quarta-feira, 28 de junho de 2023

Greve encerrada


 323 pessoas participantes

84% segundo o sindicato votaram a favor do encerramento da greve

11% votaram pra continuar a greve

04% absteve seus votos

Aconteceu na noite desta quarta-feira (28) uma assembleia geral dos servidores socioeducativos, onde foram feitos os informes da decisão da justiça sobre o Dissídio de Greve da categoria.

Os trabalhadores socioeducativos, após muita luta e 38 dias de greve, onde os servidores lutaram com garra em piquetes, atos e articulações políticas, obtiveram uma grande vitória na data de hoje.

O Tribunal decidiu pela manutenção de todas as cláusulas sociais e ambientais, a contragosto da patronal; mesmo com o percentual de reajuste abaixo da inflação, de 6%, terá reflexo em todas as cláusulas econômicas; além de declarar a greve legal e não abusiva.

Com isso a justiça determinou que a categoria socioeducativa encerre a greve e retorne ao trabalho, o que, em assembleia, a categoria decidiu por 84% acatar e retornar ao trabalho a partir das 07h de amanhã, 29 de junho.



JUSTIÇA DECLARA NÃO ABUSIVIDADE DA GREVE DE TRABALHADORES DA FUNDAÇÃO CASA E APLICA REAJUSTE DE 6%

 



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Dissídio


Por unanimidade, a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT-2 declarou não abusiva a paralisação de trabalhadores da Fundação Casa, determinou a volta imediata ao trabalho e aplicou reajuste de 6% à categoria (incidentes em vale-alimentação, vale-refeição, auxílio-creche e auxílio-funeral). O julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira (28), sob a presidência do desembargador Valdir Florindo.

Seguindo voto da desembargadora-relatora, Catarina von Zuben, o colegiado concluiu pelo cumprimento integral da liminar concedida pela Justiça que determinava contingente mínimo de 80% de pessoal durante a greve. Os julgadores também entenderam que todas as vias de negociação foram respeitadas pelos trabalhadores. 

Também foi concedida estabilidade provisória de 90 dias aos profissionais socioeducandos e determinado o pagamento integral dos dias parados, com compensação de 50% do período. Tal reposição deverá ocorrer em não mais de dois dias por mês, conforme escala negociada entre as partes, considerando-se a jornada de 12h diárias cumpridas pela categoria.

Além do presidente da SDC e da relatora do caso, fizeram parte do julgamento os desembargadores Ricardo Nino Ballarini, Davi Furtado Meirelles, Fernando Alvaro Pinheiro, Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira e as juízas convocadas Raquel Gabbai de Oliveira e Ana Paula Scupino Oliveira.

Iniciado em 3 de maio, o movimento grevista pretendia aumento de 15% e questionava, entre outros pontos, as condições precárias de trabalho em razão de aglomeração de internos, número insuficiente de efetivo e falta de concurso público (o último expirou em 2019). Durante as tentativas de acordo no TRT-2, a Fundação Casa aumentou a proposta de reajuste de 5,75% para 6%.

(Processo nº 1010349-63.2023.5.02.0000)

URGENTE | JULGAMENTO DO DISSÍDIO É FAVORÁVEL ÀS CAUSAS DA CATEGORIA SOCIEDUCATIVA 28

 

Na tarde de quarta-feira (28) aconteceu o julgamento do dissídio de greve da categoria socioeducativa. Após intensos 38 dias de uma forte greve, com piquetes, atos e articulações políticas, o TRT da Segunda Região decidiu:
a) Que na assembleia da categoria que decidirá sobre o movimento paredista, às 20h, a recomendação do sindicato é pelo encerramento da greve e o retorno imediato ao trabalho a partir de amanhã, às 07h da manhã.
b) Reajuste de 6% em todas às cláusulas econômicas.
c) Que a greve é declarada legal, não abusiva.
d) Que a Fundação CASA deve remunerar 100% dos dias parados e que a categoria deverá compensar 50% dos dias parados.
OBS: A compensação das horas deve ocorrer em comum acordo entre as partes, sendo que poderá ser imposto aos servidores, no máximo, 2 dias por mês de reposição.
e) Manutenção de todas as cláusulas sociais e ambientais.

Na assembleia que ocorrerá às 20h prestaremos maiores informações e esclareceremos as dúvidas.

 

O SITSESP É DE TODOS, PARA TODOS

Projeto de lei, para reajustar o salário dos servidores da Fundação CASA E CPTM


 


Emenda ao PLC 102/2023

EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 2023

Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 102 de 2023, o Artigo 10 com a seguinte redação,

renumerando-se os demais:

“Artigo 10 –- Os vencimentos e salários dos integrantes das classes, série de classes e carreiras de

servidores abaixo discriminadas, serão reajustados em:

I – 6% (seis inteiros por cento), em relação aos servidores da Companhia Paulista de Trens

Metropolitanos - CPTM;

II – 15% (quinze inteiros por cento) referente ao período de 01/03/2022 a 01/03/2023, em relação aos

servidores da Fundação CASA (agentes socioeducativos, administrativo, psicólogos, assistentes sociais,

pedagogos, enfermagem, motoristas e servidores da gestão comissionada).

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei Complementar 102 de 2023 estabelece reajuste linear salarial para os servidores

públicos da administração direta, autárquica e fundacional que tenham plano de cargos e carreiras

estabelecidos em lei. 

A presente emenda inclui os servidores da Administração Pública Direta e Indireta, sob o regime celetista,

na revisão salarial proposta pelo Governador do Estado de São Paulo. Estabelecendo, para tanto,

critérios isonômicos para a destinação da verba pública, garantindo com que os recursos sejam utilizados

em consonância com o interesse público e do bem comum.

Ante o exposto, proponho a presente Emenda que ora submeto à deliberação dos nobres Pares,

contando com sua aprovação.

Sala das Sessões em 27 de junho de 2023.

Guilherme Cortez

Deputado Estadual - PSOL

Guilherme Cortez


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com o identificador 3100300035003200310038003A005000, Documento assinado digitalmente

conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.

PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)

O documento acima foi assinado eletrônicamente e pode ser acessado no endereço

http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade utilizando o identificador 3100300035003200310038003A005000

Assinado eletrônicamente por Guilherme Cortez em 27/06/2023 18:22

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com o identificador 3100300035003200310038003A005000, Documento assinado digitalmente

conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.


MAIS UM CASO DE OMISSÃO NA SEGURANÇA DO TRABALHADOR

 

Chegou ao conhecimento da entidade sindical, através dos servidores do CASA Semiliberdade de São José do Rio Preto, que no dia 13 de junho, em uma saída cultural, um Agente de Apoio Socioeducativo e uma Agente Educacional se dirigiam, a pé, para um museu na cidade de São José do Rio Preto com seis adolescentes quando dois indivíduos, dentro de um veículo, passaram pelo grupo e fizeram menção de tentar algo contra um dos adolescentes.
Este adolescente, percebendo que alguma coisa poderia acontecer com ele, se escondeu atrás dos canteiros da prefeitura da cidade e informou ao agente que se eles voltassem, fugiria correndo. Naquela cidade existe uma grande rivalidade entre quadrilhas de adolescentes por bairros rivais e grande parte desses adolescentes estão internados no Complexo Rio Preto e na Semiliberdade.
Este fato é só mais um que acontece dentro e fora da Fundação CASA. A omissão da Fundação CASA é recorrente, desta vez a gestão patronal colocou os servidores para monitorar seis adolescentes, em uma situação de risco, sem providenciar transporte que garanta a segurança dos servidores e adolescentes. A garantia do transporte é o mínimo que deveria acontecer nos casos de atividades culturais e de lazer e não caminhar livremente pelas calçadas da cidade com apenas um agente da segurança e uma educacional, colocando em grave risco de vida tanto os trabalhadores quanto os adolescentes em custódia do estado.
A categoria tem que dar um basta nessas situações e o trabalhador não pode aceitar fazer um trabalho que poderá ser fatal para sua vida, afinal a Fundação CASA e seus gestores não estão preocupados com a vida de seus pares no trabalho e, sim, com seus cargos comissionados e seus salários.
E é fato, também, que se houver fuga durante este procedimento absurdo, é o servidor que será punido pela omissão e pelo descaso que a Fundação CASA e seus gestores têm pela vida do trabalhador.
O servidor agiu de forma correta elaborando o termo circunstanciado e confeccionado um Boletim de Ocorrência policial.
Este é o procedimento que o trabalhador deve tomar para resguardar, tanto sua vida, quanto das perseguições que sempre vêm, pois os gestores não assumem a responsabilidade quando algo absurdo, como a situação em que foi colocada esses trabalhadores, dá errado. Os gestores sempre culparão o servidor.
O SITSESP, através do seu departamento jurídico, estará acompanhando o caso.

Veja Como Fazer O Novo Cálculo De Horas Extras

 


Após decisão do TST, o reflexo das horas extras no repouso semanal passa a refletir em 13º salário, aviso-prévio, férias e depósito de FGTS

Um trabalhador CLT que faz duas horas extras por dia nos dias úteis, por exemplo, tem o descanso semanal remunerado calculado com o acréscimo do reflexo das horas extras (HE).

Entretanto, antes da decisão do TST, no cálculo da média de horas extras, somada no valor das férias, 13º salário e aviso-prévio, era considerado somente as horas extras efetivamente prestadas sem o acréscimo do reflexo de horas extras no repouso semanal remunerado.  

Leia também: Em Que Situações As Horas Extras São Pagas?

“Com a nova determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), também passa a ser acrescido na média o reflexo do valor das horas extras, pago sobre o repouso semanal remunerado”, ressalta Mariza Machado, especialista trabalhista e previdenciária da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial. 

“A mudança acarretará um acréscimo nos valores das verbas trabalhistas a serem pagas. Afinal, se antes o cálculo considerava apenas a média de horas extras trabalhadas, agora vai incluir, também, o seu reflexo nos repousos semanais remunerados (domingos e feriados)”, explica a especialisnta da IOB.

Leia também: Em Que Situações As Horas Extras São Pagas?

Imagem por @fabrikasimf / freepik
Imagem por @fabrikasimf / freepik

Como realizar o  cálculo da remuneração mensal (o qual não sofreu alteração) 

Considerando o mês de abril/2023 com 23 dias úteis, 5 dias de RSR (Repouso Semanal Remunerado) e 2 feriados e empregado com um salário mensal de R$ 2.200,00 . Caso ele realize duas horas extras todos os dias, ao longo de 23 dias úteis ele vai somar 46 horas extras no mês. Sendo que a jornada de trabalho normal é de 44 horas semanais, o que representa 220 horas por mês.  

O valor da hora normal é de R$ 10,00 (R$ 2.200,00 ÷ 220h). O valor da hora extra é de R$ 15,00 (R$ 10,00 + 50%). Ao contabilizarmos as horas extras de todo o mês, chegamos ao valor de R$ 690,00 (R$ 15,00 x 46 horas extras/mês).  

O valor do reflexo das horas extras nos RSR representa o adicional de R$ 210,00 (46HE ÷ 23 dias úteis X 7 RSR/feriado = 14 HE × R$ 15,00).  

A remuneração de abril/2023 ficará da seguinte forma: 

Salário R$ 2.200,00 
Horas Extras R$ 690,00 
Horas extras – Integração no RSR R$ 210,00 
TOTAL:  R$ 3.100,00 

Como realizar o novo cálculo para apuração de média de horas extras a ser integrada na remuneração base de cálculo de férias, 13º salário e aviso prévio 

As horas extras de abril/2023: 

para integração futura em:  – férias;  – 13º salário; e – aviso-prévio indenizado 2 Horas Extras x 23 dias úteis + 14 (2 HE x 7 RSR/feriados) = 60 HE- 

Antes da decisão do TST, para a apuração da média das HE que é integrada na remuneração que serve de base para o pagamento de férias, 13º salário e aviso prévio indenizado, seriam consideradas no mês de abril, apenas 46 HE e não 60 HE. 

Esse novo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20 de março de 2023, e contempla todos os trabalhadores contratados no regime CLT. “Isso beneficia não só os novos contratos, mas, também, os trabalhadores com contratos já existentes. Porém, não é retroativo. Ou seja, aplica-se às horas extras realizadas a partir de 20 de março de 2023”, pontua a especialista da IOB. 

Alerta para as empresas 

Com a nova regra, o valor da folha de pagamento das empresas terá um aumento este ano. “As empresas precisam ter atenção para atualizarem os cálculos de acordo com as novas regras. Caso contrário, podem sofrer com demandas judiciais e ter grande impacto financeiro”, finaliza Mariza Machado.