terça-feira, 29 de setembro de 2026

Muro da Fundação Casa cai sobre carro e dona fica sem indenização

 

Imagem internet 


A Justiça negou o pedido de indenização por danos morais e materiais feito pela funcionária de uma terceirizada que faz serviços na Fundação Casa de Limeira (SP). O veículo dela foi atingido por um muro que caiu. Ela sustenta a ocorrência de falha no dever de guarda e vigilância sobre o estacionamento. Ela processou a empresa na qual trabalha, mas o Judiciário não identificou relação entre o ocorrido e a ré.

A autora atuava como ajudante de cozinha na Fundação Casa, contratada por uma empresa terceirizada de nutrição e alimentação.

Ela alegou que, ao final de sua jornada de trabalho, encontrou seu veículo danificado no local por conta do muro que caiu. Pediu reparação de R$ 9 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, argumentando falha no dever de guarda e vigilância sobre o estacionamento.


Em sua defesa, a empresa defendeu que o dano não ocorreu por falta de vigilância ou segurança, mas sim pelo colapso e desabamento de um muro pertencente às instalações do prédio da Fundação Casa, fato que inclusive levou à interdição do local pela Defesa Civil.

Ao analisar a demanda, e sentenciar no dia 25 deste mês, o juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, concluiu que o dano não decorreu de furtos, roubos ou colisões decorrentes de falha de segurança, situações para as quais o dever de guarda de estacionamento se destina.


Vieira pontuou que, para o caso, o artigo 937 do Código Civil estabelece que o proprietário de edifício ou construção responde pelos danos decorrentes de sua ruína por falta de reparos.

Com isso, como a ré era apenas prestadora de serviços terceirizada e não detinha a posse ou ingerência sobre a estrutura física do prédio público, não poderia ser responsabilizada por vícios estruturais do imóvel.

O magistrado citou que o evento decorreu exclusivamente da queda do muro de propriedade de terceiro (Fundação Casa), afastando a conduta ilícita ou o dever de indenizar por parte da empresa empregadora.

Os pedidos foram julgados improcedentes e a autora pode recorrer.

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Foto: Diário de Justiça

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