sexta-feira, 25 de setembro de 2026

Justiça determina que valor da aposentadoria do servidor não pode ser menor do que a média contributiva

 


Decisão vem após servidora de município em Goiás ter sido obrigada a aceitar modelo de paridade e integralidade. Cálculo considerava remuneração de cargo que não desempenhou

Por Extra — Rio de Janeiro

Atualizado

Justiça determina que servidor tem direito de escolher cálculo de aposentadoria mais vantajoso
Justiça determina que servidor tem direito de escolher cálculo de aposentadoria mais vantajoso Freepik

A Justiça de Goiás decidiu que o servidor pode optar pela regra de cálculo de aposentadoria mais vantajosa. Observou ainda que o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) "possui caráter eminentemente contributivo" — e que a imposição de um regime que resulte em um valor de provento menor do que o cálculo pela média contributiva viola o princípio do direito ao melhor benefício

A ação foi apresentada por uma servidora municipal contra o Instituto de Previdência de Aparecida de Goiânia (AparecidaPREV). A agente pedia a revisão imediata de seu benefício e o pagamento das diferenças retroativas, renunciando aos direitos de integralidade e paridade para optar pelo cálculo da média contributiva.

Embora tivesse ingressado no funcionalismo como auxiliar de serviços gerais, a servidora Regina Conceição atuou ao longo de 28 anos como fiscal de tributos, contribuindo para o regime previdenciário com base na remuneração deste último cargo, de R$ 8.966,14.

A agente explica porém que, ao se aposentar por invalidez em 2022, seus proventos foram calculados com base na remuneração do cargo originário, no valor de R$ 1.903,22.

O AparecidaPREV contestou o pedido, argumentando que o ato era legal, justificado por uma "inconstitucionalidade da transposição de cargo, o que impediria a utilização da remuneração do cargo de fiscal de tributos como base de cálculo".

Na visão da Justiça, porém, essa tese "não se sustenta":

"Por 28 anos, a Administração Pública se beneficiou da força de trabalho da autora em função de maior complexidade e, durante todo esse período, o ente previdenciário arrecadou contribuições calculadas sobre a remuneração correspondente a essa função, sem qualquer oposição", observou o juiz Roberto Neiva Borges.

Em seu relatório, Borges salientou ainda que "permitir que a Administração Pública, somente no momento da aposentadoria, negue os efeitos previdenciários de uma situação fática que ela mesma criou e da qual se beneficiou financeiramente por décadas, configura comportamento contraditório".

O fundo de previdência foi condenado a revisar o benefício da aposentada e a implementar o novo valor em até 30 dias. Ele também deverá pagar os valores retroativos referentes à diferença entre o provento anterior e o novo estipulado. Esse pagamento deverá ser corrigido pelo INPC e juros de mora.

A decisão pontuou ainda que a servidora inativa tem o direito de renunciar às regra de integralidade e paridade, optando pelo cálculo com base na média aritmética de 80% de suas maiores contribuições.

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