domingo, 9 de janeiro de 2022

SABIA QUE PODE SE APOSENTAR COM 25 ANOS DE AGENTE SÓCIO EDUCATIVO PORQUÊ A ATIVIDADE É PERIGOSA E INSALUBRE?



 SABIA TAMBÉM QUE PODE SE APOSENTAR

COM 25 ANOS DE AGENTE SÓCIO

EDUCATIVO PORQUÊ A ATIVIDADE É

PERIGOSA E INSALUBRE?

Q U E R I D O A G E N T E S Ó C I O

E D U C A T I V O D A F U N D A Ç Ã O

C A S A !

Izabel Rubira Advogada

(11) 96448--2833

VOCÊ SABIA QUE PODE SE APOSENTAR

MAIS CEDO SE ESTIVER EM REABILITAÇÃO

PROFISSIONAL OU SE FOR PORTADOR DE

DEFICIÊNCIA FÍSICA AINDA QUE LEVE?

É TAMBÉM POSSÍVEL SE APOSENTAR COM 10

ANOS, 11 ANOS, 15, 20, 23, 24 ANOS OU

OUTRO TEMPO COMO AGENTE SÓCIO

EDUCATIVO HAJA VISTA QUE A ATIVIDADE É

INSALUBRE E PERIGOSA!

ISTO OCORRE POIS SOBRE O PERÍODO DE AGENTE

SÓCIO EDUCATIVO PODE SER ACRESCIDO NO

TEMPO DE SERVIÇO 40% PARA AGENTE HOMEM E

20% PARA AGENTE MULHER E DO RESULTADO

PODERÁ SE APOSENTAR NO DIREITO ADQUIRIDO OU

EM UMA DAS 3 REGRAS DE TRANSIÇÃO.

VEJA MAIS EXEMPLOS E ENTENDA MELHOR A

SEGUIR...


A) DIREITO ADQUIRIDO ATÉ 12/11/2019 (um dia antes

da reforma da previdência)

- 15 anos de Agente Homem acrescenta 40% (mais 6 anos)

igual 21 anos.

- Se tiver 14 anos em outra atividade (15+6+14) é igual a 35

anos e aposenta sem idade mínima.

B) PEDÁGIO DE 50%

- Para os que faltavam até 12/11/2019 2 anos para

completar o tempo mínimo para homem (35 anos) e mulher

(30 anos).

Exemplo: Homem que tinha até 12/11/2019 33 anos, sobre

o tempo que falta de 2 anos aplica 50%, aumenta 1 ano e o

tempo a cumprir é de 3 anos e aposenta em 12/11/2022.

- No caso de Agente Sócio Educativo o tempo mínimo de 33

anos Homem e 28 anos Mulher, poderá ser atingido mais

cedo acrescentando sobre o período de Agente que é

insalubre e perigoso 40% para homem e 20% para a mulher.

Exemplo: Se tiver 15 anos de agente homem x 40% = 6 anos

+ 15 anos = 21 anos + 12 anos em outra atividade resulta

em 33 anos em 12/11/2019, cumpre pedágio de 50% e

APOSENTA sem idade mínima.

EXEMPLOS


C) PEDÁGIO DE 100%

- Até 12/11/2019 aplica-se 100% sobre o tempo faltante para 35

anos Homem e 30 anos Mulher e o resultado é o tempo a cumprir.

- É exigido também idade mínima de 57 anos para a Mulher e 60 anos

para o Homem.

Exemplo: Agente Homem que tinha 30 anos de contribuição,

faltava 5 anos para completar 35 anos, aplica-se 100% sobre 5

anos faltantes = 10 anos a cumprir e exigência de 60 anos de

idade.

- No caso do agente homem e mulher também pode ser

aplicado sobre o período laborado na Fundação 40% homem e

20% mulher para cumprir menos tempo de pedágio.

D) REGRA DE PONTOS (idade+tempo de contribuição)

- Mínimo de 35 anos homem e 30 anos mulher de

contribuição

- Mais tempo de contribuição que em 2022 é de 89 pontos

mulher e 99 pontos homem.

- Não exige idade mínima.

OBSERVAÇÃO: O período de Agente Sócio Educativo

insalubre e perigoso pode ajudar muito na obtenção dos

pontos.

Ex: 30 anos de agente homem x 40% resulta em 42 anos + 57

anos = 99 pontos.

EXEMPLOS


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SERVIÇO! É SÓ ME CHAMAR NO WHATSAPP

(11) 99648-2833, DRA. IZABEL RUBIRA, OU

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