quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Servidora é flagrada de biquíni usando carro de presos para ir à praia em SP



Servidora é flagrada de biquíni usando carro de presos para ir à praia em SP
Situação foi registrada em Mongaguá, no litoral de São Paulo. Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) diz ter identificado funcionária.
Por João Amaro, G1 Santos

24/01/2019 05h10 Atualizado há uma hora

Servidora foi flagrada se secando na porta de carro de transporte de presos, em Mongaguá, SP — Foto: G1 Santos
Servidora foi flagrada se secando na porta de carro de transporte de presos, em Mongaguá, SP — Foto: G1 Santos

Uma servidora pública foi flagrada fazendo uso de carro destinado ao transporte de detentos para ir à praia em Mongaguá, no litoral paulista. O fato foi registrado no Centro da cidade, e segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), a funcionária já foi identificada.

O registro foi obtido pelo G1 na manhã desta quinta-feira (24) e feito em um trecho da Avenida São Paulo, próximo à Feira de Artesanato. Nas fotos, a servidora aparece ao lado do carro, com a porta do motorista aberta, se secando com uma canga de praia.

Nos outros cliques, que tiveram repercussão nas redes sociais, a mulher surge de biquíni, vestindo-se para entrar no veículo. Não há informações sobre e o horário do fato, nem se a servidora estava ou não em serviço.

Servidora utilizou carro de transporte de presos para ir à praia, em Mongaguá, SP — Foto: G1 Santos
Servidora utilizou carro de transporte de presos para ir à praia, em Mongaguá, SP — Foto: G1 Santos
O carro flagrado na ação tem placas de Martinópolis, interior do Estado, é usado no deslocamento de detentos entre presídios ou para audiências em fóruns, além de ter pintura característica da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). Ele também ostentava parte do logotipo do governo do Estado na tampa traseira.

Ao G1, em nota, a SAP afirmou que já identificou a servidora envolvida na situação, e determinou o registro do Comunicado de Evento. Uma apuração preliminar deverá ser feita nos próximos dias para averiguar as supostas irregularidades funcionais praticadas.


Mulher não se importou em ser registrada usando carro de transporte de presos, em Mongaguá, SP — Foto: G1 Santos
Mulher não se importou em ser registrada usando carro de transporte de presos, em Mongaguá, SP — Foto: G1 Santos

Governo permite que servidores comissionados imponham sigilo ultrassecreto a dados públicos




Governo permite que servidores comissionados imponham sigilo ultrassecreto a dados públicos
Mudança em regulamento da Lei de Acesso à Informação foi assinada por Hamilton Mourão. Antes, somente chefes do Executivo e membros das Forças Armadas podiam fazer esse tipo de classificação.
Por G1 — Brasília

24/01/2019 08h03 Atualizado há 28 minutos

Um decreto publicado nesta quinta-feira (24), no "Diário Oficial da União", permite que servidores comissionados e dirigentes de fundações, autarquias e empresas públicas imponham sigilo ultrassecreto a dados públicos. O texto, assinado pelo presidente da República em exercício, Hamilton Mourão, altera as regras de aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI).


Antes, essa classificação dos documentos só podia ser feita pelo presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado e autoridades equivalentes, além dos comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.

A LAI, que entrou em vigor em 2012, criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa (física ou jurídica) o acesso às informações públicas dos órgãos e entidades, sem necessidade de apresentar motivo.

Informações classificadas como ultrassecretas podem se tornar públicas após 25 anos. Trata-se do grau máximo de sigilo. Além deste, há o grau secreto, que impõe 15 anos de sigilo, e o reservado, que protege a informação por 5 anos. Os demais documentos, sem nenhuma dessas classificações, devem ser disponibilizados ao público (veja, abaixo, o que dizia a regra anterior e o que diz a atual).

Os servidores comissionados que poderão gerenciar o carimbo do sigilo são os DAS (Direção e Assessoramento Superiores) 101.6 e 101.5., com salários de R$ 16.944,90 e R$ 13.623,39, respectivamente.

O G1 procurou a Casa Civil e a Controladoria-Geral da União (CGU), que analisa os recursos contra negativas de acesso a informação feitas por ministros, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Crítica
Membro do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção da CGU, Manoel Galdino diz que o assunto não foi discutido na última reunião do conselho, em dezembro, com a presença do ministro Wagner Rosário – ele não assina o decreto.

“Pegou a gente de surpresa. Precisamos pedir esclarecimentos ao governo de quais são as razões. É problemático que uma medida de alteração do que é sigiloso seja feita sem discutir com a sociedade civil. Eles não tiveram transparência para alterar um decreto justamente sobre o tema", diz.
Galdino, que também é diretor-executivo da Transparência Brasil, avalia que o decreto do governo Bolsonaro pode aumentar o volume de informações classificadas como secretas e ultrassecretas.


Por outro lado, mais pessoas poderão ter acesso a informações que eventualmente precisem ser classificadas secretas e ultrassecretas. "[Isso] tem uma implicação de gestão dos riscos do governo.”

Como era e como ficou
Entenda de quem era competência da classificação de informações sigilosas e quais foram as mudanças decretadas por Mourão.

ANTES DO NOVO DECRETO

Art. 30. A classificação de informação é de competência:

I - no grau ultrassecreto, das seguintes autoridades:

a) Presidente da República;

b) Vice-Presidente da República;

c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

d) Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica; e

e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

II - no grau secreto, das autoridades referidas no inciso I do caput, dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; e

III - no grau reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II do caput e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível DAS 101.5 ou superior, e seus equivalentes.

§ 1º É vedada a delegação da competência de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto.

§ 2º O dirigente máximo do órgão ou entidade poderá delegar a competência para classificação no grau reservado a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia.

§ 3º É vedada a subdelegação da competência de que trata o § 2º.

§ 4º Os agentes públicos referidos no § 2º deverão dar ciência do ato de classificação à autoridade delegante, no prazo de noventa dias.

§ 5º A classificação de informação no grau ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I do caput deverá ser ratificada pelo Ministro de Estado, no prazo de trinta dias.

§ 6º Enquanto não ratificada, a classificação de que trata o § 5º considera-se válida, para todos os efeitos legais.


DEPOIS DO NOVO DECRETO

"Art. 30. (...)

§ 1º É permitida a delegação da competência de classificação no grau ultrassecreto pelas autoridades a que se refere o inciso I do caput para ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 101.6 ou superior, ou de hierarquia equivalente, e para os dirigentes máximos de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista, vedada a subdelegação.

§ 2º É permitida a delegação da competência de classificação no grau secreto pelas autoridades a que se referem os incisos I e II do caput para ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 101.5 ou superior, ou de hierarquia equivalente, vedada a subdelegação.

§ 3º O dirigente máximo do órgão ou da entidade poderá delegar a competência para classificação no grau reservado a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia, vedada a subdelegação.

§ 4º O agente público a que se refere o § 3º dará ciência do ato de classificação à autoridade delegante, no prazo de noventa dias. (...)" (NR)
Publicado em: 24/01/2019 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 18

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 9.690, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ....................................................................................................................

...........................................................................................................................................

§ 3º .........................................................................................................................

...........................................................................................................................................

VI - remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, osjetonse outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme estabelecido em ato do Ministro de Estado da Economia;

...........................................................................................................................................

§ 8º Ato conjunto dos Ministros de Estado da Controladoria-Geral da União e da Economia disporá sobre a divulgação dos programas de que trata o inciso IX do § 3º, que será feita, observado o disposto no Capítulo VII:

...........................................................................................................................................

II - por meio de informações consolidadas disponibilizadas no sítio eletrônico do Ministério da Economia; e

................................................................................................................................." (NR)

"Art. 8º Os sítios eletrônicos dos órgãos e das entidades, em cumprimento às normas estabelecidas pelo Ministério da Economia, atenderão aos seguintes requisitos, entre outros:

................................................................................................................................." (NR)

"Art. 30. ..................................................................................................................

...........................................................................................................................................

§ 1º É permitida a delegação da competência de classificação no grau ultrassecreto pelas autoridades a que se refere o inciso I docaputpara ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 101.6 ou superior, ou de hierarquia equivalente, e para os dirigentes máximos de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista, vedada a subdelegação.

§ 2º É permitida a delegação da competência de classificação no grau secreto pelas autoridades a que se referem os incisos I e II docaputpara ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 101.5 ou superior, ou de hierarquia equivalente, vedada a subdelegação.

§ 3º O dirigente máximo do órgão ou da entidade poderá delegar a competência para classificação no grau reservado a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia, vedada a subdelegação.

§ 4 o O agente público a que se refere o § 3º dará ciência do ato de classificação à autoridade delegante, no prazo de noventa dias.

.................................................................................................................................." (NR)

"Art. 46. ...................................................................................................................

............................................................................................................................................

II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

.............................................................................................................................................

V - Ministério da Economia;

VI - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

VII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

VIII - Advocacia-Geral da União; e

IX - Controladoria-Geral da União.

.................................................................................................................................." (NR)

"Art. 47. ..................................................................................................................

...........................................................................................................................................

III - ..........................................................................................................................

a) pela Controladoria-Geral da União, em grau recursal, a pedido de acesso à informação ou de abertura de base de dados, ou às razões da negativa de acesso à informação ou de abertura de base de dados; ou

.................................................................................................................................." (NR)

"Art. 69. Compete à Controladoria-Geral da União e ao Ministério da Economia, observadas as competências dos demais órgãos e entidades e as previsões específicas deste Decreto, por meio de ato conjunto:

................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso X docaputdo art. 46 do Decreto nº 7.724, de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO

PM é morto em frente à esposa



PM é morto em frente à esposa, em Belford Roxo; 'É esse aí mesmo', disse assassino
Por ANA CAROLINA TORRES E GISELLE OUCHANA

23/01/19 06:24 | Atualizado: 23/01/19 07:18


O Posto de Saúde Unidade Mista Lote XV, para onde o PM foi levado FOTO: GOOGLE STREET VIEW
Um cabo da Polícia Militar foi assassinado a tiros, na madrugada desta quarta-feira, em Belford Roxo, na Baixada Fluminense. Francisco Fernandes Souza estava com a esposa quando dois homens de moto se aproximaram e o renderam. Logo depois, um terceiro criminoso chegou de bicicleta, com o rosto coberto por uma camisa, e disse: "É esse aí mesmo, o branquinho". Os criminosos, então, atiraram e fugiram em seguida.


O crime aconteceu por volta de 1h30m, na Rua Emília Marcondes, no bairro Parque Marinho, perto da residência do casal. O cabo Souza ainda foi levado para o Posto de Saúde Unidade Mista Lote XV, também em Belford Roxo, mas chegou morto à unidade. O policial era lotado no Batalhão de Policiamento em Vias Especiais (BPVE).

A Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense (DHBF) foi acionada para fazer uma perícia no local do crime. As investigações do assassinato ficarão a cargo da especializada.


O cabo Souza é o quarto policial militar assassinado no Rio em 2019. Em 5 de janeiro o soldado Daniel Henrique Mariotti, de 30 anos, foi morto na Linha Amarela, altura de Bonsucesso, na Zona Norte da capital, por bandidos que tentavam fazer um arrastão. Ele estava trabalhando — era lotado no 22º BPM (Maré) — quando foi atingido por um tiro na testa.

Dois dias depois, o soldado do 16º BPM (Olaria) Miqueias Marinho Ribeiro foi morto dentro de seu carro, em Japeri, na Baixada Fluminense. O crime aconteceu em frente à casa do pai do agente. Miqueias era lotado na Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) Nova Brasília, no Complexo do Alemão.

No último dia 17, o cabo do 35º BPM (Itaboraí) Rodrigo Marques Paiva foi assassinado quando lanchava em um trailer na Rua A, no bairro de Marambaia, em Itaboraí, na Região Metropolitana do Rio. A mãe do PM testemunhou o crime

quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Dória veta projeto de lei sobre assistência a Agentes penitenciários e policiais militares, vítimas de violência



Projeto de lei nº 232 /2018 Referências
Documento Projeto de lei (visualizar documento Documento preparado / numerado)
Número Legislativo 232 / 2018
Ementa Institui diretrizes para a prestação de auxílio, proteção e assistência a policiais e servidores públicos vinculados à Secretaria de Estado de Segurança Pública e à Secretaria de Administração Penitenciária vítimas de violência no exercício de sua função ou em razão dela.
Data de Publicação 17/04/2018
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) Raul Marcelo
Apoiador(es)
Indexadores ASSISTÊNCIA AO POLICIAL, POLICIAL, SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, SERVIDOR PÚBLICO, VIOLÊNCIA, VÍTIMA DE VIOLÊNCIA
Situação Atual Último andamento 17/01/2019 - Publicada a Mensagem A-nº 027/2019, do Senhor Governador do Estado de São Paulo, opondo Veto Total ao referido Projeto Lei. (D.O.E., pág. 05) Tramitação
17/04/2018
Publicado no Diário da Assembleia, página 6 em 17/04/2018
18/04/2018
Pauta de 1ª sessão.
19/04/2018
Pauta de 2ª sessão.
20/04/2018
Pauta de 3ª sessão.
23/04/2018
Pauta de 4ª sessão.
24/04/2018
Pauta de 5ª sessão.
25/04/2018
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CSPAP - Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
25/04/2018
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
27/04/2018
Distribuído ao Deputado Celso Nascimento.
16/05/2018
Recebido com voto do relator Celso Nascimento favorável, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação
23/05/2018
Aprovado como parecer o voto do Deputado Celso Nascimento, favorável
25/05/2018
Publicado Parecer nº 729, de 2018, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à proposição. (D.A. pág. 22)
25/05/2018
Entrada na Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários.
30/05/2018
Distribuído ao Deputado Hélio Nishimoto.
13/06/2018
Publicado Requerimento, de autoria do Deputado Carlos Giannazi, solicitando que a tramitação do referido Projeto de lei se faça em caráter de urgência. (DA. pág. 11)
04/07/2018
93ª Sessão Ordinária - Aprovado requerimento de urgência
04/07/2018
Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
04/07/2018
Aprovado no congresso de comissões Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários, o voto do relator Célia Leão, favorável ao projeto com emenda ora proposta
05/07/2018
Publicado Parecer nº 965, de 2018, da Reunião Conjunta das Comissões de: Segurança Pública e Assuntos Penitenciários e de Finanças, Orçamento e Planejamento, favorável à proposição com a emenda ora apresentada. (D.A. pág. 16)
05/07/2018
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA
05/07/2018
41 Sessão Extraordinária - Encerrada a Sessão.
10/07/2018
95ª Sessão Ordinária - Incluído na Ordem do Dia.
10/07/2018
CONSTANDO NA ORDEM DO DIA
17/07/2018
43 Sessão Extraordinária - Levantada a sessão - art 106, IV.
14/08/2018
118ª Sessão Ordinária - Retirado da Ordem do Dia por Determinação Constitucional dos artigos 26, paragráfo único, e 28, § 6º, combinados com o artigo 246, § 6º do Regimento Interno.
28/11/2018
53 Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto e a Emenda apresentada no parecer da Reunião Conjunta das Comissões de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários e de Finanças, Orçamento e Planejamento.
28/11/2018
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
29/11/2018
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
29/11/2018
Distribuído ao Deputado Antonio Salim Curiati
30/11/2018
Recebido com voto do relator Antonio Salim Curiati propondo redação final, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação
03/12/2018
Comunicado Vencimento do Prazo
12/12/2018
Aprovado como parecer o voto do Deputado Antonio Salim Curiati, propondo redação final
13/12/2018
Publicado Parecer nº 1461, de 2018, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, propondo Redação Final. (D.A. pág. 15)
13/12/2018
Pauta de 1ª sessão.
20/12/2018
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, ofício SGP nº 1472/2018, encaminhando o incluso Autógrafo nº 32.431, originário do referido Projeto de lei, aprovado por esta Assembleia, em sessão de 13 de dezembro de 2018.
20/12/2018
Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual
21/12/2018
Publicado o Autógrafo nº 32.431. (D.A. pág. 04)
21/12/2018
Aguardando Sanção
17/01/2019
Publicada a Mensagem A-nº 027/2019, do Senhor Governador do Estado de São Paulo, opondo Veto Total ao referido Projeto Lei. (D.O.E., pág. 05)
Votação nas Comissões
23/05/2018 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Pareceres
16/05/2018
729 / 2018
favorável
favorável
Celso Nascimento
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
(visualizar documento unico)
30/11/2018
1461 / 2018
propondo redação final
propondo redação final
Antonio Salim Curiati
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
(visualizar documento )
04/07/2018
965 / 2018
favorável
favorável ao projeto com emenda ora proposta
Célia Leão
Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários
(visualizar documento par)
Documentos Acessórios Localizar Documento
Natureza Número
Ano

1
21/12/2018
Autógrafo
32431
Autógrafo ao Projeto de lei numero 232/2018
Cauê Macris
(visualizar documento
2
13/06/2018
Req. Urgência
Carlos Giannazi
(visualizar documento
Total:2 ocorrência(s)

Categoria em peso na assembleia/carreata dos servidores penitenciários



Categoria em peso na assembleia/carreata dos servidores penitenciários


Categoria comparece em peso na assembleia convocada pelo Sifuspesp que ocorre neste momento na sede do sindicato na Capital. Diretores do Sindasp participam. Adriana Borgo e Sargento Nerin, ambos eleitos a deputados estaduais, marcaram presença.
Em breve mais informações.

Garoto de 12 anos é apreendido suspeito de matar duas pessoas



Garoto de 12 anos é apreendido suspeito de matar duas pessoas no Recife
Em depoimento para a polícia, o menino disse que não sente nada em ter matado as duas pessoas e que dormia tranquilamente
Clebson Amsterdan Por Clebson Amsterdan 23 de janeiro de 2019
Um adolescente de 12 anos de idade foi apreendido, e depois liberado, após ser apontado como autor do assassinado duas pessoas no bairro do Pina, zona sul do Recife.

A primeira vítima fatal do jovem homicida teria sido um idoso, morto após reclamar após ele bater em seu carro no último sábado (19). O infrator foi até sua residência, armou-se com um revolver e voltou correndo para matar a vítima, que chegou ser levada para o Hospital da Restauração, mas não resistiu e morreu.



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O menino ainda é suspeito de matar um CADEIRANTE, em dezembro do ano passado. O infrator ainda é suspeito de praticar assaltos e tráfico de drogas na mesma região.

Em depoimento para a polícia, o menino disse que não sente nada em ter matado as duas pessoas e que dormia tranquilamente. A mãe só ficou sabendo da ocorrência após chegar da igreja. A genitora disse que sabia do envolvimento do filho com os crimes e que errou na criação dele: “Eu sou a culpada de tudo isso”, disse mãe

38 concursos públicos abertos para quem quer ganhar mais de R$ 5 mil



38 concursos públicos abertos para quem quer ganhar mais de R$ 5 mil
Tem concurso público da Polícia Civil, de tribunais, universidades e prefeituras espalhadas pelo Brasil. Veja a lista completa
Por Camila Pati
23 jan 2019, 06h00
São Paulo – Para quem quer seguir carreira pública, veja os concursos públicos com inscrições abertas. As oportunidades profissionais estão espalhadas por todas as regiões do país.

SUL E SUDESTE
SP – Prefeitura de Itapevi
São 366 vagas de nível fundamental, médio e superior. Há oportunidades para professor de inglês, agente de inclusão escolar, agente de administração pública, professor de educação básica, entre outros.

Salário: até 9.280,30 reais
Inscrições: até 21 de fevereiro pelo site da Vunesp


SP – Prefeitura de Santana de Parnaíba
São 6 vagas de nível fundamental, médio e superior. São oportunidades para analista programador, engenheiro do trabalho e médico.

Salário: até 12.052,78 reais
Inscrições: até 23 de janeiro pelo site do Instituto Mais

SP – Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro
São 18 vagas de nível superior para médicos de várias especialidades, como anestesista, cardiologista e ginecologista.

Salário: até 11.757,66 reais
Inscrições: até 24 de janeiro pelo site RBO Concursos


SP – Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto
São 6 vagas de nível superior para professor adjunto doutor.

Salário: 8.552,26 reais
Inscrições: até 31 de janeiro. Confira o edital

SP – Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)
São 19 vagas de nível médio e superior

Salário: 7.316,15 reais.
Inscrições: até 31 de janeiro pelo site

SP – Prefeitura de Arujá
São 113 vagas para os níveis fundamental, médio e superior. As oportunidades são para ajudante geral, agente de apoio educacional, assistente administrativo, escriturário, assistente de diretor de escola, assistente social, chefe da divisão de abastecimento e merenda escolar, coordenador pedagógico, chefe da divisão de ensino, diretor de educação básica, professor, psicopedagogo, chefe da divisão pedagógica e supervisor de ensino.

Salário: até 6.708,43 reais
Inscrições: até 10 de fevereiro pelo site da Vunesp


SP – Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp)
São 30 vagas de nível fundamental, médio e superior. Há oportunidades para agente administrativo, agente civil de trânsito, agente de fiscalização de transporte, assistente social, agente operacional, entre outros.

Salário: até 6.048,02 reais
Inscrições: até 15 de fevereiro pelo site da Vunesp

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13 jan 2019 - 06h01

SP – Hospital Geral Doutor José Pangella na Vila Penteado
São nove vagas de nível superior.

Salário: até 6.210,00 reais
Inscrições: até 13 de março pelo site do governo

RJ – Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ)
São 6 vagas para o Magistério Superior.

Salário: até 9.877,98 reais
Inscrições: até 28 de fevereiro pelo site da universidade

RJ – Prefeitura de Porto Real
São 139 vagas de níveis médio e superior. Há vagas para farmacêutico, dentista, fisioterapeuta, médicos de diversas especialidades, entre outras

Salário: até 11.592,58 reais
Inscrições: até 29 de janeiro pelo site RBO Concursos

MG – Prefeitura de Cônego Marinho
São 24 vagas para os níveis fundamental, médio e superior. Há vagas para agentes comunitários de saúde, para médicos, entre outras.

Salário: até 12.721,37 reais
Inscrições: até 23 de janeiro pelo site da prefeitura

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MG – Prefeitura de Joanésia
São 47 vagas para nível médio e superior. Há oportunidades para engenheiro ambiental, engenheiro químico, psicólogo, entre outros.

Salário: até 10.900,00 reais
Inscrições: até 31 de janeiro pelo site Exame Consultores

MG – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais
São 42 vagas de nível médio e superior para carreira de Magistério Superior e Magistério de 1º e 2º graus.

Salário: até 10.058,92 reais
Inscrições: até 8 de fevereiro pelo site da Cefet-MG

ES – Polícia Civil
São 173 vagas de nível médio e superior. Há oportunidades para investigador, assistente social, médico legista, perito oficial criminal, entre outros.

Salário: até 5.103,84 reais
Inscrições: até 11 de fevereiro pelo site do Instituto AOCP

SC – Prefeitura de Lebon Régis
São 27 vagas de nível fundamental, médio, técnico e superior.

Salário: até 16.457,47 reais
Inscrições: até 23 de janeiro pelo site do SC Concursos

SC – Prefeitura de Timbó
São 271 vagas para os níveis fundamental, médio e superior. Há oportunidades na área de saúde para enfermeiro, nutricionistas, técnicos, psicólogo, fisioterapeuta. Também há vagas em outras áreas

Salário: até 6.347,38 reais
Inscrições: até 28 de janeiro pelo site INCP concursos

SC – Prefeitura de Correia Pinto
São 3 vagas de nível superior para médicos em processo seletivo simplificado.

Salário: 15.006,64 reais
Inscrições: até 31 de janeiro pelo site da prefeitura

PR – Prefeitura de Curiúva
São 9 vagas de nível superior para médicos.

Salário: até 9.571,02 reais
Inscrições: até 23 de janeiro pelo site da Fundação Fafipa

PR – Prefeitura de Matinhos
São 172 vagas de nível fundamental, médio e superior. Há oportunidades para advogado, arquiteto, assistente social, engenheiro de segurança do trabalho, entre outros.

Salário: até 13.299,22 reais
Inscrições: até 23 de janeiro pelo site da UFPR

PR – Universidade Estadual de Maringá
São 122 vagas para professores temporários de diversas áreas do conhecimento. Os selecionados vão trabalhar nos campi de Maringá e Ivaiporã, na região norte do estado, e Umuarama, Goioerê, Cianorte e Cidade Gaúcha, no noroeste.

Salário: até 8.200 reais
Inscrições: até 31 de janeiro pelo site da Universidade

PR – Prefeitura de Guaraniaçu
São 30 vagas de nível fundamental, médio e superior. Há oportunidades para médico e agente comunitário de saúde.

Salário: até 15.390,00 reais
Inscrições: até 4 de fevereiro pelo site Objetivas

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21 dez 2018 - 06h12
RS – Prefeitura de Salto do Jacuí
São 76 vagas de nível fundamental, médio e técnico. Há oportunidades para contador, arquiteto, procurador jurídico, entre outros.

Salário: até 11.073,42 reais
Inscrições: até 10 de fevereiro pelo site da Fundatec

RS – Prefeitura Municipal de Palmeiras das Missões
São 67 vagas de nível fundamental, médio e superior. Há oportunidades para contador, engenheiro civil, procurador, fiscal, entre outros.

Salário: até 9.409,40 reais
Inscrições: até 8 de fevereiro pelo site da Fundatec

CENTRO OESTE
MS – Prefeitura de Ribas do Rio Pardo
São 151 vagas para os níveis fundamental, médio e superior.

Salário: 12.969,94 reais
Inscrições: até 27 de janeiro pelo site de concursos Fapec

MS – Universidade Federal da Grande Dourados
São 31 vagas técnicas e administrativas de nível médio e superior.

Salário: até 9.600,92 reais
Inscrições: até 18 de fevereiro pelo site da universidade

MT – Prefeitura Municipal de Matupá
São 34 vagas para os níveis fundamental, médio e superior. Advogado, bioquímico, professores estão entre os profissionais que encontram oportunidades no edital.

Salário: até 6.947,08 reais
Inscrições: até 31 de janeiro pelo site Master Z consultoria

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NORTE E NORDESTE
AC – Tribunal de Justiça do Acre
São 15 vagas de nível superior para os cargos de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça. Uma das vagas será reservada aos candidatos portadores de deficiência e 3 delas destinadas aos candidatos negros.

Salário: até 30.404,41 reais
Inscrições: até 13 de fevereiro pelo site da Vunesp

AM – Universidade Federal do Amazonas (UFAM)
São 87 vagas para professor do Magistério Superior.

Salário: até 9.600,92 reais
Inscrições: até 1 de fevereiro pelo site da universidade

PI – Prefeitura de São João da Fronteira
São 20 vagas para os níveis médio, técnico e superior.

Salário: até 10 mil reais
Inscrições: 28 de janeiro pelo site do Instituto Legatus

PI – Universidade Federal do Piauí (UFPI)
São 13 vagas de nível superior para a carreira no Magistério Superior.

Salário: até 7.373,30 reais
Inscrições: até 11 de fevereiro pelo site da universidade

MA – Prefeitura de Paço do Lumiar
São 587 vagas para os níveis fundamental, médio e superior. Há oportunidades para arquiteto, procurador, professor, engenheiro civil, biólogo, sociólogo, entre outras.

Salário: até 6.697,50 reais
Inscrições: até 18 de janeiro pelo site do Instituto Machado de Assis

BA – Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
São 12 vagas de nível superior para professor.

Salário: até 9.600,92 reais
Inscrições: até 25 de janeiro pelo site da universidade

BA – Prefeitura Municipal de Cachoeira
São 183 vagas para os níveis fundamental, médio e superior.

Salário: até 5 mil reais
Inscrições: até 27 de janeiro pelo site Seleta Concursos

BA – Universidade Federal da Bahia (UFBA)
São 97 vagas para cargos da Carreira do Magistério Superior.

Salário: até 9.585,67 reais
Inscrições: até 4 de fevereiro pelo site da universidade

RN – Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
Há 53 vagas de nível superior para professor de diversos cursos.

Salário: até 10.058,92 reais
Inscrições: até 24 de janeiro pelo site

RN – Universidade Federal Rural do Semiárido
São 11 vagas de nível superior para professores visitantes brasileiros e estrangeiros.

Salário: até 16.199,24 reais
Inscrições: até 11 de fevereiro pelo site da universidade

PA – Centro de Perícias Científicas Renato Chaves
São 95 vagas de nível superior para perito médico legista (medicina, medicina psiquiátrica); perito criminal (administração, agronomia, arquitetura e urbanismo, ciências biológicas, ciências contábeis, engenharia civil, engenharia elétrica, engenharia florestal, engenharia mecânica, engenharia química, engenharia sanitária, farmácia, física, geologia, medicina veterinária, odontologia, processamento de dados); auxiliar técnico de perícias (técnico de enfermagem, técnico de laboratório, técnico de mecânica, técnico de radiologia).

Salário: até 8.482,04 reais
Inscrições: até 11 de fevereiro pelo site da Fadesp

PB – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba
São 128 vagas, sendo 90 para professores e 38 para a função de técnico-administrativo nos níveis médio, médio e técnico e superior.

Salário: até 9.600,92 reais
Inscrições: até 18 de fevereiro pelo site do IFPB

terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Aprovado, Guarda municipal pode portar arma no trabalho e em folgas



Guarda municipal pode portar arma no trabalho e em folgas, decide Moraes
Ministro atendeu a pedido do DEM e suspendeu artigos do Estatuto do Desarmamento que condicionavam porte ao número de habitantes dos municípios
Por Agência Brasil
access_time 29 jun 2018, 20h21 - Publicado em 29 jun 2018, 20h16
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Ministro Alexandre de Moraes
O ministro do STF Alexandre de Moraes (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Divulgação)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta sexta-feira, 29, que guardas municipais em todos os estados, independentemente do tamanho dos municípios, podem portar armas de fogo durante o horário de trabalho e quando estão de folga.

Por meio de uma liminar concedida a pedido do DEM, o ministro suspendeu dois artigos do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, que limitava o porte de armas pelos guardas. Ao recorrer ao Supremo, os advogados do partido alegavam que a norma criou uma restrição ilegal entre uma mesma categoria.

A norma autorizava guardas de municípios com mais de 500.000 habitantes a andarem armados durante o trabalho e nos momentos de folga. Os que trabalham em municípios com populações a partir de 50.000 pessoas e menos de 500.000, só podiam usar armamento em serviço. Em cidades com menos de 50.000 habitantes, o porte de armas aos guardas era proibido.

“Criou-se uma desigualdade arbitrária entre os integrantes das guardas municipais, ante a fixação de um escalão numérico e pouco isonômico para se estimar quem pode portar arma de fogo dentro e fora do período de serviço”, sustentava o partido.

Ao decidir a questão, Alexandre de Moraes afirmou que o aumento do número de mortes no país tem ocorrido em maior número justamente nos municípios nos quais os agentes não podem usar armamento. Para o ministro, as guardas municipais exercem “imprescindível missão” nos serviços de segurança pública, juntamente com as policiais civis e militares.

“O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população”, decidiu o ministro.

Internos da Fundação Casa da Raposo Tavares fazem rebelião em SP




Internos da Fundação Casa da Raposo Tavares fazem rebelião em SP
Dois funcionários foram feitos reféns e depois liberados; outros três foram levados para hospital após inalar fumaça. Uma sindicância será aberta para apurar o caso.
Por G1

22/01/2019 05h51 Atualizado há 2 horas

Internos da Fundação Casa fazem 2 funcionários reféns em rebelião em SP


A Fundação Casa da Rodovia Raposo Tavares, entre a capital paulista e Osasco, teve uma rebelião entre a noite desta segunda-feira (21) e a madrugada desta terça. Segundo a assessoria de imprensa da fundação, o motim durou cerca de 8 horas.

Uma sindicância deverá ser aberta pela Fundação Casa para apurar e punir os responsáveis pela rebelião, ocorrida em uma das alas Na Unidade Jatobá, onde o motim ocorreu, cada ala tem 38 internos, da Unidade Jatobá.

A rebelião começou na noite de segunda-feira (21). Os internos colocaram fogo e destruíram um dos cômodos da ala.

Três funcionários inalaram fumaça e precisaram ser levados para o hospital. Eles também tiveram ferimentos por terem sido agredidos pelos internos. Outros dois funcionários foram feitos reféns e foram liberados pelos internos às 3h30.

Ainda de acordo com a assessoria de imprensa da Fundação Casa, os menores não deixam claro o que reivindicavam. O complexo não estava superlotado, segundo a assessoria

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Bandidos atiram contra casa de agente penitenciário e fazem ameaça



Bandidos atiram contra casa de agente penitenciário e fazem ameaça
Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
21/01/2019 - 15h03 - Atualizado 15h34
Enviada pelo WhatsApp /
Tiro deixou uma marca no portão da casa do agente
Tiro deixou uma marca no portão da casa do agente
Bandidos atiraram contra a casa de um agente penitenciário na madrugada de domingo (20), em Unaí, no Noroeste de Minas. O homem estava dentro da residência com a esposa e a filha quando os dois disparos foram feitos, acertando o portão e uma parede. Ninguém se feriu.

Segundo informações não oficiais, horas depois o agente encontrou na caixa de correios uma nota de R$ 2 com um escrito: “vai começar, vai morrer”.

A Polícia Civil informou que deu início à investigação, mas ainda não tem informações sobre quem seriam os autores dos disparos nem qual seria a motivação. A Secretaria de Estado de Administração Prisional afirmou que não vai se manifestar sobre o assunto, porque o crime não aconteceu dentro do sistema prisional

Policial é estuprada por oito menores e morta com 32 facadas






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BRASILDESTAQUE
Policial é estuprada por oito menores e morta com 32 facadas na zona norte do Rio de Janeiro
Por Elismar Rodrigues - 21 de janeiro de 2019 0

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Folha Brasil



Militar iria passar aniversário com os pais

A sargento Alana Benatti viveu uma madrugada de horrores nas primeiras horas do seu aniversário, ontem entre 3h e 5h. Oito menores infratores com idades entre 13 e 17 anos renderam a jovem militar quando ela estacionava seu carro na residência dos pais. Alana havia trabalhado um plantão de 24h. Ela que reside na Parada de Lucas (zona norte carioca), dirigiu até a favela do Cantagalo para passar o aniversário com os pais. Foram 3 horas de viagem depois de um plantão de 24h para ter um desfecho tão triste.
Quando chegou em frente a residência dos pais ela desceu do carro e foi abrir manualmente o portão da garagem, neste momento três menores a renderam e outros cinco entraram no carro e levaram para uma mata denominada de Quilombo, lá a estupraram por duas horas consecutivas e depois deram 32 facadas no corpo da jovem.
A sargento Alana Benatti tinha 29 anos e estava há 7 anos na corporação. Tida pelos colegas de farda como uma policial comprometida com os ideais da corporação ela era para família uma filha dedicada e apoiadora. Sua mãe que é portadora de esclerose lateral amiotrófica tinha o tratamento custeado pela filha. Como era batizada desde a infância na religião Assembléia de Deus, suas amigas mais íntimas afirmaram que ela era virgem até o ato violento que deu fim a sua vida.
Os menores foram apreendidos nas primeiras horas da manhã deste domingo e prestaram depoimento. Eles responderão em liberdade pelo crime até o julgamento e se condenados no máximo ficarão três anos em uma fundação de bem estar do menor. A família perdeu a filha, e a patrocinadora do tratamento da mãe. A sociedade perdeu uma competente policial.

Este é o Brasil dos Direitos Humanos… compart

Governo de SP diz hoje, 18/01, que 8 presídios que estão em obras serão inaugurados com servidores públicos



Governo de SP diz hoje, 18/01, que 8 presídios que estão em obras serão inaugurados com servidores públicos(vídeo)
Hoje, em nova coletiva para imprensa, como tem ocorrido nas sextas feiras, o governo de SP confirmou que por ja estar previsto, 8 presídios
Pelo que acompanho, IMAGINO que sejam Pacaembu I e II, Caiuá, Gália I e II, Paulo de Faria, Alvaro de Carvalho e Lavínia, ou que estão com as obras mais adiantadas, IMAGINO também que a LPT ou LPTE serão respeitados, mesmo o vice governador dizendo no vídeo que já foram nomeados servidores de concursos para 8 unidades, já que esse é um procedimento mesmo, nomeia-se levando em conta novas unidades.
Mas deixo bem claro que IMAGINO que seja para essas 8 unidades, mas ele disse que as 8 primeiras a serem inauguradas serão para os servidores públicos, mas as seguintes já serão PPPs, mas também deixa a entender que áreas de segurança ficarão com servidores!!!

No final da coletiva o governador deixou claro que quer concluir a privatização nos 4 anos de governo dele.

Aos 3:30hs começa a fala sobre os presídios.

Clique no vídeo para assistir:





decreto praticamente acaba com o direito de manifestação no Estado de São Paulo



Este decreto praticamente acaba com o direito de manifestação no Estado de São Paulo:

DECRETO Nº 64.074,
DE 18 DE JANEIRO DE 2019
Regulamenta a Lei nº 15.556, de 29 de agosto
de 2014, que restringe o uso de máscaras ou
qualquer paramento que oculte o rosto da pessoa
em manifestações e reuniões, na forma que especifica, e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, à vista da exposição de motivos apresentada pelo Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1º - Este Decreto regulamenta a Lei nº 15.556, de
29 de agosto de 2014, que disciplina a necessária comunicação
prévia para exercício do direito de reunião e a liberdade de
manifestação em locais e vias públicas ou de acesso público nos
termos dos incisos IV e XVI do artigo 5º da Constituição Federal
e dá providências correlatas.
Artigo 2º - A comunicação prévia, necessária sempre que
a reunião objetivar a participação de mais de 300 (trezentas)
pessoas, deverá ser realizada às autoridades da Polícia Militar e
da Polícia Civil, observando-se o seguinte:
I - na Capital e região Metropolitana, por intermédio do
Centro de Operações da Polícia Militar -COPOM ou Centro de
Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL;
II - no interior e no litoral, por intermédio da unidade policial civil ou militar da localidade;
III - por meio eletrônico ou protocolada na unidade policial,
com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data do
evento, preferencialmente por meio de formulário-padrão a ser
estabelecido pela Secretaria da Segurança Pública.
Parágrafo único - O formulário referido acima deverá conter
campos para as seguintes informações:
1. natureza do evento, estimativa de número de participantes e previsão de tempo de duração;
2. se haverá utilização de equipamentos de som, caminhões,
veículos, ou quaisquer equipamentos que possam demandar
interdição total ou parcial de vias, mudança de direção de faixas,
alterações nos transportes públicos ou que ensejem a necessidade de orientação ao público;
3. se haverá previsão de deslocamento do público, bem
como o itinerário pretendido, o qual será definido em conjunto
com o Comandante do Batalhão Territorial da Polícia Militar da
área onde ocorrerá o evento;
4. ciência dos organizadores quanto à proibição do anonimato, da vedação ao uso de máscaras ou qualquer outro
paramento que possa ocultar o rosto da pessoa, ou que dificulte
ou impeça a sua identificação durante o evento;
5. ciência dos organizadores acerca da proibição constitucional de portar armas nas manifestações e reuniões públicas, aí
incluídas armas de fogo, as armas brancas, objetos pontiagudos,
tacos, bastões, pedras, armamentos que contenham artefatos
explosivos e outros instrumentos que possam lesionar pessoas e
danificar patrimônio público ou particular.
Artigo 3º - O exercício do direito de reunião e da liberdade
de manifestação deverá respeitar a livre circulação de pedestres
e o tráfego de veículos, bem como bens particulares e os bens
públicos de uso comum do povo.
Parágrafo único - Se houver previsão de deslocamento de
pessoas ou de veículos, os organizadores deverão observar o
itinerário previamente definido com a Polícia Militar.
Artigo 4º - O exercício do direito de reunião e da liberdade
de manifestação não poderá frustrar outras reuniões previamente agendadas para a mesma data e local.
Parágrafo único - Se houver previsão de outra reunião para
a mesma data e local, os organizadores deverão ser informados
imediatamente dessa circunstância, a fim de que possam reorganizar seu evento para data ou local não utilizados.
Artigo 5º - O uso de máscaras ou de qualquer outro paramento que possa ocultar o rosto da pessoa, ou que dificulte
ou impeça a identificação de participantes ou manifestante,
caracterizando o anonimato vedado pelo artigo 5°, inciso IV,
da Constituição Federal e pelo artigo 2° da Lei nº 15.556, de
29 de agosto de 2014, autorizará a intervenção pelas Polícias
Civil e Militar, de modo a exigir o cumprimento das normas
constitucional e legal.
§ 1º - A recusa poderá caracterizar o delito de desobediência, tipificado no artigo 330 do Código Penal, hipótese em que
a pessoa poderá ser conduzida à Delegacia de Polícia para sua
identificação e formalização de eventual ato de polícia judiciária.
§ 2º - Caso a pessoa não porte qualquer dos documentos de
identificação previstos no artigo 2º, da Lei federal nº 12.037, de
1º de outubro de 2009, bem como nas hipóteses do seu artigo
3º, poderá ser conduzida à Delegacia de Polícia para a realização
de sua identificação criminal.
§ 3º - Na hipótese do parágrafo anterior e a fim de permitir
a confirmação da identificação da pessoa, será facultado ao
policial, além da consulta aos sistemas operacionais disponíveis
para esse fim, efetuar contato com seu familiar, responsável e
até com seu empregador, bem como solicitar o seu comparecimento à Delegacia de Polícia para apresentação de documento
de identificação válido.
§ 4º - Em se tratando de manifestante ou participante
menor de 18(dezoito) anos, serão observados os dispositivos
previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
§ 5º - Será formalizada a apreensão dos objetos que configurem violação dos dispositivos previstos na Lei nº 15.556, de
29 de agosto de 2014, bem como de outros de interesse policial.
Artigo 6º - A Secretaria da Segurança Pública definirá a sistemática e os modelos próprios para os termos mencionados no
artigo 2º deste Decreto e os procedimentos a serem observados
pelas autoridades policiais das áreas em que forem realizadas
manifestações públicas.
Artigo 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2019
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de janeiro de
2019.

domingo, 20 de janeiro de 2019

Após decreto, busca por cursos de tiro aumenta




Após decreto, busca por cursos de tiro aumenta; Fantástico mostra a rotina de um clube de tiros
Com as mudanças no decreto para a posse de armas, procura por treinamento cresceu.Iniciantes dizem que a falta de segurança pública os motiva a ter uma arma.
20/01/2019 22h03 Atualizado há uma hora

Busca por cursos de tiros aumenta e o Fantástico mostra como funciona um clube


A busca na internet por cursos de tiro aumentou mais de 500% nesta semana. A maior parte dos acessos partiu do Distrito Federal, do Rio de Janeiro e do Ceará - estado que convive com uma onda de violência. A pergunta mais digitada nas buscas foi: o que muda na posse de arma?

O Fantástico foi descobrir na prática e foi até um clube de tiros no Centro do Rio. Muitos iniciantes preferem não se identificar, mas confirmam: querem uma arma por causa da falta de segurança pública

O PODER DO CRIME


O PODER DO CRIME
Diretor de Tremembé, que deve ser nomeado pelo governo para coordenar presídios, é investigado por corregedoria
Estado indica coordenador "sob suspeita"

Roosevelt Casio
O diretor da Casa de Custódia de Taubaté, José Ismael Pedrosa, durante entrevista


ROBERTA MEDEIROS
FREE-LANCE PARA A FOLHA VALE

O governo do Estado deve nomear para o cargo de coordenador dos presídios do Vale do Paraíba o diretor da Pemano (Presídio Magalhães Noronha), Carlos Alberto Corade, que é alvo de 19 processos administrativos abertos pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.
A indicação de Corade para o cargo foi confirmada pelo secretário da Administração Penitenciária, Nagashi Furukawa. O projeto de lei que cria as cinco coordenadorias regionais -entre elas a do Vale- é do governador interino, Geraldo Alckmin (PSDB), e precisa ainda de aprovação da Assembléia Legislativa.
Pelo projeto, a Coespe (Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado) seria extinta para dar lugar às coordenadorias. Os outros quatro nomes não foram divulgados.
A Folha teve acesso ao dossiê que embasa os 19 processos. O documento é analisado pela corregedoria da secretaria de Estado e pelo Ministério Público.
As denúncias partiram de agentes penitenciários do Pemano, que preferiram não se identificar.
O grupo enumera 38 irregularidades em um dossiê que acusa Corade de, entre outros, facilitação de fuga e prevaricação (crime cometido quando um funcionário público retarda ou deixa de cumprir um dever de ofício).
Isso significa que, segundo o grupo, ele teria se omitido diante de supostas irregularidades, postergando a abertura de sindicância para apurá-las.
Ontem, Corade confirmou à Folha que é, de fato, alvo de processos administrativos, mas ressaltou que não há provas que sustentem as acusações.
Segundo ele, as denúncias foram feitas por agentes que estariam insatisfeitos com sua administração porque foram transferidos para outro setor.
"Eles (agentes penitenciários) têm interesse em prejudicar minha imagem porque eu os transferi para um setor que eles não queriam trabalhar (leia texto nesta página).

Assalto
O grupo acusa Corade de ter usado R$ 45 mil acumulados pelos presos por meio de pecúlio (prestação de serviços a empresas) para cobrir o rombo deixado na penitenciária após um assalto ocorrido no Pemano em 99.
Outra acusação contra Corade é permitir a instalação de empresas "fantasmas" no presídio, que contratam os serviços de detentos. O preso Rosveres Celestino, segundo o dossiê, saía para ir a São José dos Campos administrar seu próprio negócio, quando o detento deveria sair para trabalhar para outras empresas.
Outra irregularidade seria o desvio de alimentos, principalmente carne, destinados pelo governo aos presos. Em 2000, o alimento teria sido usado para o churrasco dos funcionários da administração do Pemano.
O dossiê foi encaminhado no ano passado ao Ministério Público, que também apura as denúncias, à Ouvidoria da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e ao próprio Furukawa.
Anteontem, Furukawa afirmou ter conhecimento das acusações contra Corade, mas evitou comentá-las. Disse apenas que Corade pode ser inocente. "Ele não foi condenado. Até que seja julgado, ele é inocente", disse.
Corade já administrou por dois anos a Penitenciária 1, de Campinas, e por três anos o presídio José Parada Neto, de Guarulhos. Atualmente, é diretor do Pemano, cargo que ocupa há sete anos. Seu nome foi indicado para preencher o cargo a partir de um pedido pessoal de Furukawa. Corade disse que ainda está estudante se vai ou não ocupar a coordenadoria.
O Pemano está entre os 74 presídios do Estado cujas direções serão avaliadas pela secretaria.

Comandante da PM autoriza escolta policial para empresa de segurança privada



Comandante da PM autoriza escolta policial para empresa de segurança privada
19 JAN 2019 - 14H27
POR RODRIGO MONTEIRO

Comandante da PM autoriza escolta policial para empresa de segurança privada -
Enquanto a Região Metropolitana de Belém está passando por momentos críticos na área da segurança pública, uma decisão do comandante da Polícia Militar chamou atenção. O coronel José Dilson Melo de Souza Júnior autorizou uma escolta da PM para uma operação da empresa de segurança privada Prosegur.

De acordo com o documento obtido com exclusividade pelo Portal Roma News, o gerente regional de segurança da empresa, Paulo Sérgio Santana Garcia, solicita à PM escolta policial do município de Castanhal até Belém. O gerente explica que a escolta se faz necessária, pois a empresa irá transportar uma soma alta de dinheiro.

Na semana passada, o governador Helder Barbalho autorizou a retirada de mil policiais da administração pública para as ruas. "No momento que eu cedo o PM para um órgão, eu estou deixando de colocar um PM na rua para dar segurança à população", disse o governador durante uma entrevista.

Pergunta-se: Não seria o caso da empresa Prosegur contratar escolta particular? Quantos policiais e quantas viaturas participaram da escolta? Vamos aguardar nota da empresa de segurança e da Polícia Militar.

sábado, 19 de janeiro de 2019

Agente socioeducativo é assassinado com um tiro em restaurante


Agente socioeducativo do DF é assassinado com um tiro em restaurante
Wagner das Chagas Konig foi morto ao sair para comprar o jantar para a família, na noite de sexta-feira (19/1), em Valparaíso (GO)


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Ricardo Taffner
RICARDO TAFFNER
19/01/2019 10:06

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O agente socioeducativo do Distrito Federal Wagner das Chagas Konig, de 37 anos, foi assassinado na noite dessa sexta-feira (18/1) em Valparaíso (GO), onde morava, com um tiro no tórax. Ele havia saído para comprar o jantar para a família em um restaurante próximo da sua casa quando encontrou o autor do disparo.

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De acordo com testemunhas, Wagner chegou ao estabelecimento e fez o pedido. Depois, ele teria sentado à mesa de um homem para conversar. Os dois teriam saído juntos em direção ao carro do suspeito, quando este sacou uma arma e alvejou o agente, que morreu na hora. O criminoso entrou no automóvel e fugiu em seguida. A Polícia Civil de Goiás ainda apura as circunstâncias do crime e busca identificar o assassino.

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Wagner atuava na unidade de Internação de Santa Maria. Líder de uma igreja evangélica, era chamado de pastor pelos colegas e internos. Ele costumava fazer orações pelos servidores e jovens, além de promover palestras para retirar os adolescentes da criminalidade. Também atuou no Caje e no Núcleo de Atendimento Inicial (NAI).

O servidor do DF deixa mulher e quatro filhos pequenos. “O pastor era uma pessoa muito boa. Não tinha maldade nenhuma no coração. Todo mundo gostava dele, inclusive os internos”, diz Walter Matos, colega de trabalho da vítima e diretor-jurídico do Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa (SindSSE/DF).

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A entidade soltou uma nota de pesar pela morte do agente. “A diretoria expressa sinceras condolências aos familiares e amigos do excelente profissional Wagner Konig (Pastor)”, diz o texto.

A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) também emitiu uma nota lamentando “profundamente a morte do servidor”. Ele estava nos quadros do órgão desde 2010. A pasta informou que está acompanhando de perto as investigações da Polícia Civil para identificar “os reais motivos que causaram” o assassinato.

Governo de MG é condenado por terceirização ilícita em presídio privado de Ribeirão das Neves



Governo de MG é condenado por terceirização ilícita em presídio privado de Ribeirão das Neves
Hoje em Dia (*)
03/04/2014 - 15h51 - Atualizado 10h03
Fred Wanderley/Divulgação
PPP de Neves foi inaugurado em janeiro de 2013
PPP de Neves foi inaugurado em janeiro de 2013
O Governo de Minas Gerais foi condenado por terceirização ilícita no Presídio Público Privado de Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte. A Justiça do Trabalho confirmou ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT-MG) e anulou diversas contratações feitas pelo GPA-Gestores Prisionais Associados S/A, que é o consórcio que administra a unidade prisional.

A sentença, de autoria da juíza do Trabalho Jane Dias do Amaral, ainda dá prazo de um ano para que o governo promova concurso público e substitua os empregados irregulares por servidores. Caso o exame não seja feito, multa diária de R$ 10 mil poderá ser aplicada. O Estado também está impedido de assinar novos contratos com pessoas físicas ou jurídicas para atuar na administração das unidades prisionais, sob pena de multa de R$ 500 mil por contrato.

Por meio de nota, a advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais informou que "a questão será examinada assim que for intimada sobre a decisão".

“Entre os postos de trabalho terceirizados estão atividades relacionadas com custódia, guarda, assistência material, jurídica e à saúde, uma afronta à Lei 11.078/04 que classifica como indelegável o poder de polícia e também a outros dispositivos legais. Além de ser uma medida extremamente onerosa para os cofres públicos, poderá dar azo a abusos sem precedentes”, disse o procurador do Trabalho que atuou no caso, Geraldo Emediato de Souza.

Emediato ainda classificou a privatização de prisões como inaceitável, tanto do ponto de vista ético, como moral. “Numa sociedade democrática, a privação da liberdade é a maior demonstração de poder do Estado sobre seus cidadãos. Licitar prisões é o mesmo que oferecer o controle da vida de homens e mulheres para quem der o menor preço, como se o Estado tivesse o direito de dispor dessas vidas como bem lhe aprouvesse”.

Para a juíza Jane Dias do Amaral, "trata-se de típico poder de polícia que limita o direito de ir e vir dos presos com os objetivos de preservação da paz social, da segurança pública, além dos objetivos pedagógicos em relação ao condenado. Assim a execução penal e todos os serviços a ela inerentes devem ser realizados por funcionários públicos concursados, nos termos do art. 37 da CR/88”.

O contrato para o início da construção do complexo penitenciário de Ribeirão das Neves foi assinado pelo governador Aécio Neves em junho de 2010 como consórcio Gestores Prisionais Associados S/A. O documento formaliza a concessão administrativa para a construção e gestão por 27 anos do complexo penal. O valor estimado do contrato em 2008 era de R$ 2,1 bilhões. (*Com informações do MPT-MG)

Quanto tempo o INSS demora para liberar uma aposentadoria em 2019




Quanto tempo o INSS demora para liberar uma aposentadoria em 2019

Quanto tempo o INSS demora para liberar uma aposentadoria em 2019. Também ficou mais fácil agendar o pedido do benefício e, por isso, não se vê mais aquelas longas filas na porta do INSS, mas a velocidade na hora de analisar o processo continua a mesma. É lenta

Qual é o prazo para a Previdência analisar um processo de aposentadoria?

Não tem mais filas na porta da Previdência por que as filas foram transferidas para dentro do computador

Esta questão do tempo para analisar um processo foi tão debatida que acabou no Supremo Tribunal Federal (STF).

O STF decidiu que se o pedido não for analisado em 45 dias (negado, aceito total ou parcialmente), ficará caracterizada a ameaça ao direito do trabalhador ou do seu dependente.

Em razão desta ameaça, mesmo sem a resposta da Previdência, poderá reclamar seu direito na Justiça.

O fato desta questão ter sido submetida ao maior Tribunal do país é sinal claro de que a Previdência resistiu em aceitar o pedido. Caso tivesse analisado no tempo certo, o processo nem chegaria lá.

O que o trabalhador pode fazer para evitar esta demora também no judiciário?
Existe um caminho que está dando certo: a Ouvidoria do INSS. Este é um instrumento pouco utilizado pelos contribuintes.

Quem está com um processo atrasado pode fazer uma reclamação na Ouvidoria do INSS.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

Diretor da Fundação Casa é exonerado




Diretor da Fundação Casa é exonerado
Por Redação Tribuna - 17 de janeiro de 2019 | 12:00733 0

ALFREDO RISK/ ARQUIVO TRIBUNA


A Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Casa) de Ri­beirão Preto está sem diretor regional. Despacho publicado na edição de terça-feira, 15 de janeiro, do Diário Oficial do Estado, anuncia que João Rafael Mião não ocupa mais o posto. O nome de seu subs­tituto ainda não foi definido. Segundo informações de bas­tidores, o governo João Doria (PSDB) busca reestruturar os cargos de gestão com profis­sionais qualificados.

A portaria de exoneração de João Rafael Mião é assinada pelo presidente da Fundação Casa e novo secretário de Justi­ça e Cidadania, o ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Paulo Dimas de Bellis Masca­retti. O ex-diretor assumiu a Direção Regional da Fundação Casa de Ribeirão Preto em ju­nho de 2017, e foi o que menos tempo ficou no comando da instituição na região.

O complexo ribeirão-pre­tano é composto por três nú­cleos: Ribeirão Preto, Rio Par­do e Candido Portinari, além de outros centros em cidades da região. Segundo o Tribuna apurou, há previsão também para troca de diretores desses centros da Fundação Casa. Atualmente, quem responde pela Diretoria Regional, interi­namente, é o adjunto de Mião.

Em 2018, a Fundação Casa, anteriormente chamada Fun­dação Estadual para o Bem Estar do Menor (Febem), aten­deu em todo o Estado 25.479 adolescentes autores de ato infracional nos sistemas de in­ternação, semiliberdade, inter­nação provisória, internação sanção e atendimento inicial .

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a instituição executa as medidas socioeducativas de regime fechado – internação e semiliberdade – além dos pro­gramas de internação provisó­ria (medida cautelar em que o adolescente aguarda até 45 dias pela sentença do seu caso), in­ternação sanção (quando há descumprimento de medida anterior) e atendimento inicial, quando este não é realizado nas delegacias.

Entre 1º de janeiro de 2018, quando a Instituição tinha 8.315 jovens em atendimen­to, e 15 de dezembro de 2018, 17.164 adolescentes deram en­trada na fundação – receberam algum tipo de atendimento pertinente à execução da me­dida socioeducativa, conforme as previsões do ECA e do Sis­tema Nacional de Atendimen­to Socioeducativo (Sinase). A maioria (49,25%) foi por tráfi­co de drogas, seguido de roubo qualificado, com 30,67%.

Segundo a legislação, du­rante a medida socioeducativa, os adolescentes devem ter to­dos os seus direitos atendidos, inclusive na área pedagógica, com educação escolar, educa­ção profissional básica, arte e cultura e esporte e lazer. Em 2018, a Fundação Casa alcan­çou resultados expressivos nos seus 145 centros socioeducati­vos