Emenda ao PLC 102/2023
EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 2023
Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 102 de 2023, o Artigo 10 com a seguinte redação,
renumerando-se os demais:
“Artigo 10 –- Os vencimentos e salários dos integrantes das classes, série de classes e carreiras de
servidores abaixo discriminadas, serão reajustados em:
I – 6% (seis inteiros por cento), em relação aos servidores da Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos - CPTM;
II – 15% (quinze inteiros por cento) referente ao período de 01/03/2022 a 01/03/2023, em relação aos
servidores da Fundação CASA (agentes socioeducativos, administrativo, psicólogos, assistentes sociais,
pedagogos, enfermagem, motoristas e servidores da gestão comissionada).
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei Complementar 102 de 2023 estabelece reajuste linear salarial para os servidores
públicos da administração direta, autárquica e fundacional que tenham plano de cargos e carreiras
estabelecidos em lei.
A presente emenda inclui os servidores da Administração Pública Direta e Indireta, sob o regime celetista,
na revisão salarial proposta pelo Governador do Estado de São Paulo. Estabelecendo, para tanto,
critérios isonômicos para a destinação da verba pública, garantindo com que os recursos sejam utilizados
em consonância com o interesse público e do bem comum.
Ante o exposto, proponho a presente Emenda que ora submeto à deliberação dos nobres Pares,
contando com sua aprovação.
Sala das Sessões em 27 de junho de 2023.
Guilherme Cortez
Deputado Estadual - PSOL
Guilherme Cortez
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conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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Assinado eletrônicamente por Guilherme Cortez em 27/06/2023 18:22
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