a quem declarou corretamente e dentro do prazo, seguindo critérios de prioridade e ordem de envio.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

O cronograma oficial da restituição já foi definido e segue datas fixas ao longo do ano. Assim, a Receita Federal estruturou os pagamentos nas seguintes datas:

  • 29 de maio de 2026;
  • 30 de junho de 2026;
  • 31 de julho de 2026;
  • 28 de agosto de 2026.

A expectativa da Receita é que a maior parte dos contribuintes (cerca de 80%) receba os valores ainda nos primeiros lotes, o que deve acelerar a devolução do imposto. 

O pagamento da restituição é feito de forma escalonada, pois, quem entrega a declaração mais cedo recebe antes, desde que não haja pendências nos dados declarados.

CONFIRA A ORDEM DOS DEPÓSITOS

A ordem de pagamento segue critérios legais de prioridade, como:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas com deficiência ou doenças graves;
  • Professores que tenham a maior fonte de renda oriunda do magistério.

No entanto, outros grupos ganharam vantagem neste ano, como os contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber via Pix. 

Nos demais casos, a data de envio da declaração pode influenciar diretamente na posição na fila.

SAIBA COMO CONSULTAR A RESTITUIÇÃO

Os contribuintes podem acompanhar a liberação dos valores por meio dos canais oficiais da Receita Federal. A consulta permite verificar se o pagamento foi incluído em algum lote e a data prevista para o crédito.


SOBRE A AUTORA

Lilian Campos é jornalista colaboradora da Fast Company Brasil. saiba mais


sexta-feira, 8 de maio de 2026

Comissão aprova uso de precatórios para quitar imóveis de agentes de segurança

 


Projeto continua em análise na Câmara dos Deputados

07/05/2026 - 13:24  

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Aplicação das penas para líderes e membros de organizações criminosas. Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Delegado Paulo Bilynskyj é o relator da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a servidores da segurança pública cederem seus créditos de precatórios (dívidas que o Estado tem com eles após decisões judiciais) para quitar ou amortizar financiamentos de imóveis.

Pelo texto aprovado, a taxa de desconto aplicada pelo banco ao aceitar o precatório não pode ser maior do que os juros já cobrados no financiamento da casa.

A proposta também cria uma proteção patrimonial: se o crédito do precatório for suficiente para cobrir mais de 50% da dívida do servidor, o banco não poderá levar o imóvel a leilão por atraso no pagamento.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao PL 4707/25, do deputado Sanderson (PL-RS).

A versão do relator amplia o alcance da proposta original para, além dos policiais civis, militares, penais, federais e bombeiros, incluir entre os beneficiários os agentes de trânsito e os agentes socioeducativos.

“Muitos desses profissionais são credores do Estado em ações de natureza alimentar e esperam anos pelo pagamento. Permitir que usem esse crédito para garantir a moradia própria é uma solução justa que não traz custos aos cofres públicos”, defendeu o relator.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quinta-feira, 7 de maio de 2026

Metroviários denunciam precarização do trabalho e podem entrar em greve no dia 13


Os metroviários e metroviárias de São Paulo poderão cruzar os braços na próxima quarta-feira (13). A greve é uma resposta ao governo do estado que segue com a política de precarização e terceirização no serviço de transporte sobre trilhos.

O aviso de greve foi aprovado pela categoria em assembleia virtual realizada na terça (5) e quarta-feira (6). Uma nova assembleia, na terça-feira (12), deverá votar pelo início da greve a partir das 0h de quarta (13).

Em documento divulgado à população, os companheiros e companheiras denunciam que, nos últimos 10 anos, o quadro de funcionários do Metrô praticamente reduziu pela metade, contando com menos de 6 mil trabalhadores, atualmente.

A redução drástica ocorre porque o governo do estado não realiza um concurso público para a contratação de novos trabalhadores há pelo menos 10 anos. A falta de trabalhadores cria inúmeros problemas para a categoria.

A precarização e a superexploração do trabalho, ocorre em praticamente todas as áreas, dos operadores de trem aos seguranças, da manutenção à administração e atendimento ao público.

Além disso, a categoria também afirma que a direção da empresa tem realizado outros ataques contra a igualdade salarial para funcionários nas mesmas funções, plano de saúde e no pagamento da Participação dos Lucros.

A última pesquisa sobre a satisfação dos passageiros revelou que mais de 76% dos usuários consideram como bom ou muito bom o trabalho dos metroviários e metroviárias. No entanto, esta entrega esta se dando às custas da saúde física e emocional dos trabalhadores.

O Sindicato dos Metroviários e Metroviárias de São Paulo também afirmou que a greve somente não ocorrerá caso o governador Tarcísio de Freitas retome as negociações sobre os temas citados.

Prova de doença grave dispensa laudo oficial para isenção de IR

 


 

6 de maio de 2026, 12h12

O reconhecimento do direito à isenção de Imposto de Renda para aposentados com moléstia grave dispensa a apresentação de laudo emitido por serviço oficial. O benefício deve ser concedido se a doença for demonstrada por outros meios de prova idôneos.

Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais tomou a decisão de confirmar a sentença que concedeu a isenção tributária a uma servidora pública estadual aposentada e determinou a abstenção de descontos em seus proventos.

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TJ-MG afastou exigência de laudo oficial para isenção de IR garantida por lei

Uma servidora aposentada do estado de Minas Gerais pediu na via administrativa a isenção do imposto sobre seus proventos, por ter espondiloartrose anquilosante, uma doença inflamatória que afeta a coluna e as articulações. A moléstia integra a lista de moléstias graves que garantem isenção do IR conforme a Lei 7.713/1988, que estabelece regras para a cobrança do tributo.

Porém, a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional recusou o laudo médico apresentado, emitido por um serviço municipal, e exigiu novos documentos, criando embaraços ao andamento do requerimento.

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Diante da inércia administrativa, a aposentada impetrou um mandado de segurança. O juízo de primeira instância concedeu a ordem, reconhecendo o direito líquido e certo à isenção.

O Estado de Minas Gerais recorreu, alegando preliminarmente a ausência de ato ilegal. O ente estatal argumentou que não houve um indeferimento formal, mas apenas um pedido de documentos complementares para a avaliação do benefício.

A desembargadora Juliana Campos Horta, relatora do caso, rejeitou o argumento do ente estadual. A magistrada ressaltou que a recusa em dar andamento ao requerimento, ignorando a prova médica já apresentada, configura omissão e violação de direito passível de correção pela via judicial. A julgadora explicou que a enfermidade da autora está expressamente prevista na legislação garantidora da isenção.

“Com efeito, o artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713/88, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.052/2004, estabelece expressamente a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria percebidos por portadores de moléstia grave, entre as quais está a Espondiloartrose Anquilosante”, observou a relatora.

A desembargadora destacou ainda que a Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça afasta a necessidade de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção tributária.

“No caso em exame, a prova pré-constituída (ID 101766159114 doc ordem n., 07), atestando a presença da Espondiloartrose Anquilosante, é robusta e suficiente para demonstrar o direito líquido e certo à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria da Apelada, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713/88”, concluiu a magistrada.

Por fim, o colegiado do TJ-MG corrigiu um erro material na sentença, que mencionava o recebimento de pensão por morte, em vez de proventos de aposentadoria. O tribunal confirmou integralmente a concessão da segurança e julgou prejudicado o recurso voluntário. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1.0000.25.143342-1/001

quarta-feira, 6 de maio de 2026

Adolescente é detido de novo, mas desta vez vai para a Casa

 


Por Fábio Estevam | Polícia
 Tempo de leitura: 1 min
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O adolescente foi encaminhado à Fundação Casa
O adolescente foi encaminhado à Fundação Casa

Um adolescente de 17 anos foi apreendido por tráfico de drogas na noite desta terça-feira (5), no distrito do Botujuru, em Campo Limpo Paulista. Ele já possui histórico de diversas passagens pelo mesmo tipo de crime.

De acordo com a ocorrência, guardas municipais realizavam patrulhamento em uma área conhecida como ponto de venda de entorpecentes, quando avistaram o suspeito carregando uma sacola. Ao perceber a aproximação da viatura, ele tentou fugir, mas foi alcançado e detido. Durante a abordagem, foram encontradas com o adolescente dezenas de porções de drogas variadas.

Após a identificação, os agentes constataram que ele já havia sido detido outras vezes por tráfico. Desta vez, no entanto, o caso teve desdobramento diferente: ele foi encaminhado à delegacia, onde o delegado determinou sua apreensão.

O adolescente foi encaminhado à Fundação Casa, onde permanecerá à disposição da Justiça.