terça-feira, 30 de dezembro de 2025

TST julga legal greve dos Correios e concede reajuste de 5,1% a empregados

 

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) considerou que a greve dos trabalhadores dos Correios não é abusiva, manteve cláusulas trabalhistas de acordos anteriores e reajuste de 5,10% dos salários, mas determinou a volta dos grevistas e permitiu o desconto de parte de salários pelos dias parados.

O que aconteceu

Decisão considerou que empregados seguiram determinações legais durante as paralisações. Entre elas, a manutenção de 80% do efetivo durante o movimento grevista. A decisão foi tomada após Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), que julgou o dissídio coletivo entre os Correios e empregados.

Cláusulas trabalhistas preexistentes foram preservadas. O TST atendeu a reivindicação dos trabalhadores dos Correios para manter 70 dentre itens de direitos acertados em acordos coletivos de trabalho anteriores — como adicional de 70% nas férias, 250% para trabalho em fins de semana e feriados. O Tribunal também decidiu pelo reajuste de 5,10% nos salários dos empregados de forma retroativa a agosto. O acordo resultante dessa decisão tem validade de um ano.

Conteúdo UOL

Estatal queria rever algumas das cláusulas para cortar custos. Mas os ministros rebateram argumentos de que a manutenção de algumas condições dos contratos de trabalho inviabilizam a sustentabilidade da empresa no atual cenário competitivo de entregas

Volta ao trabalho e corte pelos dias parados. Os ministros do TST determinaram que os trabalhadores em greve retornem ao trabalho a partir de amanhã e aceitou o pedido da estatal de descontar os dias parados, o que será realizado em três parcelas mensais. As entidades dos trabalhadores farão assembleias entre hoje e amanhã para definir os próximos passos da categoria.

Trabalhadores reivindicavam aprovação de um novo acordo coletivo de trabalho. Na pauta de reivindicação, estão a manutenção do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho), reposição salarial da inflação do período, adicional de 70% nas férias, 250% para trabalho em fins de semana e feriados, e manutenção de direitos conquistados. O TST concedeu

Advogados dos Correios destacaram durante julgamento que impasse trabalhista ocorre em meio à crise financeira da estatal. Como a empresa detalhou ontem, o plano de reestruturação para estancar os prejuízos bilionários acumulados desde 2023 prevê, entre as medidas, um PDV (Plano de Desligamento Voluntário) que mira 15 mil funcionários, a redução da rede de atendimento e o redesenho da malha logística, além de um imediato aporte de R$ 12 bilhões por meio de linhas de crédito aberta pelos maiores bancos do país.

Movimento grevista começou no dia 16, com adesões em nove estados. As paralisações lideradas por 12 das 36 organizações sindicais que representam os trabalhadores dos Correios. Os estados afetados foram Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul —outros estados sofreram com reflexos da paralisação, que gerou efeito cascata nas entregas de encomendas por todo o país, com relatos de atrasos no recebimento de compras feitas neste fim de ano.

7 comentários

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Paulo Eduardo Vieira Rosato

Os correios estão em greve ? Juro que eu não percebi

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Galindo Hernandez

Rapaz... Antes matérias que mostravam a competência do governo duravam no máximo 1 hora em destaque no UOL. Já essa que mostrou a queda de 11% do dólar no ano, não ficou nem 15 minutos em destaque, já desceu... Isso porque o UOL "é esquerdista" como afirma a turma dos bolsonaristas recalcados... rs

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Luiz Carlos Castilho

Se a greve é legal porque estão descontando os dias parados  ?!

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Comissão aprova mudanças em regra sobre porte de arma e uso de álcool ou drogas

 


Proposta segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para análise pelo Plenário

29/12/2025 - 09:16  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de parecer preliminar. Dep. Marcos Pollon (PL-MS)
Marcos Pollon é o relator do projeto

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que substitui a perda automática do porte de arma da pessoa flagrada sob efeito de álcool ou de drogas por sanções graduais, que variam conforme a conduta e a existência de crime.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento determina que a autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente a eficácia caso o portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas. A lei também não prevê processo administrativo, multa ou prazo para novo pedido de porte.

Com a mudança aprovada, a autorização para porte passa a ser suspensa quando houver consumo de álcool ou drogas, e será automaticamente cassada se houver cometimento de crime com condenação. Nessa hipótese, o proprietário ficará impedido de solicitar nova autorização pelo prazo de cinco anos após o cumprimento da pena.

Como veio do Senado, a proposta segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

Parecer favorável
Para o relator, deputado Marcos Pollon (PL-MS), o texto observa o princípio da proporcionalidade ao diferenciar a conduta de portar arma sob efeito de álcool ou drogas do cometimento de crime nessa circunstância.

Conforme o texto aprovado, o simples consumo de bebida alcoólica ou de droga, sem a prática de crime, deixa de resultar na perda automática do porte. Nesses casos, a arma será apreendida temporariamente e a autorização ficará suspensa até que cesse o efeito da substância.

A Polícia Federal deverá instaurar processo administrativo para apurar a ocorrência e garantir o direito de defesa.

Se for comprovado o consumo, será aplicada multa correspondente a 50% do valor da arma, apurado por perícia oficial. Após o pagamento, a autorização para porte de arma de fogo será automaticamente restaurada. Em caso de reincidência, a multa será duplicada, ainda que envolva outra arma.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Segurança Pública da Câmara ao Projeto de Lei 1898/19, do Senado Federal.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Receita paga lote da malha fina de dezembro

 

Cerca de 263 mil contribuintes receberão R$ 605,99 milhões

Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

Publicado em 29/12/2025 - 08:00

Brasília

Brasília (DF), 20/03/2025 - Quem precisa declarar o Imposto de Renda

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil© Joédson Alves/Agência Brasil

Versão em áudio

Cerca de 249 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco vão acertar as contas com o Leão. A Receita Federal paga nesta segunda-feira (29), o lote da malha fina de dezembro. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.


Ao todo, 263.255 contribuintes receberão R$ 605,99 milhões. Desse total, R$ 309,6 milhões irão para contribuintes com prioridade legal no reembolso.


As restituições estão distribuídas da seguinte forma:


     178.030 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;

     34.796 contribuintes de 60 a 79 anos;

     29.688 contribuintes sem prioridade;

     11.344 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

     5.310 contribuintes acima de 80 anos;

     4.087 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave.

Aberta desde o dia 22, a consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.


Pagamento

O pagamento será feito na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.



Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).


Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de 1 ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária